Decreto nº 6.188 de 17/08/2007

Norma Federal

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição , e tendo em vista do disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: dois DAS 101.6; um DAS 101.5; nove DAS 102.5; nove DAS 102.4; sete DAS 102.3; oito DAS 102.2; e cinco DAS 102.1;

II - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.6;

III - da Assessoria Especial do Presidente da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: seis DAS 102.6; doze DAS 102.5; dez DAS 102.4; cinco DAS 102.3; sete DAS 102.2; e dois DAS 102.1; e

IV - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para:

a) a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 102.5; e

b) a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.5; e

V - da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, um DAS 102.3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno do Gabinete Pessoal do Presidente da República será aprovado pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 23.10.2008, DOU 24.10.2008 , com efeitos a partir de 30.10.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto."

Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo V a este Decreto.

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 19.04.2011, DOU 20.04.2011 , com efeitos a partir de 05.05.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo VI a este Decreto."

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2007.

Art. 9º Ficam revogados os Decretos nºs 4.590, de 10 de fevereiro de 2003 , e 6.071, de 29 de março de 2007 , o Anexo III ao Decreto nº 5.420, de 13 de abril de 2005 , e os Anexos II e III ao Decreto nº 5.783, de 24 de maio de 2006 .

Brasília, 17 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições; e

II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do Presidente da República. (NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 7.688, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 - Ed. Extra , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)

Nota:Redação Anterior:
"II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância-de-ordens do Presidente da República."

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete;

II - Ajudância-de-Ordens;

III - Cerimonial;

IV - Gabinete-Adjunto de Agenda;

V - Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; e

VI - Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento:

a) Gabinete Regional de São Paulo;

b) Gabinete Regional de Belo Horizonte; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 7.462, de 19.04.2011, DOU 20.04.2011 , com efeitos a partir de 05.05.2011)

Nota:Redação Anterior:
"b) Diretoria de Gestão Interna; e'"

c) Gabinete Regional de Porto Alegre; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 7.462, de 19.04.2011, DOU 20.04.2011 , com efeitos a partir de 05.05.2011)

Nota:Redação Anterior:
"c) Diretoria de Documentação Histórica."

d) Diretoria de Gestão Interna; e (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 7.462, de 19.04.2011, DOU 20.04.2011 , com efeitos a partir de 05.05.2011)

e) Diretoria de Documentação Histórica. (NR) (Alínea acrescentada pelo Decreto nº 7.462, de 19.04.2011, DOU 20.04.2011 , com efeitos a partir de 05.05.2011)

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Gabinete Pessoal; e

II - assistir ao Chefe do Gabinete Pessoal em sua representação política e social, ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal.

Art. 4º À Ajudância-de-Ordens compete:

I - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos de natureza pessoal, em Brasília ou em viagem;

II - receber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias, viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 5º Ao Cerimonial compete:

I - organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos;

III - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;

IV - colaborar com a Secretaria de Administração da Casa Civil, no âmbito de sua competência, nas atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 6º Ao Gabinete-Adjunto de Agenda compete:

I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e prioridades do governo;

II - comunicar os eventos, cerimônias e viagens ao Gabinete de Segurança Institucional, ao Cerimonial e demais setores envolvidos;

III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável em elaborar o planejamento estratégico da agenda, de forma pró-ativa e integrada, buscando, dentro e fora do governo, propostas que permitam a sua confecção; e

IV - garantir a execução da agenda, articulando com o Cerimonial, a Secretaria-Geral, o Gabinete de Segurança Institucional e outros órgãos, quando pertinente.

Art. 7º Ao Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão compete:

I - articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República;

II - registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Presidente da República;

III - preparar informações para a agenda, as audiências, entrevistas e viagens do Presidente da República;

IV - orientar os Ministérios quanto à preparação de informações para o Presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; e

V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 7.688, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 - Ed. Extra , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)

Nota:Redação Anterior:
"V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República."

VI - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República. (NR) (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 7.688, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 - Ed. Extra , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)

Art. 8º Ao Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento compete:

I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal;

II - administrar os assuntos pessoais do Presidente da República;

III - coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República;

IV - coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; e

V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República, em demandas específicas.

Art. 9º Aos Gabinetes Regionais compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, nas cidades em que se encontram sediados. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 7.462, de 19.04.2011, DOU 20.04.2011 , com efeitos a partir de 05.05.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 9º Ao Gabinete Regional de São Paulo compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade de São Paulo."

Art. 10. À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República;

II - manter atualizado o arquivo de documentos pessoais do Presidente da República;

III - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado;

IV - receber, triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da República, inclusive as recebidas em viagens;

V - articular com a Secretaria de Administração da Casa Civil em assuntos relativos ao desenvolvimento, capacitação e gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal;

VI - dotar o Gabinete Pessoal da infra-estrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil;

VII - coordenar os assuntos relativos às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

VIII - assistir ao Chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.

Art. 11. À Diretoria de Documentação Histórica compete:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República, realizando o levantamento, recolhimento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares;

II - receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de populares, dirigida ao Presidente da República, dispensando-lhes adequado tratamento, elaborando as respectivas estatísticas e quadros demonstrativos das manifestações recebidas;

III - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial;

IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao Presidente e à sua época;

V - prestar assistência na destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República;

VI - realizar o registro, recolhimento, preservação e conservação de objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens;

VII - prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação vigente; e

VIII - assistir ao Chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Chefe do Gabinete Pessoal

Art. 12. Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:

I - articular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República;

II - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e demais autoridades;

III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno;

IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional e o Cerimonial;

V - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros e dos Secretários Especiais;

VI - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República;

VII - coordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República.

Seção II
Dos Chefes de Gabinete-Adjuntos

Art. 13. Aos Chefes de Gabinete-Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Seção III
Dos demais Dirigentes

Art. 14. Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Ajudância-de-Ordens, ao Chefe do Cerimonial, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. As requisições de pessoal para ter exercício no Gabinete Pessoal do Presidente da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 16. Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

Art. 17. Os cargos de Chefe da Ajudância-de-Ordens e de Ajudantes-de-Ordens serão providos por Oficiais das Forças Armadas, mediante concessão de correspondentes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, privativas de militar.

Parágrafo único. Um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 102.5 do Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento será ocupado por militar da ativa, sendo o seu exercício considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 .

Art. 18. O desempenho de função no Gabinete Pessoal do Presidente da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 19. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da estrutura regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II
(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.462, de 19.04.2011, DOU 20.04.2011 , com efeitos a partir de 05.05.2011, com alterações dada pelo Decreto nº 7.688, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 - Ed. Extra , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE   CARGO Nº   DENOMINAÇÃO/CARGO  NE/DAS  
  1   Chefe do Gabinete Pessoal   NE  
  1   Assessor Especial   102.6  
  6   Assessor Especial   102.5  
  Assessor  102.4 
GABINETE   1   Chefe de Gabinete   101.5  
  4   Assessor   102.4  
  4   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente   102.2  
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS        
  1   Assessor Técnico   102.3  
  7   Assistente Técnico   102.1  
CERIMONIAL   1   Chefe do Cerimonial   101.6  
  1   Chefe do Cerimonial Adjunto  101.5  
  Assessor  102.4 
  6   Assessor Técnico   102.3  
  3   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA   1   Chefe de Gabinete-Adjunto   101.6  
  Assessor  102.4 
  1   Assessor Técnico   102.3  
  5   Assistente   102.2  
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO   1   Chefe de Gabinete-Adjunto   101.6  
  Assessor Especial   102.5  
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 7.688, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 - Ed. Extra , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3 Assessor Especial 102.5 "

  Assessor  102.4 
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 7.688, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 - Ed. Extra , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"4 Assessor 102.4"

  3   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 7.688, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 - Ed. Extra , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"1 Assistente Técnico 102.1"

GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO   1   Chefe de Gabinete-Adjunto   101.6  
  6   Assessor Especial  102.5  
  Assessor  102.4 
  Assessor  102.4 
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 7.688, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 - Ed. Extra , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"1 Assessor 102.4"

  Assistente   102.2  
Gabinete Regional de São Paulo   1   Chefe de Gabinete Regional   101.6  
  Assessor  102.4 
  1   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete Regional de Belo Horizonte - MG   1   Chefe de Gabinete Regional   101.4  
  Assessor Técnico  102.3 
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete Regional de Porto Alegre - RS   1   Chefe de Gabinete Regional   101.4  
  Assessor Técnico  102.3 
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Diretoria de Gestão Interna   1   Diretor   101.5  
  3   Assessor   102.4  
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 7.688, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 - Ed. Extra , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"2 Assessor 102.4"

  2   Assessor Técnico   102.3  
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 7.688, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 - Ed. Extra , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"1 Assessor Técnico 102.3"

  7   Assistente   102.2  
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 7.688, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 - Ed. Extra , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"5 Assistente 102.2 "

  6   Assistente Técnico   102.1  
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 7.688, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 - Ed. Extra , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"4 Assistente Técnico 102.1"

Diretoria de Documentação Histórica   1   Diretor Assessor   101.5  
    102.4 
  2   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico  
102.1  

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO   DAS- UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE   5,40   1   5,40   1   5,40  
DAS 101.6   5,28   5   26,40   5   26,40  
DAS 101.5   4,25   4   17,00   4   17,00  
DAS 101.4   3,23   2   6,46   2   6,46  
DAS 102.6   5,28   1   5,28   1   5,28  
DAS 102.5   4,25   15   63,75   16   68,00  
DAS 102.4   3,23   19   61,37   23   74,29  
DAS 102.3   1,91   21   40,11  22   42,02  
DAS 102.2   1,27   24   30,48   26   33,02  
DAS 102.1   1,00   19   19,00   22   22,00  
TOTAL   111   275,25   122  
299,87  

(NR) (Redação dada à linha pelo Decreto nº 7.688, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 - Ed. Extra , com efeitos quatorze dias após a data de sua publicação)

Nota:
1) Ver Decreto nº 7.175, de 12.05.2010, DOU 13.05.2010 , que altera este Anexo.

2) Ver Decreto nº 7.080, de 26.01.2010, DOU 27.01.2010 , que altera este Anexo.

3) Ver Decreto nº 6.980, de 13.10.2009, DOU 14.10.2009 , com efeitos a partir de 09.11.2009, que altera este Anexo.

4) Ver Decreto nº 6.849, de 14.05.2009, DOU 15.05.2009 , revogado pelo Decreto nº 6.980, de 13.10.2009, DOU 14.10.2009 , com efeitos a partir de 09.11.2009, que alterava este Anexo.

5) Ver Decreto nº 6.610, de 22.10.2008, DOU 23.10.2008 , que altera este Anexo.

6) Ver Decreto nº 6.521, de 30.07.2008, DOU 31.07.2008 , que altera este Anexo.

7) Redação Anterior:
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE   CARGO Nº   DENOMINAÇÃO/CARGO   NE/DAS   
   1   Chefe do Gabinete Pessoal   NE   
   6   Assessor Especial   102.6   
   9   Assessor Especial   102.5   
GABINETE   1   Chefe de Gabinete   101.5   
   8   Assessor   102.4   
   2   Assessor Técnico   102.3   
   6   Assistente   102.2   
   2   Assistente Técnico   102.1   
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS   1   Assessor Técnico   102.3   
   8   Assistente Técnico   102.1   
CERIMONIAL   1   Chefe do Cerimonial   101.6   
   1   Chefe do Cerimonial Adjunto   101.5   
   3   Assessor   102.4   
   6   Assessor Técnico   102.3   
   5   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA   1   Chefe de Gabinete-Adjunto   101.6   
   4   Assessor Especial   102.5   
   4   Assessor   102.4   
   1   Assessor Técnico   102.3   
   8   Assistente   102.2   
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES AGREGADAS DE APOIO À DECISÃO   1   Chefe de Gabinete-Adjunto   101.6   
   5   Assessor Especial   102.5   
   5   Assessor   102.4   
   5   Assessor Técnico   102.3   
   2   Assistente   102.2   
   1   Assistente Técnico   102.1   
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO   1   Chefe de Gabinete-Adjunto   101.6   
   8   Assessor Especial   102.5   
   2   Assessor   102.4   
   2   Assessor Técnico   102.3   
   5   Assistente   102.2   
Gabinete Regional de São Paulo   1   Diretor   101.5   
   1   Assessor   102.4   
   1   Assessor Técnico   102.3   
   1   Assistente Técnico   102.1   
Diretoria de Gestão Interna   1   Diretor   101.5   
   5   Assessor   102.4   
   4   Assessor Técnico   102.3   
   4   Assistente   102.2   
   2   Assistente Técnico   102.1   
Diretoria de Documentação Histórica   1   Diretor   101.5   
   2   Assessor   102.4   
   5   Assessor Técnico   102.3   
   1   Assistente   102.2   
   4   Assistente Técnico   102.1   

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA   
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL   
NE   5,40   1   5,40   1   5,40   
DAS 101.6   5,28   2   10,56   4   21,12   
DAS 101.5   4,25   4   17,00   5   21,25   
DAS 102.6   5,28   1   5,28   6   31,68   
DAS 102.5   4,25   7   29,75   26   110,50   
DAS 102.4   3,23   11   35,53   30   96,90   
DAS 102.3   1,91   14   26,74   27   51,57   
DAS 102.2   1,27   16   20,32   31   39,37   
DAS 102.1   1,00   12   12,00   19   19,00   
TOTAL      68   162,58   149   396,79   "

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DA SEGES/MP P/ GP (a)   DO GP P/ SEGES/MP (b)  
QTDE  VALOR TOTAL  QTDE  VALOR TOTAL 
DAS 101.6  5,28  10,56 
DAS 101.5  4,25  4,25 
DAS 102.6  5,28  5,28 
DAS 102.5  4,25  38,25 
DAS 102.4  3,23  29,07 
DAS 102.3  1,91  13,37 
DAS 102.2  1,27  10,16 
DAS 102.1  1,00  5,00 
TOTAL  41    110,66  5,28 
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)       40  105,38 

CÓDIGO   DAS -UNITÁRIO   DA AESPR P/ GP  
QTDE  VALOR TOTAL 
DAS 102.6  5,28  31,68 
DAS 102.5  4,25  12  51,00 
DAS 102.4  3,23  10  32,30 
DAS 102.3  1,91  9,55 
DAS 102.2  1,27  8,89 
DAS 102.1  1,00  2,00 
TOTAL    42  135,42 

CÓDIGO  DAS - UNITÁRIO  DO GP P/ CC (a)  DA CC P/ GP (b)   DO GP P / SEDH/PR (c)  
    QTDE  VA LOR TOTAL  QTDE  VALOR TOTAL  QTDE  VALOR TOTAL 
DAS 102.5  425  4,25  4,25 
DAS 102.3  191      1,91     
TOTAL   4,25  1,91  4,25 

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto nº 5135, de 7 de julho de 2004 .)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE  CARGO/ FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO/CARGO  NE/DAS/FG 
ASSESSORIA ESPECIAL  Assessor-Chefe  101.6 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
GABINETE  Chefe de Gabinete  101.5 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  10  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
SECRETARIA-EXECUTIVA  Secretário-Executivo  NE 
  Secretário-Executivo Adjunto  101.6 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor  102.4 
  Assistente Técnico  102.1 
Gabinete  Chefe  101.4 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  Secretário  101.6 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Documentação e Informação  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente  102.2 
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS  Diretor  101.5 
  Assessor  102.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas  Coordenador-Geral  101.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Apoio a ex-Presidentes da República  Assessor Especial de ex-Presidente  102.5 
  Assessor de ex-Presidente  102.4 
  Assistente de ex-Presidente  102.2 
  Assistente Técnico de ex-Presidente  102.1 
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS  Diretor  101.5 
  Assessor  102.4 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Subsistência  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Coordenação-Geral de Operações  Coordenador-Geral  101.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
IMPRENSA NACIONAL  Diretor-Geral  101.5 
  Assessor  102.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
    FG-3 
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
  11    FG-3 
Coordenação-Geral de Administração  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
  18    FG-3 
ARQUIVO NACIONAL  Diretor-Geral  101.5 
  Assistente  102.2 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Administração  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente Técnico  102.1 
Divisão  Chefe  101.2 
  37    FG-1 
Coordenação Regional no Distrito Federal  Coordenador Regional  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico  102.1 
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA  Diretor-Geral  101.6 
  Assessor  102.4 
Gabinete  Chefe  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Integração Institucional  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS  Diretor  101.5 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico  102.1 
DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL - Brasília  Diretor  101.5 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
Centro Técnico e Operacional - Manaus  Gerente  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico  102.1 
Centro Técnico e Operacional - Belém  Gerente  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico  102.1 
Centro Técnico e Operacional - Porto Velho  Gerente  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico  102.1 
CENTRO DE APOIO LOGÍSTICO - Manaus  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico  102.1 
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS  Subchefe  NE 
  Subchefe Adjunto  101.5 
  Assessor Especial  102.5 
  15  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS  Subchefe  NE 
  Subchefe Adjunto  101.5 
  Assessor Especial  102.5 
  12  Assessor  102.4 
Gabinete  Chefe  101.4 
  13  Assessor Técnico  102.3 
  12  Assistente  102.2 
  10  Assistente Técnico  102.1 
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO  Subchefe  NE 
  Subchefe Adjunto  101.5 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA  Secretário-Executivo  101.5 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO  Secretário  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Serviço  Chefe  101.1 
Coordenação-Geral de Auditoria  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO  SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
    QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
NE  5,40  21,60  21,60 
DAS 101.6  5,28  21,12  21,12 
DAS 101.5  4,25  24  102,00  24  102,00 
DAS 101.4  3,23  31  100,13  31  100,13 
DAS 101.3  1,91  27  51,57  27  51,57 
DAS 101.2  1,27  2,54  2,54 
DAS 101.1  1,00  1,00  1,00 
DAS 102.5  4,25  34  144,50  35  148,75 
DAS 102.4  3,23  72  232,56  72  232,56 
DAS 102.3  1,91  99  189,09  98  187,18 
DAS 102.2  1,27  127  161,29  127  161,29 
DAS 102.1  1,00  122  122,00  122  122,00 
SUBTOTAL 1   547  1.149,50  547  1.151,74 
FG-1  0,20  37  7,40  37  7,40 
FG-3  0,12  32  3,84  32  3,84 
SUBTOTAL 2   69  11,24  69  11,24 
TOTAL (1+2)   616  1.160,64  616  1.162,98 

ANEXO V

( Anexo II ao Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - SEDH.

UNIDADE  CARGO/ FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO  NE/DAS 
  Secretário Especial  NE 
  Secretário Adjunto  101.6 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor  102.4 
GABINETE  Chefe de Gabinete  101.5 
  Assessor  102.4 
  Gerente de Projeto  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Oficial-de-Gabinete II  102.2 
  Oficial-de-Gabinete I  102.1 
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Oficial-de-Gabinete II  102.2 
OUVIDORIA-GERAL DA CIDADANIA  Chefe da Ouvidoria  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Oficial-de-Gabinete II  102.2 
COORDENADORIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Oficial-de-Gabinete II  102.2 
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS  Subsecretário  101.6 
  Gerente de Projeto  101.4 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Oficial-de-Gabinete II  102.2 
Coordenação-Geral de Gestão Interna  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Oficial-de-Gabinete II  102.2 
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS  Subsecretário  101.6 
  Assessor  102.4 
  Gerente de Projeto  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
Coordenação-Geral de Combate à Tortura  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Oficial-de-Gabinete II  102.2 
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Oficial-de-Gabinete II  102.2 
Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  Subsecretário  101.6 
  Assessor  102.4 
  Gerente de Projeto  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
Coordenação-Geral de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Oficial-de-Gabinete II  102.2 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
NE  5,40  5,40  5,40 
DAS 101.6  5,28  21,12  21,12 
DAS 101.5  4,25  4,25  4,25 
DAS 101.4  3,23  20  64,60  20  64,60 
DAS 101.3  1,91  7,64  7,64 
DAS 102.5  4,25  12,75  17,00 
DAS 102.4  3,23  18  58,14  18  58,14 
DAS 102.3  1,91  24  45,84  24  45,84 
DAS 102.2  1,27  17  21,59  17  21,59 
DAS 102.1  1,00  1,00  1,00 
TOTAL   93  242,33  94  246,58 

ANEXO VI
(Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 19.04.2011, DOU 20.04.2011 , com efeitos a partir de 05.05.2011)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO VI
(Anexo II ao Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CARGO Nº   DENOMINAÇÃO/CARGO   DAS   
1   Assessor-Chefe   101.6   
1   Assessor Especial   102.6   
1   Assessor Especial   102.5   
3   Assessor   102.4   
1   Assessor Técnico   102.3   
6   Assistente   102.2   

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA   
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL   
DAS 101.6   5,28   1   5,28   1   5,28   
DAS 102.6   5,28   7   36,96   1   5,28   
DAS 102.5   4,25   13   55,25   1   4,25   
DAS 102.4   3,23   13   41,99   3   9,69   
DAS 102.3   1,91   6   11,46   1   1,91   
DAS 102.2   1,27   13   16,51   6   7,62   
DAS 102.1   1,00   2   2,00         
TOTAL      55   169,45   13   34,03   
"