Decreto nº 7462 DE 19/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2011

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , os Anexos I e II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 , o Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003 , o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 , o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008 , o Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007 , os Anexos I e II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009 , e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e de Natureza Especial:

I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) do Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.6, quatro DAS 102.5, seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.2;

b) da Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 101.6 e um DAS 102.6; e

c) da Casa Civil da Presidência da República: sete DAS 102.5, quatro DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) para o Ministério das Comunicações: um DAS 101.6, dois DAS 101.5, oito DAS 101.4, quatro DAS 101.3, um DAS 101.1, um DAS 102.4 e dez DAS 102.2;

b) para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.4 e cinco DAS 102.1;

c) para a Assessoria Especial do Presidente da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 102.5 e um DAS 102.4;

d) para a Casa Civil da Presidência da República: três DAS 102.1;

e) para a Secretaria-Geral da Presidência da República: um DAS 102.6, seis DAS 102.5, quatro DAS 102.4, cinco DAS 102.2 e dois DAS 102.1;

f) para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.5;

g) para o Ministério da Cultura: um DAS 101.5 e um DAS 101.4; e

h) para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, dez DAS 101.4, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e quatro DAS 102.2.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 04.05.2011, DOU 05.05.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"Art.3º O Anexo II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto."

Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.

Art. 5º O Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo VI deste Decreto.

Art. 6º O Anexo II do Decreto nº 5.135, de 07 de julho de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo VII deste Decreto.

Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo VIII deste Decreto.

Art. 8º O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo IX deste Decreto.

Art. 9º O Anexo II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo X deste Decreto.

Art. 10. O Anexo I do Decreto nº 6.188, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º .....

VI - .....

b) Gabinete Regional de Belo Horizonte;

c) Gabinete Regional de Porto Alegre;

d) Diretoria de Gestão Interna; e

e) Diretoria de Documentação Histórica." (NR)

" Art. 9º Aos Gabinetes Regionais compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, nas cidades em que se encontram sediados." (NR)

Art. 11. Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 12. (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 04.05.2011, DOU 05.05.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"Art.12. O Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º .....
I - .....
.....
e) Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento;
1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;
2. Departamento de Infraestrutura Social; e
3. Departamento de Informações;
....." (NR)
" Art. 10-A . À Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento compete:
I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;
II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;
III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e
IV - exercer as atividades de secretaria-executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC." (NR)
" Art. 10-B . Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia." (NR)
" Art. 10-C . Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura." (NR)
" Art. 10-D . Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos." (NR)

Art. 13. O Anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 4º .....

X - coordenar a implementação de espaços públicos destinados a integrar atividades de acesso à cultura e de promoção da cidadania.

....." (NR)

Art. 14. (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 04.05.2011, DOU 05.05.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"Art.14. O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º .....
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
.....
III - Casa Civil da Presidência da República." (NR)
" Art. 4º .....
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento;
b) Secretaria de Orçamento Federal; e
c) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
II - Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e
III - Ministério da Fazenda:
a) Secretaria do Tesouro Nacional; e
b) Secretaria de Acompanhamento Econômico.
§ 1º Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares.
§ 2º Cabe à Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC."
..... (NR)
" Art. 5º O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

Art. 15. (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 04.05.2011, DOU 05.05.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"Art.15. O disposto no art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 , não se aplica às cessões de pessoal para a Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento."

Art. 16. Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o inciso I do art. 2º, na data de publicação deste Decreto, poderão ser nomeados para os cargos de que trata o inciso II do art. 2º, independentemente de processo formal de cessão.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores cedidos:

I - por outros Poderes da União ou pelo Ministério Público da União;

II - por outros entes federativos; e

III - quando a legislação específica do cargo efetivo ocupado pelo servidor vedar a cessão para o órgão ao qual o cargo em comissão tenha sido remanejado.

§ 2º A cessão de que trata o caput não assegura a manutenção integral da estrutura remuneratória do servidor cedido quando normas específicas dispuserem de forma diversa.

§ 3º O órgão cessionário fica obrigado a comunicar ao órgão cedente sobre a nova situação do servidor no prazo de quinze dias, a contar da data da nomeação.

Art. 17. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004 ;

II - o art. 3º e o Anexo IV do Decreto nº 7.411, de 29 de dezembro de 2010 ;

III - o parágrafo único do art. 7º e o Anexo do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010 ;

IV - o art. 7º e o Anexo VI do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 ; e

V - os arts. 5º e 6º e os Anexos II e III do Decreto nº 7.442, de 17 de fevereiro de 2011 .

Art. 18. Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 7.466, de 26.04.2011, DOU 27.04.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"Art. 18. Este Decreto entra em vigor no dia 27 de abril de 2011."

Brasília, 19 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de telecomunicações;

II - política nacional de radiodifusão;

III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão; e

IV - política nacional de inclusão digital.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:

1. Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica;

2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica;

b) Secretaria de Telecomunicações:

1. Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações;

2. Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia;

3. Departamento de Banda Larga;

c) Secretaria de Inclusão Digital:

1. Departamento de Articulação e Formação; e

2. Departamento de Infraestrutura para Inclusão Digital;

III - órgãos regionais: Delegacias Regionais;

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e

c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, bem ainda do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - exercer a atividade de ouvidoria no estabelecimento de relações com órgãos congêneres e a sociedade; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado

Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II - supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;

IV - supervisionar e coordenar as atividades, formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às comunicações;

V - propor a regulamentação e a normatização técnica e tarifária dos serviços postais; e

VI - supervisionar a gestão dos programas executados com os recursos dos fundos administrados pelo Ministério.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a ela subordinada.

Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, bem como das atividades de organização e modernização administrativa;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e emitir sugestões aos órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas respectivas;

III - coordenar e supervisionar a elaboração do plano de trabalho anual do Ministério, em conformidade com os programas e ações do plano plurianual, e submetê-lo à decisão superior;

IV - acompanhar a execução do plano de trabalho anual do Ministério e elaborar relatórios para conhecimento superior;

V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos sob sua gestão;

VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário; e

VII - prestar suporte às atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL.

Art. 6º À Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas compete:

I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;

II - realizar estudos visando à proposição de novos serviços, bem como à regulamentação e normatização técnica e tarifária, para a execução, controle e fiscalização dos serviços postais existentes;

III - propor metodologias para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos serviços postais, necessários à sua regulamentação e ao estabelecimento das respectivas tarifas e preços;

IV - acompanhar as atividades dos operadores dos serviços postais, com vistas a subsidiar as deliberações ministeriais correspondentes;

V - promover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos internacionais relacionados ao setor postal, zelando pelo cumprimento dos compromissos firmados pela União;

VI - promover, no âmbito de sua competência, interação com órgãos e entidades da administração de âmbito nacional relacionados com os serviços postais;

VII - realizar a supervisão e o acompanhamento da governança e do desempenho das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério;

VIII - analisar as propostas da ECT para implantação de novos serviços;

IX - aprovar instruções e manuais relativos aos serviços postais;

X - contribuir para o aumento da transparência das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério, bem como o aperfeiçoamento da gestão das empresas; e

XI - acompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério.

Art. 7º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:

I - assessorar o Ministro de Estado e os Secretários em assuntos de natureza jurídica;

II - auxiliar o Advogado-Geral da União na coordenação das atividades jurídicas de empresas públicas ou sociedades de economia mista vinculadas.

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida no âmbito do Ministério e das entidades vinculadas, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

IV - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgãos ou entidades vinculadas;

V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos, ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;

c) as propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Ministério;

d) os processos e os documentos que envolvam matéria referente aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, aos serviços de telecomunicações e aos serviços postais;

e) a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;

VI - fornecer subsídios para a defesa dos direitos e interesses da União; e

VII - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.

Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 8º À Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:

I - formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

II - coordenar as atividades referentes à orientação, execução e avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

III - propor a regulamentação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

IV - proceder à avaliação técnica, operacional, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão, necessária ao estabelecimento das condições exigidas para a execução desses serviços;

V - proceder às atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

VI - fiscalizar a exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, bem como à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;

VII - instaurar procedimento administrativo visando a apurar infrações de qualquer natureza referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

VIII - adotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e

IX - expedir licença para instalação e funcionamento de estação de serviço de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.

Art. 9º Ao Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:

I - planejar, coordenar e elaborar os editais de licitação de serviço de radiodifusão;

II - coordenar as atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

III - instaurar procedimentos administrativos, objetivando o deferimento e a revisão de outorgas de serviços de radiodifusão e dos serviços ancilares e auxiliares aos serviços de radiodifusão;

IV - promover a formalização de instrumentos contratuais referentes à execução dos serviços de radiodifusão; e

V - instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.

Art. 10. Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:

I - elaborar e propor regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, no âmbito de sua competência;

II - elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

III - elaborar estudos com vistas ao desenvolvimento de novos serviços de radiodifusão e os seus respectivos planos de implementação;

IV - propor a instauração de procedimento administrativo visando a apurar infrações de qualquer natureza, referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e

V - acompanhar a adoção das medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.

Art. 11. À Secretaria de Telecomunicações compete:

I - formular e propor políticas e diretrizes, objetivos e metas, relativos aos serviços de telecomunicações;

II - auxiliar na orientação, acompanhamento e supervisão das atividades da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 ;

III - propor a regulamentação e normatização técnica para a execução dos serviços de telecomunicações, prestados nos regimes públicos e privados;

IV - realizar estudos visando a implementação de medidas voltadas ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações.

V - formular e propor o estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações e para a ampliação do acesso à banda larga, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;

VI - promover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos nacionais e internacionais;

VII - formular e propor o estabelecimento de normas e critérios para alocação de recursos aos projetos e programas financiados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST;

VIII - planejar, coordenar, supervisionar e orientar, normativamente, as atividades, estudos e propostas que orientem a formulação de ações visando à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga; e

IX - supervisionar a execução das ações destinadas à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga.

Art. 12. Ao Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações compete:

I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações e à promoção de sua universalização;

II - acompanhar a evolução dos serviços públicos e privados de telecomunicações, sugerindo mudanças e ajustes necessários;

III - supervisionar as atividades da Agência Nacional de Telecomunicações nos termos das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo, zelando por sua correta observância pela Agência Reguladora;

IV - elaborar planos de avaliação de desempenho dos serviços de telecomunicações;

V - formular e propor critérios e procedimentos relativos ao planejamento e à prestação dos serviços de telecomunicações;

VI - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas e critérios para a alocação de recursos para os programas financiados pelo FUST; e

VII - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 13. Ao Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia compete:

I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações do País;

II - desenvolver meios para a difusão das inovações científicas e tecnológicas relativos aos serviços de telecomunicações, notadamente no que se refere aos projetos e programas financiados com recursos públicos;

III - promover, no âmbito de sua competência, interação científica e de desenvolvimento tecnológico em telecomunicações; e

IV - prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL.

Art. 14. Ao Departamento de Banda Larga compete:

I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à expansão do acesso à banda larga;

II - promover pesquisas e levantamento de dados estatísticos referentes à expansão do acesso à banda larga;

III - subsidiar tecnicamente a coordenação das ações do Ministério das Comunicações no âmbito do Programa Nacional de Banda Larga;

IV - articular-se com outros órgãos e entidades governamentais e não-governamentais para a execução das políticas para o aumento e a melhoria do acesso à banda larga;

V - acompanhar e avaliar a execução das ações do Governo Federal relativas à expansão do acesso à banda larga;

VI - promover o debate público a respeito de políticas de melhoria da cobertura, dos preços e da qualidade do acesso à banda larga; e

VII - coordenar, junto aos entes federativos, políticas para a expansão do acesso à banda larga.

Art. 15. À Secretaria de Inclusão Digital compete:

I - formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à inclusão digital do Governo Federal;

II - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações de inclusão digital do Governo Federal; e

III - executar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal, em articulação com órgãos e instituições internos e externos.

Art. 16. Ao Departamento de Articulação e Formação compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a elaboração, articulação e a execução de ações de inclusão digital da Secretaria;

II - promover a articulação e a gestão de parcerias entre órgãos do Governo Federal, entes federados, sociedade civil e setor acadêmico na formulação e execução da política de inclusão digital;

III - coordenar ações referentes à implantação e manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, de maneira articulada com parceiros institucionais;

IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à apropriação das tecnologias digitais da informação e comunicação pela população;

V - promover a gestão compartilhada dos meios físicos, digitais e de formação entre os parceiros institucionais das ações de inclusão digital;

VI - promover ações para a integração das políticas públicas setoriais ao uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas de cidadania; e

VII - propor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais.

Art. 17. Ao Departamento de Infraestrutura para Inclusão Digital compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à garantia dos meios físicos e redes digitais necessários à apropriação das tecnologias digitais da informação e comunicação pela população;

II - promover a gestão sustentável e compartilhada de bens de informática e outros dispositivos tecnológicos necessários à inclusão digital;

III - articular e promover a conectividade à Internet necessária à inclusão digital de maneira consoante à política de banda larga do Governo Federal; e

IV - propor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais.

Seção III
Dos Órgãos Regionais

Art. 18. Às Delegacias Regionais, nos termos das disposições constantes em regimento interno, compete executar as atividades do Ministério, em âmbito regional, observando-se as respectivas áreas de jurisdição administrativa.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo

Art. 19. Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de trabalho anual do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução das ações do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado

Seção II
Dos Secretários e demais Dirigentes

Art. 20. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 21. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Delegados e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.

SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA  Secretário  101.6 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Serviço  Chefe  101.1 
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA  Diretor  101.5 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Regime Legal de Outorgas  Coordenador-Geral  101.4 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
Coordenação-Geral de Engenharia de Outorgas  Coordenador-Geral  101.4 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
Coordenação-Geral de Radiodifusão Comunitária  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA  Diretor  101.5 
  Assistente  102.2 
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Outorgas  Coordenador-Geral  101.4 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
Coordenação-Geral de Avaliação de Outorgas  Coordenador-Geral  101.4 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe 
101.1 

(Redação dada ao item pelo Decreto nº 7.665, de 11.01.2012, DOU 12.01.2012 , com efeitos a partir de quatorze dias após a data de sua publicação)

Nota: Redação Anterior:
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.

UNIDADE    CARGOS/ FUNÇÕES/ Nº   DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO    NE/DAS/FG    
   4   Assessor Especial    102.5   
   1   Assessor Especial de Controle Interno    102.5   
   3   Assessor    102.4   
   4   Assessor Técnico    102.3   
   4   Assistente    102.2   
GABINETE    1   Chefe de Gabinete    101.5   
   6   Assistente    102.2   
   2   Assistente Técnico    102.1   
   1   Ouvidor    101.4   
   1   Assessor Técnico    102.3   
Coordenação-Geral de Serviços do Gabinete    1   Coordenador-Geral    101.4   
   1   Assistente    102.2   
Divisão    1   Chefe    101.2   
Serviço    3   Chefe    101.1   
Assessoria de Assuntos Parlamentares    1   Chefe de Assessoria    101.4   
Divisão    1   Chefe    101.2   
Assessoria de Comunicação Social    1   Chefe de Assessoria    101.4   
Coordenação    1   Coordenador    101.3   
Cerimonial    1   Chefe de Assessoria    101.4   
   2   Assessor Técnico    102.3   
Assessoria Internacional    1   Chefe da Assessoria    101.4   
   1   Assessor Técnico    102.3   
SECRETARIA-EXECUTIVA   1   Secretário-Executivo    NE   
   2   Assessor    102.4   
   2   Assistente    102.2   
   5   Assistente Técnico    102.1   
Gabinete    1   Chefe    101.4   
   4   Assistente Técnico    102.1   
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO    1   Subsecretário    101.5   
   1   Subsecretário-Adjunto    101.4   
   4   Assistente    102.2   
Coordenação    1   Coordenador    101.3   
   1   Assistente    102.2   
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas    1   Coordenador-Geral    101.4   
   2   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação    4   Coordenador    101.3   
Divisão    8   Chefe    101.2   
Serviço    9   Chefe    101.1   
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos    1   Coordenador-Geral    101.4   
   5   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação    4   Coordenador    101.3   
Divisão    7   Chefe    101.2   
Serviço    12   Chefe    101.1   
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças.    1   Coordenador-Geral    101.4   
   1   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação    3   Coordenador    101.3   
Divisão    5   Chefe    101.2   
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação    1   Coordenador-Geral    101.4   
   1   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação    1   Coordenador    101.3   
   1   Assistente    102.2   
Divisão    2   Chefe    101.2   
Serviço    1   Chefe    101.1   
SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS POSTAIS E DE GOVERNANÇA DE EMPRESAS VINCULADAS    1   Subsecretário    101.5   
   1   Subsecretário-Adjunto    101.4   
Coordenação    1   Coordenador    101.3   
Serviço    1   Chefe    101.1   
   57      FG-1   
   53      FG-2   
   78      FG-3   
CONSULTORIA JURÍDICA    1   Consultor Jurídico    101.5   
   1   Assessor    102.4   
   2   Assistente    102.2   
   1   Assistente Técnico    102.1   
Divisão    1   Chefe    101.2   
Serviço    1   Chefe    101.1   
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Comunicação Eletrônica    1   Coordenador-Geral    101.4   
Coordenação    3   Coordenador    101.3   
   3   Assistente    102.2   
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos    1   Coordenador-Geral    101.4   
Coordenação    1   Coordenador    101.3   
   2   Assistente    102.2   
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais    1   Coordenador-Geral    101.4   
Coordenação    1   Coordenador    101.3   
   2   Assistente    102.2   
Coordenação-Geral de Atos Normativos e Supervisão Ministerial    1   Coordenador-Geral    101.4   
   1   Assistente Técnico    102.1   
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA    1   Secretário    101.6   
   1   Assistente    102.2   
   1   Assistente Técnico    102.1   
Serviço    1   Chefe    101.1   
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA    1   Diretor    101.5   
   1   Assistente    102.2   
   1   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação-Geral de Regime Legal de Outorgas    1   Coordenador-Geral    101.4   
   1   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação    4   Coordenador    101.3   
Divisão    3   Chefe    101.2   
Serviço    9   Chefe    101.1   
Coordenação-Geral de Engenharia de Outorgas    1   Coordenador-Geral    101.4   
   1   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação    4   Coordenador    101.3   
Divisão    3   Chefe    101.2   
Serviço    9   Chefe    101.1   
Coordenação-Geral de Radiodifusão Comunitária    1   Coordenador-Geral    101.4   
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA    1   Diretor    101.5   
   1   Assistente    102.2   
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Outorgas    1   Coordenador-Geral    101.4   
   1   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação    4   Coordenador    101.3   
Divisão    3   Chefe    101.2   
Serviço    9   Chefe    101.1   
Coordenação-Geral de Avaliação de Outorgas    1   Coordenador-Geral    101.4   
   1   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação    3   Coordenador    101.3   
Divisão    2   Chefe    101.2   
Serviço    9   Chefe    101.1   
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES    1   Secretário    101.6   
   1   Assessor    102.4   
   1   Assistente    102.2   
   1   Assistente Técnico    102.1   
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E DE UNIVERSALIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES    1   Diretor    101.5   
   1   Assistente Técnico    102.1   
   2   Gerente de Projeto    101.4   
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA    1   Diretor    101.5   
   2   Gerente de Projeto    101.4   
   2   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação    1   Coordenador    101.3   
DEPARTAMENTO DE BANDA LARGA    1   Diretor    101.5   
   3   Gerente de Projeto    101.4   
   1   Assessor Técnico    102.3   
   4   Assistente    102.2   
SECRETARIA DE INCLUSÃO DIGITAL    1   Secretário    101.6   
   1   Assessor    102.4   
   1   Assessor Técnico    102.3   
   1   Assistente    102.2   
   1   Assistente Técnico    102.1   
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E FORMAÇÃO    1   Diretor    101.5   
   1   Assessor    102.4   
   1   Assistente    102.2   
   1   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação-Geral de Formação    1   Coordenador Geral    101.4   
   1   Assistente    102.2   
   1   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação    1   Coordenador    101.3   
Coordenação-Geral de Articulação e Gestão Institucional    1   Coordenador Geral    101.4   
   1   Assistente    102.2   
   1   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação    1   Coordenador    101.3   
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA PARA INCLUSÃO DIGITAL    1   Diretor    101.5   
   1   Assessor    102.4   
   1   Assessor Técnico    102.3   
   1   Assistente    102.2   
Coordenação-Geral de Infraestrutura para Inclusão Digital    1   Coordenador-Geral    101.4   
   1   Assistente    102.2   
   3   Assistente Técnico    102.1   
Coordenação    1   Coordenador    101.3   
   1   Chefe    101.2   
DELEGACIAS REGIONAIS (Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Santa Catarina, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo)    7   Delegado    101.3   
   "

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.

CÓDIGO   DAS- UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE  5,40   5,40  5,40 
DAS101.6  5,28   10,56  15,84 
DAS101.5  4,25   38,25  11  46,75 
DAS101.4  3,23   24  77,52  32  103,36 
DAS101.3  1,91   42  80,22  46  87,86 
DAS101.2  1,27   37  46,99  37  46,99 
DAS101.1  1,00   63  63,00  64  64,00 
DAS102.5  4,25   21,25  21,25 
DAS102.4  3,23   29,07  10  32,30 
DAS102.3  1,91   11  21,01  11  21,01 
DAS102.2  1,27   32  40,64  42  53,34 
DAS102.1  1,00   39  39,00  39  39,00 
SUBTOTAL-1    274  472,91  301  537,10 
FG-1  0,20   57  11,40  57  11,40 
FG-2  0,15   53  7,95  53  7,95 
FG-3  0,12   78  9,36  78  9,36 
SUBTOTAL-2    188  28,71  188  28,71 
TOTAL(1+2)    462  501,62  489  565,81 

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

a) Ministério das Comunicações:

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DO MC P/ A SEGES/MP (a)   DA SEGES/MP P/ O MC (b)  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS101.6  5,28  5,28 
DAS101.5  4,25  8,50 
DAS101.4  3,23  25,84 
DAS101.3  1,91  7,64 
DAS101.1  1,00  1,00 
DAS102.4  3,23  3,23 
DAS102.2  1,27  10  12,70 
TOTAL    27  64,19 
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)   27  64,19 

b) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DO MP P/ A SEGES/MP (a)   DA SEGES/MP P/ O MP (b)  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 101.6   5,28   1   5,28  
DAS 101.5   4,25   7   29,75  
DAS 101.4   3,23   10   32,30  
DAS 102.4   3,23   2   6,46  
DAS 102.3   1,91   4   7,64  
DAS 102.2   1,27   4   5,08  
TOTAL    28   86,51  
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)      

c) Gabinete Pessoal do Presidente da República:

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DO GAB/PR P/ A SEGES/MP (a)   DA SEGES/MP P/ O GAB/PR (b)  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 101.4   3,23   1   3,23  
DAS 102.6   5,28   1   5,28  
DAS 102.5   4,25   4   17,00  
DAS 102.4   3,23   6   19,38  
DAS 102.2   1,27   5   6,35  
DAS 102.1   1,00   5   5,00  
TOTAL    16   48,01   6   8,23  
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)   -10   -39,78  

d) Assessoria Especial do Presidente da República:

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DA ASS ESP/PR P/ A SEGES/MP (a)   DA SEGES/MP P/ A ASS ESP/PR (b)  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE   5,40   1   5,40  
DAS 101.6   5,28   1   5,28  
DAS 102.6   5,28   1   5,28  
DAS 102.5   4,25   1   4,25  
DAS 102.4   3,23   1   3,23  
TOTAL    2   10,56   3   12,88  
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)   1   2,32  

e) Casa Civil da Presidência da República:

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DA CCIVIL P/ A SEGES/MP (a)   DA SEGES/MP P/ A CCIVIL (b)  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 102.5   4,25   7   29,75  
DAS 102.4   3,23   4   12,92  
DAS 102.3   1,91   1   1,91  
DAS 102.2   1,27   2   2,54  
DAS 102.1   1,00   3   3,00  
TOTAL    14   47,12   3   3,00  
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)   -11   -44,12  

f) Secretaria-Geral da Presidência da República:

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DA SEC GERAL P/ A SEGES/MP (a)   DA SEGES/MP P/ A SEC GERAL (b)  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 102.6   5,28   1   5,28  
DAS 102.5   4,25   6   25,50  
DAS 102.4   3,23   4   12,92  
DAS 102.2   1,27   5   6,35  
DAS 102.1   1,00   2   2,00  
TOTAL    0   0,00   18   52,05  
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)   18   52,05  

g) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DA SRI P/ A SEGES/MP (a)   DA SEGES/MP P/ A SRI (b)  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 102.5   4,25   1   4,25  
TOTAL   
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)   1   4,25 

h) Ministério da Cultura:

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DO MINC P/ A SEGES/MP (a)   DA SEGES/MP P/ O MINC (b)  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 101.5   4,25   1   4,25  
DAS 101.4   3,23   1   3,23  
TOTAL    2   7,48  
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)   2   7,48  

ANEXO IV
(ANEXO II DO DECRETO Nº 7.063, DE 13 DE JANEIRO DE 2010)
(Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 04.05.2011, DOU 05.05.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

UNIDADE    CARGO/ FUNÇÃO Nº   DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO   NE/DAS/FG    
   5    Assessor Especial    102.5    
   1    Assessor Especial de Controle Interno    102.5    
   3   Assessor   102.4   
GABINETE    1    Chefe de Gabinete    101.5    
   2    Assessor Técnico    102.3    
   6    Assistente    102.2    
   8    Assistente Técnico    102.1    
Assessoria Técnica e Administrativa    1    Chefe de Assessoria    101.4    
   1    Gerente de Projeto    101.4    
   2   Assistente Técnico   102.1   
Coordenação    3    Coordenador    101.3    
Divisão    2    Chefe    101.2    
Serviço    3    Chefe    101.1    
   1       FG-1    
Assessoria de Comunicação Social    1    Chefe de Assessoria    101.4    
   1    Gerente de Projeto    101.4    
   3    Assistente    102.2    
   4    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
Divisão    3    Chefe    101.2    
Assessoria Parlamentar    1    Chefe de Assessoria    101.4    
   1    Assessor    102.4    
   1    Assistente    102.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação    3    Coordenador    101.3    
Divisão    2    Chefe    101.2    
Serviço    2    Chefe    101.1    
   1       FG-1    
   2       FG-2    
SECRETARIA-EXECUTIVA   1    Secretário-Executivo    NE    
   1    Secretário-Executivo Adjunto    101.6    
   2    Diretor de Programa    101.5    
   8    Assessor    102.4    
Gabinete    1    Chefe    101.4    
   3    Assessor Técnico    102.3    
   2    Assistente    102.2    
Divisão    1    Chefe    101.2    
   3    Assistente Técnico    102.1    
Assessoria Técnica e Administrativa    1    Chefe de Assessoria    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   2    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
Divisão    4    Chefe    101.2    
Serviço    2    Chefe    101.1    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOS EXTINTOS   1    Diretor    101.5    
Coordenação-Geral de Extinção de Órgãos e de Acervos    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
Divisão    3    Chefe    101.2    
Serviço    3    Chefe    101.1    
Coordenação-Geral de Convênios de Órgãos Extintos    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
Divisão    1    Chefe    101.2    
Serviço    4    Chefe    101.1    
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO    1    Subsecretário    101.5    
   1    Subsecretário-Adjunto    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   2    Assistente    102.2    
   3    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
   3    Assistente    102.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Divisão    1    Chefe    101.2    
Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
Divisão    5    Chefe    101.2    
Serviço    8    Chefe    101.1    
   8       FG-1    
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assistente    102.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
Divisão    4    Chefe    101.2    
Serviço    4    Chefe    101.1    
   4       FG-1    
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
Coordenação    3    Coordenador    101.3    
Divisão    7    Chefe    101.2    
Serviço    5    Chefe    101.1    
   12       FG-1    
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assistente    102.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação    6    Coordenador    101.3    
Divisão    13    Chefe    101.2    
Serviço    1    Chefe    101.1    
   1       FG-1    
Coordenação-Geral de Gestão de Contratos    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
Divisão    1    Chefe    101.2    
Serviço    2    Chefe    101.1    
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS    1    Diretor    101.5    
   1    Assessor    102.4    
   1    Assistente    102.2    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
   1       FG-1    
Coordenação-Geral de Orçamentos    1    Coordenador-Geral    101.4    
   4    Assessor Técnico    102.3    
   5    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral de Política Salarial e Benefícios    1    Coordenador-Geral    101.4    
   2    Assessor Técnico    102.3    
   2    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral de Informação e Previdência Complementar    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   3    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral de Projetos Especiais    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa das Estatais    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   3    Assistente    102.2    
Serviço    1    Chefe    101.1    
Coordenação-Geral de Liquidação e Avaliação de Empresas    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
Divisão    1    Chefe    101.2    
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS    1    Diretor    101.5    
   1    Gerente de Projeto    101.4    
   1    Assistente Técnico    102.1    
   7       FG-1    
Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos    1    Gerente    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
Divisão    4    Chefe    101.2    
Serviço    5    Chefe    101.1    
Coordenação-Geral de Complementação de Aposentadorias e Pensões    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
Divisão    2    Chefe    101.2    
Serviço    5    Chefe    101.1    
Coordenação-Geral de Administração    1    Coordenador-Geral    101.4    
Divisão    2    Chefe    101.2    
Serviço    1    Chefe    101.1    
CONSULTORIA JURÍDICA    1    Consultor Jurídico    101.5    
   1    Consultor Jurídico-Adjunto    101.4    
   1    Assessor    102.4    
   2    Assistente    102.2    
Gabinete    1    Chefe    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
   1    Assistente    102.2    
   2    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
   2    Assistente    102.2    
   4    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos e Assuntos Internacionais    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
   1    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários e Econômicos    1    Coordenador-Geral    101.4    
   2    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União    1    Coordenador-Geral    101.4    
   2    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
   2    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos e Convênios    1    Coordenador-Geral    101.4    
   2    Assistente    102.2    
ASSESSORIA ECONÔMICA    1    Chefe da Assessoria Econômica    101.6    
   1    Chefe da Assessoria Econômica-Adjunto    101.5    
   1    Diretor de Programa    101.5    
   4    Gerente de Projeto    101.4    
   6    Assessor    102.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   4    Assistente Técnico    102.1    
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A GESTÃO E O ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO    1    Assessor-Chefe    101.6    
   1    Assessor-Adjunto    101.5    
   3    Diretor de Programa    101.5    
   2    Assessor    102.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   3    Assistente    102.2    
Gabinete    1    Chefe    101.4    
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA E DE ENERGIA   1    Diretor    101.5    
   1    Assessor    102.4    
Coordenação-Geral de Infraestrutura para a COPA 2014    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação-Geral de Petróleo e Gás    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação-Geral de Recursos Hídricos    1    Coordenador-Geral    101.4    
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL    1    Diretor    101.5    
   1    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral de Habitação    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação-Geral de Saneamento    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação-Geral de Saúde e Justiça    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação-Geral de Educação e Cultura    1    Coordenador-Geral    101.4    
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES    1    Diretor    101.5    
   1    Assessor    102.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   1    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral de Sistemas    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
Coordenação-Geral de Conteúdo    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS    1    Secretário    101.6    
   2    Assessor    102.4    
Gabinete    1    Chefe    101.4    
Divisão    1    Chefe    101.2    
   1    Assistente    102.2    
   2    Assistente Técnico    102.1    
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO    1    Diretor    101.5    
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
   1    Assistente Técnico    102.1    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CICLO DO PLANEJAMENTO    1    Diretor    101.5    
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Planejamento    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
Coordenação-Geral de Qualidade do Plano    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    4    Coordenador    101.3    
   1    Assistente    102.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
DEPARTAMENTO DE TEMAS SOCIAIS    1    Diretor    101.5    
   3    Gerente de Projeto    101.4    
Coordenação    5    Coordenador    101.3    
   1    Assistente Técnico    102.1    
DEPARTAMENTO DE TEMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS    1    Diretor    101.5    
Coordenação    2    Gerente de Projeto    101.4    
   4   Coordenador   101.3   
   1    Assistente    102.2    
   2    Assistente Técnico    102.1    
DEPARTAMENTO DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA    1    Diretor    101.5    
   2    Gerente de Projeto    101.4    
Coordenação    4    Coordenador    101.3    
   1    Assistente    102.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL    1    Secretário    101.6    
   3    Secretário-Adjunto    101.5    
   2    Assessor    102.4    
   4    Assessor Técnico    102.3    
   1    Assistente    102.2    
Gabinete    1    Chefe    101.4    
Coordenação-Geral de Consolidação    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
   1    Assistente    102.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
   1    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral de Normas    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
   1    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
   1    Assistente    102.2    
   4    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
   3    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    3    Coordenador    101.3    
Divisão    4    Chefe    101.2    
Serviço    2    Chefe    101.1    
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    3    Coordenador    101.3    
   4    Assistente    102.2    
   3    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Inovação e Assuntos Orçamentários e Federativos   1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
   2    Assistente Técnico    102.1    
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA    1    Diretor    101.5    
   2    Gerente de Projeto    101.4    
Coordenação    4    Coordenador    101.3    
   3    Assistente    102.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS    1    Diretor    101.5    
   2    Gerente de Projeto    101.4    
Coordenação    4    Coordenador    101.3    
   3    Assistente    102.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA    1    Diretor    101.5    
   2    Gerente de Projeto    101.4    
Coordenação    4    Coordenador    101.3    
   3    Assistente    102.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS    1    Diretor    101.5    
   2    Gerente de Projeto    101.4    
Coordenação    4    Coordenador    101.3    
   3    Assistente    102.2    
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS    1    Secretário    101.6    
   1    Secretário-Adjunto    101.5    
   1    Assessor    102.4    
   2    Assessor Técnico    102.3    
   1    Assistente    102.2    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
Gabinete    1    Chefe    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
Divisão    2    Chefe    101.2    
   2    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    3    Coordenador    101.3    
   12    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
   4    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assessoria Internacional    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   1    Assistente    102.2    
SECRETARIA DE GESTÃO    1    Secretário    101.6    
   2    Secretário-Adjunto    101.5    
   5    Assessor    102.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   3    Assistente Técnico    102.1    
Gabinete    1    Chefe    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
Coordenação-Geral de Tecnologia e Comunicação    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
   1    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral da Gestão da Carreira de EPPGG    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
   1    Assistente    102.2    
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE GESTÃO    1    Diretor    101.5    
   3    Gerente de Projeto    101.4    
   2    Assessor Técnico    102.3    
   1    Assistente Técnico    102.1    
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL    1    Diretor    101.5    
   1    Assessor    102.4    
   4    Gerente de Projeto    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   2    Assistente    102.2    
   2    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Informações Organizacionais    1    Coordenador-Geral    101.4    
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL    1    Diretor    101.5    
   3    Gerente de Projeto    101.4    
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO PÚBLICA    1    Diretor    101.5    
   6    Gerente de Projeto    101.4    
   4    Assessor Técnico    102.3    
   1    Assistente    102.2    
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO    1    Secretário    101.6    
   1    Secretário-Adjunto    101.5    
   2    Assessor    102.4    
   2    Gerente de Projeto    101.4    
   4    Assistente    102.2    
Divisão    1    Chefe    101.2    
   2    Assistente Técnico    102.1    
   5       FG-1    
Gabinete    1    Chefe    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS    1    Diretor    101.5    
   1    Assessor    102.4    
   2    Assessor Técnico    102.3    
   9    Assistente    102.2    
   4    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
Coordenação-Geral de Normas    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação-Geral do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação-Geral do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
   1    Assistente    102.2    
Serviço    2    Chefe    101.1    
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE REDE    1    Diretor    101.5    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Segurança da Informação    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação-Geral de Aplicações e Serviços de Rede    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Rede    1    Coordenador-Geral    101.4    
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO    1    Diretor    101.5    
   2    Assistente    102.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação-Geral de Inovações Tecnológicas    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação-Geral de Integração e Interoperabilidade    1    Coordenador-Geral    101.4    
DEPARTAMENTO DE GOVERNO ELETRÔNICO    1    Diretor    101.5    
Coordenação-Geral de Prestação de Serviços por Meios Eletrônicos    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assistente    102.2    
DEPARTAMENTO SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO    1    Diretor    101.5    
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
   2    Assistente    102.2    
Divisão    2    Chefe    101.2    
Serviço    2    Chefe    101.1    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFORMAÇÃO    1    Diretor    101.5    
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assessor    102.4    
Coordenação-Geral de Análise Estatística    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS    1    Secretário    101.6    
   1    Secretário-Adjunto    101.5    
   1    Gerente de Projeto    101.4    
   3    Assessor    102.4    
   2    Assessor Técnico    102.3    
   1    Assistente    102.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
   5       FG-1    
Gabinete    1    Chefe    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
Divisão    2    Chefe    101.2    
Serviço    2    Chefe    101.1    
   2       FG-1    
Ouvidoria do Servidor    1    Ouvidor-Geral    101.4    
Serviço    2    Chefe    101.1    
Auditoria de Recursos Humanos    1    Auditor-Chefe    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
Coordenação    3    Coordenador    101.3    
   1    Assistente    102.2    
   2    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Divisão    3    Chefe    101.2    
DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR    1    Diretor    101.5    
Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Benefícios    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
Divisão    2    Chefe    101.2    
Coordenação-Geral de Previdência e Atuária    1    Coordenador-Geral    101.4    
Divisão    4    Chefe    101.2    
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO    1    Diretor    101.5    
Coordenação-Geral de Avaliação de Desempenho    1    Coordenador-Geral    101.4    
Divisão    2    Chefe    101.2    
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
Divisão    3    Chefe    101.2    
Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
Divisão    2    Chefe    101.2    
Coordenação-Geral de Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho    1    Coordenador-Geral    101.4    
   2    Assessor Técnico    102.3    
Divisão    1    Chefe    101.2    
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE IN-FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS    1    Diretor    101.5    
   1    Assessor    102.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
Coordenação-Geral de Modernização de Processos e Sistemas    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
Divisão    1    Chefe    101.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Produção da Folha de Pagamento    1    Coordenador-Geral    101.4    
Divisão    4    Chefe    101.2    
Coordenação-Geral de Suporte ao Desenvolvimento e Segurança de Sistemas    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
Divisão    2    Chefe    101.2    
   1       FG-1    
Coordenação-Geral de Cadastro    1    Coordenador-Geral    101.4    
Divisão    2    Chefe    101.2    
DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS    1    Diretor    101.5    
   1    Assessor Técnico    102.3    
Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas   1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assessor Técnico    102.3    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Divisão    7    Chefe    101.2    
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais    1    Coordenador-Geral    101.4    
Divisão    3    Chefe    101.2    
Coordenação-Geral de Benefícios de Caráter Indenizatório    1    Coordenador-Geral    101.4    
Divisão    2    Chefe    101.2    
Serviço    3    Chefe    101.1    
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO    1    Secretário    101.6    
   2    Secretário-Adjunto    101.5    
   4   Assessor   102.4   
Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial    1    Coordenador-Geral    101.4    
   4    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica    1    Coordenador-Geral    101.4    
Divisão    2    Chefe    101.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
   1    Assistente    102.2    
Divisão    2    Chefe    101.2    
   2    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral da Amazônia Legal    1    Coordenador-Geral    101.4    
   2    Assistente    102.2    
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    2    Coordenador    101.3    
Divisão    2    Chefe    101.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Administração    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
Divisão    3    Chefe    101.2    
Serviço    1    Chefe    101.1    
Gabinete    1    Chefe    101.4    
   2    Assessor Técnico    102.3    
   2    Assistente    102.2    
   3    Assistente Técnico    102.1    
   144       FG-1    
   100       FG-2    
   15       FG-3    
DEPARTAMENTO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS    1    Diretor    101.5    
Coordenação-Geral de Regularização Patrimonial    1    Coordenador-Geral    101.4    
Coordenação    1    Coordenador    101.3    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Incorporação    1    Coordenador-Geral    101.4    
   2    Assistente Técnico    102.1    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS    1    Diretor    101.5    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Arrecadação    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1    Assistente    102.2    
Divisão    1    Chefe    101.2    
   1    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Cobrança    1    Coordenador-Geral    101.4    
Divisão    1    Chefe    101.2    
   2    Assistente Técnico    102.1    
DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO    1    Diretor    101.5    
Coordenação-Geral de Controle de Utilização do Patrimônio Divisão    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1   Chefe   101.2   
   2    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Identificação do Patrimônio Divisão    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1   Chefe   101.2   
   1    Assistente Técnico    102.1    
DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL    1    Diretor    101.5    
Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso da APF Divisão    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1   Chefe   101.2   
   3    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária    1    Coordenador-Geral    101.4    
   1   Assessor Técnico   102.3   
Divisão    1    Chefe    101.2    
   1    Assistente    102.2    
   3    Assistente Técnico    102.1    
Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local Divisão    1    Coordenador-Geral    101.4    
   3   Chefe   101.2   
   2    Assistente Técnico    102.1    
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO    27    Superintendente    101.4    
Coordenação   61    Coordenador    101.3    
Divisão   75   Chefe   101.2   
Serviço    75    Chefe    101.1    

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL    SITUAÇÃO NOVA   
QTD.    VALOR TOTAL   QTD.   VALOR TOTAL   
NE    5,40   1   5,40   1   5,40   
101.6    5,28   9   47,52   10   52,80   
101.5    4,25   47   199,75   54   229,50   
101.4    3,23   169   545,87   179   578,17   
101.3    1,91   189   360,99   189   360,99   
101.2    1,27   199   252,73   199   252,73   
101.1    1,00   135   135,00   135   135,00   
102.5    4,25   6   25,50   6   25,50   
102.4    3,23   45   145,35   47   151,81   
102.3    1,91   52   99,32   56   106,96   
102.2    1,27   128   162,56   132   167,64   
102.1    1,00   112   112,00   112   112,00   
SUBTOTAL 1      1.092   2.091,99   1.120   2.178,50   
FG-1    0,20   192   38,40   192   38,40   
FG-2    0,15   102   15,30   102   15,30   
FG-3    0,12   15   1,80   15   1,80   
SUBTOTAL 2      309   55,50   309   55,50   
TOTAL      1.401   2.147,49   1.429   2.234,00   
   "

ANEXO V
(ANEXO II AO DECRETO Nº 6.188, DE 17 DE AGOSTO DE 2007)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE   CARGO Nº   DENOMINAÇÃO/CARGO  NE/DAS  
  1   Chefe do Gabinete Pessoal   NE  
  1   Assessor Especial   102.6  
  6   Assessor Especial   102.5  
  Assessor  102.4 
GABINETE   1   Chefe de Gabinete   101.5  
  4   Assessor   102.4  
  4   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente   102.2  
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS        
  1   Assessor Técnico   102.3  
  7   Assistente Técnico   102.1  
CERIMONIAL   1   Chefe do Cerimonial   101.6  
  1   Chefe do Cerimonial Adjunto  101.5  
  Assessor  102.4 
  6   Assessor Técnico   102.3  
  3   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA   1   Chefe de Gabinete-Adjunto   101.6  
  Assessor  102.4 
  1   Assessor Técnico   102.3  
  5   Assistente   102.2  
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO   1   Chefe de Gabinete-Adjunto   101.6  
  3   Assessor Especial   102.5  
  Assessor  102.4 
  3   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO   1   Chefe de Gabinete-Adjunto   101.6  
  6   Assessor Especial  102.5  
  Assessor  102.4 
  5   Assistente   102.2  
Gabinete Regional de São Paulo   1   Chefe de Gabinete Regional   101.6  
  Assessor  102.4 
  1   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete Regional de Belo Horizonte - MG   1   Chefe de Gabinete Regional   101.4  
  Assessor Técnico  102.3 
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete Regional de Porto Alegre - RS   1   Chefe de Gabinete Regional   101.4  
  Assessor Técnico  102.3 
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Diretoria de Gestão Interna   1   Diretor   101.5  
  2   Assessor   102.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  5   Assistente   102.2  
  4   Assistente Técnico   102.1  
Diretoria de Documentação Histórica   1   Diretor Assessor   101.5  
    102.4 
  2   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico  
102.1  

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE  5,40  5,40  5,40 
DAS 101.6  5,28  26,40  26,40 
DAS 101.5  4,25  17,00  17,00 
DAS 101.4  3,23  3,23  6,46 
DAS 102.6  5,28  10,56  5,28 
DAS 102.5  4,25  19  80,75  15  63,75 
DAS 102.4  3,23  25  80,75  19  61,37 
DAS 102.3  1,91  21  40,11  21  40,11 
DAS 102.2  1,27  29  36,83  24  30,48 
DAS 102.1  1,00  14  14,00  19  19,00 
TOTAL    121   315,03   111   275,25  

ANEXO VI
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.597, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE   Cargo Nº   DENOMINAÇÃO/CARGO  DAS 
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA   1   Assessor-Chefe   NE  
  2   Assessor Especial   102.5  
  Assessor  102.4 
  1   Assessor Técnico   102.3  
  6   Assistente   102.2  

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE   5,40   1   5,40  
DAS 101.6   5,28   1   5,28  
DAS 102.6   5,28   1   5,28  
DAS 102.5   4,25   1   4,25   2   8,50  
DAS 102.4   3,23   3   9,69   4   12,92  
DAS 102.3   1,91   1   1,91   1   1,91  
DAS 102.2   1,27   6   7,62   6   7,62  
TOTAL    13   34,03   14   36,35  

ANEXO VII
(ANEXO II DO DECRETO Nº 5.135, DE 7 DE JULHO DE 2004)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE   CARGO/ FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO  NE/DAS/ FG  
ASSESSORIA ESPECIAL   1   Assessor-Chefe   101.6  
  8   Assessor Especial   102.5  
  Assessor  102.4 
  4   Assessor Técnico   102.3  
GABINETE   1   Chefe de Gabinete   101.5  
  2   Assessor Especial   102.5  
  Assessor  102.4 
  1   Assessor Técnico   102.3  
  10   Assistente   102.2  
  5   Assistente Técnico   102.1  
SECRETARIA-EXECUTIVA  1   Secretário-Executivo   NE  
  1   Secretário-Executivo Adjunto   101.6  
  7   Assessor Especial  102.5  
  Assessor  102.4 
  1   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete   1   Chefe   101.4  
  5   Assessor   102.4  
  6   Assessor Técnico   102.3  
  7   Assistente   102.2  
  7   Assistente Técnico   102.1  
IMPRENSA NACIONAL   1   Diretor-Geral   101.5  
  1   Assessor   102.4  
  6   Assistente   102.2  
  3   Assistente Técnico   102.1  
  3     FG-3  
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação  2   Coordenador   101.3  
  Assessor Técnico  102.3 
  4   Assistente   102.2  
  4   Assistente Técnico   102.1  
  11     FG-3  
Coordenação-Geral de Administração   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação  4   Coordenador Assistente  101.3  
    102.2 
  5   Assistente Técnico   102.1  
  18     FG-3  
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS  1   Subchefe   NE  
  5   Subchefe Adjunto   101.5  
  2   Assessor Especial  102.5  
  15  Assessor  102.4 
  9   Assessor Técnico   102.3  
  6   Assistente   102.2  
  3   Assistente Técnico   102.1  
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS   1   Subchefe   NE  
  4   Subchefe Adjunto   101.5  
  2   Assessor Especial  102.5  
  12  Assessor  102.4 
Gabinete   1   Chefe   101.4  
  13   Assessor Técnico   102.3  
  12   Assistente   102.2  
  10   Assistente Técnico   102.1  
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO   1   Subchefe   NE  
  3   Subchefe Adjunto  101.5  
  Assessor  102.4 
  5   Assessor Técnico   102.3  
  4   Assistente   102.2  
  7   Assistente Técnico   102.1  
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA   1   Secretário-Executivo   101.5  
  1   Assessor   102.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente   102.2  

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
NE   5,40  21,60  21,60 
DAS 101.6   5,28  10,56  10,56 
DAS 101.5   4,25  15  63,75  15  63,75 
DAS 101.4   3,23  12,92  12,92 
DAS 101.3   1,91  11,46  11,46 
DAS 102.5   4,25  28  119,00  21  89,25 
DAS 102.4   3,23  58  187,34  54  174,42 
DAS 102.3   1,91  42  80,22  41  78,31 
DAS 102.2   1,27  60  76,20  58  73,66 
DAS 102.1   1,00  42  42,00  45  45,00 
SUBTOTAL 1    261  625,05   250   580,93 
FG-3  0,12   32   3,84   32   3,84 
SUBTOTAL 2    32  3,84   32   3,84 
TOTAL (1+2)    293  628,89   282   584,77 

ANEXO VIII
(ANEXO II DO DECRETO Nº 6.378, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE   CARGO/ FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO  NE/DAS/FG  
ASSESSORIA ESPECIAL   1   Chefe da Assessoria Especial  101.6  
  1   Assessor Especial  102.6  
  7   Assessor Especial  102.5  
  Assessor  102.4 
GABINETE   1   Chefe de Gabinete   101.5  
  11   Assessor   102.4  
Coordenação-Geral de Gestão Interna   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assessor   102.4  
  8   Assessor Técnico   102.3  
  4   Assistente   102.2  
  3   Assistente Técnico   102.1  
SECRETARIA-EXECUTIVA  1   Secretário-Executivo   NE  
  1   Secretário-Executivo Adjunto   101.6  
  1   Assessor   102.4  
  2   Assessor Técnico   102.3  
  3   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  1   Assistente   102.2  
  4   Assistente Técnico   102.1  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO   1   Secretário   101.6  
  1   Assessor Especial   102.5  
  2   Assessor   102.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Documentação e Informação   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  2   Assistente   102.2  
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS   1   Diretor   101.5  
  1   Assessor   102.4  
  1   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro   1   Coordenador-Geral   101.4  
  3   Assessor Técnico   102.3  
  4   Assistente   102.2  
  3   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira   1   Coordenador-Geral   101.4  
  3   Assessor Técnico   102.3  
  3   Assistente   102.2  
  3   Assistente Técnico   102.1  
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS   1   Diretor   101.5  
  4   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  3   Assistente   102.2  
  5   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas   1   Coordenador-Geral   101.4  
  3   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  4   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Apoio a ex-Presidentes da República   10   Assessor Especial de ex-Presidente   102.5  
  10   Assessor de ex-Presidente   102.4  
  10   Assistente de ex-Presidente   102.2  
  10   Assistente Técnico de ex-Presidente   102.1  
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS   1   Diretor   101.5  
  2   Assessor   102.4  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  4   Assistente   102.2  
  5   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato   1   Coordenador-Geral   101.4  
  4   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente   102.2  
  5   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Subsistência   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  3   Assistente   102.2  
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO   1   Diretor   101.5  
  2   Assessor Técnico   102.3  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários   1   Coordenador-Geral   101.4  
  3   Assessor Técnico   102.3  
  6   Assistente   102.2  
  6   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  3   Assistente   102.2  
  4   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES   1   Diretor   101.5  
  2   Assessor Técnico   102.3  
Coordenação-Geral de Operações   1   Coordenador-Geral   101.4  
  Assistente  102.2 
  4   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações   1   Coordenador-Geral   101.4  
  3   Assessor Técnico   102.3  
  3   Assistente   102.2  
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL   1   Secretário   101.6  
  1   Secretário-Adjunto   101.5  
  4   Assessor Especial   102.5  
  10  Assessor  102.4 
  2   Assessor Técnico   102.3  
  4   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS   1   Secretário   101.6  
  1   Secretário-Adjunto   101.5  
  Assessor  102.4 
  2   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE   1   Secretário   101.6  
  1   Secretário-Adjunto   101.5  
  11  Assessor  102.4 
  4   Assessor Técnico   102.3  
  4   Assistente   102.2  
  4   Assistente Técnico   102.1  
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO   1   Chefe   101.5  
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO   1   Secretário   101.5  
  3   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Serviço   1   Chefe   101.1  
Coordenação-Geral de Auditoria   1   Coordenador-Geral   101.4  
  2   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação   1   Coordenador-Geral   101.4  
  2   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente   102.2  
Divisão   1   Chefe   101.2  
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente   102.2  

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
NE   5,40  5,40  5,40 
DAS 101.6   5,28  31,68  31,68 
DAS 101.5   4,25  11  46,75  11  46,75 
DAS 101.4   3,23  18  58,14  18  58,14 
DAS 101.3   1,91  11  21,01  11  21,01 
DAS 101.2   1,27  1,27  1,27 
DAS 101.1   1,00  1,00  1,00 
DAS 102.6   5,28  5,28 
DAS 102.5   4,25  16  68,00  22  93,50 
DAS 102.4   3,23  56  180,88  60  193,80 
DAS 102.3   1,91  57  108,87  57  108,87 
DAS 102.2   1,27  79  100,33  84  106,68 
DAS 102.1   1,00  74  74,00  76  76,00 
TOTAL    331  697,33  349  749,38 

ANEXO IX
(ANEXO II DO DECRETO Nº 6.207, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE   CARGO/ FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO   NE/DAS/FG  
ASSESSORIA ESPECIAL   1   Assessor-Chefe   101.6  
  3   Assessor Especial   102.5  
  Assessor  102.4 
  2   Assistente   102.2  
GABINETE   1   Chefe de Gabinete   101.5  
  5   Assessor   102.4  
  7   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente   102.2  
SECRETARIA-EXECUTIVA  1   Secretário-Executivo   NE  
  1   Assessor Especial   102.5  
Gabinete  Chefe de Gabinete  101.4 
  2   Assessor   102.4  
  3   Assessor Técnico   102.3  
  4   Assistente   102.2  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Gestão Interna   1   Coordenador-Geral   101.4  
  2   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente Técnico   102.1  
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES   1   Subchefe   NE  
  1   Subchefe Adjunto   101.5  
  4   Assessor Especial   102.5  
  9   Assessor   102.4  
  6   Assessor Técnico   102.3  
  7   Assistente   102.2  
  7   Assistente Técnico   102.1  
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS   1   Subchefe   NE  
  1   Subchefe Adjunto   101.5  
  5   Assessor Especial   102.5  
  9   Assessor   102.4  
  5   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente   102.2  
  7   Assistente Técnico   102.1  
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL  1   Secretário   101.6  
  1   Secretário Adjunto   101.5  
  2   Assessor   102.4  
  4   Diretor de Programa   101.5  
  6   Gerente de Projeto   101.4  
  4   Assessor Técnico   102.3  
  2   Assistente   102.2  

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE   5,40   3   16,20   3   16,20  
DAS 101.6   5,28   2   10,56   2   10,56  
DAS 101.5   4,25   8   34,00   8   34,00  
DAS 101.4   3,23   8   25,84   8   25,84  
DAS 102.5   4,25   12   51,00   13   55,25  
DAS 102.4   3,23   28   90,44   28   90,44  
DAS 102.3   1,91   27   51,57   27   51,57  
DAS 102.2   1,27   18   22,86   18   22,86  
DAS 102.1   1,00   17   17,00   17   17,00  
TOTAL    123   319,47   124   323,72  

ANEXO X
(ANEXO II DO DECRETO Nº 6.835, DE 30 DE ABRIL DE 2009)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

UNIDADE   CARGO/ FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO   NE/DAS/FG  
  4   Assessor Especial   102.5  
  Assessor Especial de Controle Interno  102.5 
  1   Assessor Técnico   102.3  
GABINETE DO MINISTRO   1   Chefe de Gabinete   101.5  
  2   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente   102.2  
  3   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Apoio Administrativo   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão   2   Chefe   101.2  
  2   Assistente   102.2  
  2   Assistente Técnico   102.1  
Ouvidoria   1   Chefe da Ouvidoria   101.4  
  2   Ouvidor   101.3  
  1   Assistente   102.2  
Assessoria Parlamentar   1   Chefe da Assessoria   101.4  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   3   Chefe   101.2  
Assessoria de Comunicação Social   1   Chefe da Assessoria   101.4  
  2   Gerente de Projeto   101.4  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
  2   Assistente   102.2  
Complexo Cultural   1   Chefe   101.2  
SECRETARIA-EXECUTIVA  1   Secretário-Executivo   NE  
  2   Diretor de Programa   101.5  
  Gerente de Projeto  101.4 
  4   Assessor   102.4  
  4   Assessor Técnico   102.3  
  4   Assistente   102.2  
  4   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete   1   Chefe   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
  27     FG-1  
  17     FG-2  
  3     FG-3  
Secretaria-Executiva do CNPC   1   Coordenador-Geral   101.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente   102.2  
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA   1   Diretor   101.5  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Gerência de Desenvolvimento Institucional   1   Gerente   101.4  
  2   Subgerente   101.3  
  2   Assistente   102.2  
Gerência de Informações Estratégicas   1   Gerente   101.4  
Subgerência   2   Subgerente   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
Gerência de Planejamento Setorial   1   Gerente   101.4  
Subgerência   3   Subgerente   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
Serviço   1   Chefe   101.1  
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
Serviço   2   Chefe   101.1  
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA   1   Diretor   101.5  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas   1   Coordenador-Geral   101.4  
Serviço   1   Chefe   101.1  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Divisão   6   Chefe   101.2  
Serviço   3   Chefe   101.1  
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Divisão   6   Chefe   101.2  
Serviço   4   Chefe   101.1  
Coordenação-Geral de Atendimento, Documentação e Prestação de Contas   1   Coordenador-Geral   101.4  
Divisão   2   Chefe   101.2  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Divisão   4   Chefe   101.2  
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   4   Coordenador   101.3  
Divisão   9   Chefe   101.2  
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
Serviço   6   Chefe   101.1  
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS   1   Diretor   101.5  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais   1   Gerente   101.4  
  1   Subgerente   101.3  
Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais   1   Gerente   101.4  
  1   Subgerente   101.3  
Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais   1   Gerente   101.4  
  1   Subgerente   101.3  
CONSULTORIA JURÍDICA   1   Consultor Jurídico   101.5  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Serviço   1   Chefe   101.1  
Coordenação-Geral de Direito da Cultura   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Judiciais   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Coordenação-Geral de Convênios e Editais de Seleção Pública   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS   1   Secretário   101.6  
  1   Assistente Técnico   102.1  
  1   Gerente de Projeto   101.4  
Gabinete   1   Chefe   101.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
DIRETORIA DE ESTUDOS E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS CULTURAIS  1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Economia da Cultura e Estudos Culturais   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Serviço   1   Chefe   101.1  
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Política Cultural   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS   1   Diretor   101.5  
  1   Assistente   102.2  
Coordenação-Geral de Difusão de Direitos Autorais e de Acesso à Cultura   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Coordenação-Geral de Gestão Coletiva e de Mediação em Direitos Autorais   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL   1   Secretário   101.6  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete   1   Chefe   101.4  
  3   Assessor Técnico   102.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
DIRETORIA DE ACESSO À CULTURA   1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Mobilização e Articulação em Rede   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Divisão   3   Chefe   101.2  
Serviço   2   Chefe   101.1  
Coordenação-Geral de Gestão de Pontos de Cultura   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Serviço   3   Chefe   101.1  
Coordenação-Geral de Cultura e Cidadania   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL   1   Secretário   101.6  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete   1   Chefe   101.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS AUDIOVISUAIS   1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Políticas Audiovisuais   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Coordenação-Geral de Fomento a Projetos Audiovisuais   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   5   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
Coordenação-Geral de Assuntos Audiovisuais no Exterior   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Coordenação-Geral de TV e Plataformas Digitais   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Centro Técnico Audiovisual   1   Gerente   101.4  
Coordenação   5   Coordenador   101.3  
Divisão   9   Chefe   101.2  
  2     FG-1  
  2     FG-2  
Cinemateca Brasileira   1   Gerente   101.4  
Coordenação   5   Coordenador   101.3  
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL   1   Secretário   101.6  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete   1   Chefe   101.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS DA DIVERSIDADE E IDENTIDADE  1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Fomento à Identidade e Diversidade Étnica   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade, Difusão e Intercâmbio Cultural   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Divisão   1   Chefe   101.2  
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL   1   Secretário   101.6  
  1   Assessor   102.4  
  2   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete   1   Chefe   101.4  
  1   Assessor Técnico   102.3  
  1   Assistente   102.2  
Coordenação   1   Coordenador   101.3  
DIRETORIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS   1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Estratégias e Gestão das Ações   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Coordenação-Geral de Articulação e Integração das Ações   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Coordenação-Geral de Relações Federativas e Sociedade   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA   1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Economia do Livro   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Coordenação-Geral de Leitura e Literatura   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA   1   Secretário   101.6  
  1   Assistente Técnico   102.1  
Gabinete   1   Chefe   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
DIRETORIA DE INCENTIVO À CULTURA   1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Divisão   5   Chefe   101.2  
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   4   Coordenador   101.3  
Divisão   4   Chefe   101.2  
Coordenação-Geral do Fundo Nacional da Cultura   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   4   Coordenador   101.3  
Divisão   5   Chefe   101.2  
Coordenação-Geral de Prestação de Contas   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Divisão   4   Chefe   101.2  
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DOS MECANISMOS DE FINANCIAMENTO   1   Diretor   101.5  
Coordenação-Geral de Fomento à Cultura   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   2   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Orientação   1   Coordenador-Geral   101.4  
Coordenação   3   Coordenador   101.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
REPRESENTAÇÃO REGIONAL        
Tipo "A"   3   Chefe   101.4  
Tipo "B"   5   Chefe   101.3  
Divisão   8   Chefe   101.2  
Serviço   8   Chefe   101.1  
  8   Assistente   102.2  
  8   Assistente Técnico   102.1  

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
NE   5,40  5,40  5,40 
DAS 101.6   5,28  31,68  31,68 
DAS 101.5   4,25  15  63,75  16  68,00 
DAS 101.4   3,23  60  193,80  61  197,03 
DAS 101.3   1,91  120  229,20  120  229,20 
DAS 101.2   1,27  92  116,84  92  116,84 
DAS 101.1   1,00  32  32,00  32  32,00 
DAS 102.5   4,25  21,25  21,25 
DAS 102.4   3,23  16,15  16,15 
DAS 102.3   1,91  18  34,38  18  34,38 
DAS 102.2   1,27  23  29,21  23  29,21 
DAS 102.1   1,00  28  28,00  28  28,00 
SUBTOTAL 1   405  801,66  407  809,14 
FG-1   0,20  29  5,80  29  5,80 
FG-2   0,15  19  2,85  19  2,85 
FG-3   0,12  0,36  0,36 
SUBTOTAL 2    51  9,01  51  9,01 
TOTAL (1+2)   456  810,67  458  818,15