Decreto nº 6.328 de 27/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.521, de 30.07.2008, DOU 31.07.2008.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2008, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.070, de 29 de março de 2007.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
ÓRGÃO/ENTIDADE | DAS 101.5 | DAS 101.4 | DAS 101.3 | DAS 101.2 | DAS 101.1 | DAS 102.5 | DAS 102.4 | DAS 102.3 | DAS 102.2 | DAS 102.1 | TOTAL |
Advocacia-Geral da União | - | 8 | - | - | 2 | 1 | - | - | - | - | 11 |
Ministério da Saúde | - | - | 19 | 18 | 4 | - | - | - | 2 | 2 | 45 |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
Ministério da Fazenda | - | - | - | 2 | 3 | - | - | - | - | - | 5 |
Ministério dos Transportes | 1 | 2 | 2 | - | - | - | 1 | - | - | 13 | 19 |
Ministério de Minas e Energia | - | - | - | - | - | 13 | 13 | 10 | - | - | 36 |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 9 | 11 |
Casa Civil da Presidência da República | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 3 |