Decreto nº 6.220 de 04/10/2007
Norma Federal
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona e dá nova redação aos Anexos II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e II ao Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004 , que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.980, de 13.10.2009, DOU 14.10.2009 , com efeitos a partir de 09.11.2009.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista do disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.6; e um DAS 101.5;
II - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.6; e um DAS 102.5; e
III - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.5.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 6.521, de 30.07.2008, DOU 31.07.2008 )
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Parágrafo único. Fica divulgado, na forma do Anexo IV, o total de cargos em comissão alocados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, tornados insubsistentes por força da rejeição da Medida Provisória nº 377, de 18 de junho de 2007."
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Anexo V ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 .
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ GP (a) | DO GP P/ SEGES/MP (b) | ||
QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 5,28 | 1 | 5,28 | - | - |
DAS 101.5 | 4,25 | 1 | 4,25 | - | - |
DAS 102.6 | 5,28 | 1 | 5,28 | ||
DAS 102.5 | 4,25 | 1 | 4,25 | ||
TOTAL | 2 | 9,53 | 2 | 9,53 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) | 0 | 0 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEDHPR P/ GP | |
QTDE | VALOR TOTAL | ||
DAS 102.5 | 4,25 | 1 | 4,25 |
TOTAL | 1 | 4,25 |
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 6.521, de 30.07.2008, DOU 31.07.2008 )
Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:
"(Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
UNIDADE CARGO Nº DENOMINAÇÃO/ CARGO NE/ DAS
1 Chefe do Gabinete Pessoal NE
5 Assessor Especial 102.6
9 Assessor Especial 102.5
GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5
6 Assessor 102.4
2 Assessor Técnico 102.3
4 Assistente 102.2
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS
1 Assessor Técnico 102.3
7 Assistente Técnico 102.1
CERIMONIAL 1 Chefe do Cerimonial 101.6
1 Chefe do Cerimonial Adjunto 101.5
3 Assessor 102.4
6 Assessor Técnico 102.3
4 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA 1 Chefe de Gabinete-Adjunto 101.6
2 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
6 Assistente 102.2
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO 1 Chefe de Gabinete-Adjunto 101.6
3 Assessor Especial 102.5
4 Assessor 102.4
3 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO 1 Chefe de Gabinete-Adjunto 101.6
5 Assessor Especial 102.5
1 Assessor 102.4
4 Assistente 102.2
Gabinete Regional de São Paulo 1 Diretor 101.5
1 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente Técnico 102.1
Diretoria de Gestão Interna 1 Diretor 101.5
2 Assessor 102.4
2 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
Diretoria de Documentação Histórica 1 Diretor 101.5
2 Assessor 102.4
4 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
4 Assistente Técnico 102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE 5,40 1 5,40 1 5,40
DAS 101.6 5,28 4 21,12 4 21,12
DAS 101.5 4,25 5 21,25 5 21,25
DAS 102.6 5,28 6 31,68 5 26,40
DAS 102.5 4,25 26 110,50 17 72,25
DAS 102.4 3,23 30 96,90 21 67,83
DAS 102.3 1,91 27 51,57 20 38,20
DAS 102.2 1,27 31 39,37 23 29,21
DAS 102.1 1,00 19 19,00 14 14,00
TOTAL 149 396,79 110 295,66 "
ANEXO III
( Anexo II ao Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - SEDH
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO/ CARGO/ FUNÇÃO | NE/ DAS |
1 | Secretário Especial | NE | |
1 | Secretário Adjunto | 101.6 | |
3 | Assessor Especial | 102.5 | |
8 | Assessor | 102.4 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
3 | Assessor | 102.4 | |
2 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Oficial-de-Gabinete II | 102.2 | |
1 | Oficial-de-Gabinete I | 102.1 | |
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Oficial-de-Gabinete II | 102.2 | |
OUVIDORIA-GERAL DA CIDADANIA | 1 | Chefe da Ouvidoria | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Oficial-de-Gabinete II | 102.2 | |
COORDENADORIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Oficial-de-Gabinete II | 102.2 | |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS | 1 | Subsecretário | 101.6 |
3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
1 | Assessor | 102.4 | |
5 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Oficial-de-Gabinete II | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Gestão Interna | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Oficial-de-Gabinete II | 102.2 | |
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS | 1 | Subsecretário | 101.6 |
3 | Assessor | 102.4 | |
3 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação-Geral de Combate à Tortura | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Oficial-de-Gabinete II | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Oficial-de-Gabinete II | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 1 | Subsecretário | 101.6 |
3 | Assessor | 102.4 | |
4 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação-Geral de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Oficial-de-Gabinete II | 102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | 5,40 | 1 | 5,40 | 1 | 5,40 |
DAS 101.6 | 5,28 | 4 | 21,12 | 4 | 21,12 |
DAS 101.5 | 4,25 | 1 | 4,25 | 1 | 4,25 |
DAS 101.4 | 3,23 | 20 | 64,60 | 20 | 64,60 |
DAS 101.3 | 1,91 | 4 | 7,64 | 4 | 7,64 |
DAS 102.5 | 4,25 | 4 | 17,00 | 3 | 12,75 |
DAS 102.4 | 3,23 | 18 | 58,14 | 18 | 58,14 |
DAS 102.3 | 1,91 | 24 | 45,84 | 24 | 45,84 |
DAS 102.2 | 1,27 | 17 | 21,59 | 17 | 21,59 |
DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
TOTAL | 94 | 246,58 | 93 | 242,33 |
ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA TORNADOS INSUBSISTENTES COM A REJEIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 377, DE 18 DE JUNHO DE 2007
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | INSUBSISTENTES | |
QTDE | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.5 | 4,25 | 1 | 4,25 |
DAS 102.6 | 5,28 | 1 | 5,28 |
DAS 102.5 | 4,25 | 9 | 38,25 |
DAS 102.4 | 3,23 | 9 | 29,07 |
DAS 102.3 | 1,91 | 7 | 13,37 |
DAS 102.2 | 1,27 | 8 | 10,16 |
DAS 101.1 | 1,00 | 5 | 5,00 |
TOTAL | 40 | 105,38 |