Decreto nº 6521 DE 30/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2008
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, dispõe sobre o remanejamento de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dá nova redação ao Anexo II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 2 de julho de 2012, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos: (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 7.659, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 , com efeitos a partir de 31.12.2011)
Nota: Redação Anterior:"Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos: (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 7.410, de 29.12.2010, DOU 30.12.2010 )"
"Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:"
I - (Revogado pelo Decreto nº 7.392, de 13.12.2010, DOU 14.12.2010 , com efeitos a partir de 17.12.2010)
Nota: Redação Anterior:"I - Advocacia-Geral da União: oito DAS 101.4, dois DAS 101.1 e um DAS 102.5;"
II - Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1;
III - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;
IV - Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;
V - Ministério dos Transportes: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.4 e treze DAS 102.1;
VI - Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, treze DAS 102.4 e dez DAS 102.3;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e nove DAS 102.1; e
VIII - (Revogado pelo Decreto nº 7.577, de 11.10.2011, DOU 13.10.2011 )
Nota: Redação Anterior:"VIII - Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1."
Art. 2º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2009, o prazo de alocação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007 .
Parágrafo único. Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no caput deste artigo, o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da CBEE.
Art. 3º Os cargos de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto não integrarão as estruturas dos órgãos e da entidade em que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 6.610, de 22.10.2008, DOU 23.10.2008 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 5º Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto."
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados o Decreto nº 6.328, de 27 de dezembro de 2007 , e o art. 2º e o Anexo II do Decreto nº 6.220, de 4 de outubro de 2007 .
Brasília, 30 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
ANEXO
( ANEXO II AO DECRETO Nº 6.188, DE 17 DE AGOSTO DE 2007 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
UNIDADE | CARGO Nº | DENOMINAÇÃO/CARGO | NE/DAS |
1 | Chefe do Gabinete Pessoal | NE | |
5 | Assessor Especial | 102.6 | |
10 | Assessor Especial | 102.5 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
6 | Assessor | 102.4 | |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS | |||
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
7 | Assistente Técnico | 102.1 | |
CERIMONIAL | 1 | Chefe do Cerimonial | 101.6 |
1 | Chefe do Cerimonial Adjunto | 101.5 | |
3 | Assessor | 102.4 | |
6 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA | 1 | Chefe de Gabinete-Adjunto | 101.6 |
2 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
6 | Assistente | 102.2 | |
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO | 1 | Chefe de Gabinete-Adjunto | 101.6 |
3 | Assessor Especial | 102.5 | |
4 | Assessor | 102.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO | 1 | Chefe de Gabinete-Adjunto | 101.6 |
5 | Assessor Especial | 102.5 | |
1 | Assessor | 102.4 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
Gabinete Regional de São Paulo | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Diretoria de Gestão Interna | 1 | Diretor | 101.5 |
2 | Assessor | 102.4 | |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
Diretoria de Documentação Histórica | 1 | Diretor | 101.5 |
2 | Assessor | 102.4 | |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
4 | Assistente Técnico | 102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | 5,40 | 1 | 5,40 | 1 | 5,40 |
DAS 101.6 | 5,28 | 4 | 21,12 | 4 | 21,12 |
DAS 101.5 | 4,25 | 5 | 21,25 | 5 | 21,25 |
DAS 102.6 | 5,28 | 5 | 26,40 | 5 | 26,40 |
DAS 102.5 | 4,25 | 17 | 72,25 | 18 | 76,50 |
DAS 102.4 | 3,23 | 21 | 67,83 | 21 | 67,83 |
DAS 102.3 | 1,91 | 20 | 38,20 | 20 | 38,20 |
DAS 102.2 | 1,27 | 23 | 29,21 | 23 | 29,21 |
DAS 102.1 | 1,00 | 14 | 14,00 | 14 | 14,00 |
TOTAL | 110 | 295,66 | 111 | 299,91 |