Decreto nº 6.328 de 27/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.521, de 30.07.2008, DOU 31.07.2008.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2008, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.070, de 29 de março de 2007.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ÓRGÃO/ENTIDADE DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 TOTAL 
Advocacia-Geral da União 11 
Ministério da Saúde 19 18 45 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
Ministério da Fazenda 
Ministério dos Transportes 13 19 
Ministério de Minas e Energia 13 13 10 36 
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 11 
Casa Civil da Presidência da República 
   "