Decreto nº 6.072 de 03/04/2007

Norma Federal

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 ,

DECRETA:

Art. 1º A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Classes  Valor (reais/vintena) 
0,619 
II  0,729 
III-M  0,813 
III-R  0,919 
IV-M  1,025 
IV-R  1,131 

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.

Brasília, 3 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega"