Decreto nº 6.072 de 03/04/2007
Norma Federal
Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 ,
DECRETA:
Art. 1º A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Classes | Valor (reais/vintena) |
I | 0,619 |
II | 0,729 |
III-M | 0,813 |
III-R | 0,919 |
IV-M | 1,025 |
IV-R | 1,131 |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.
Brasília, 3 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega"