Decreto nº 61026 DE 29/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 dez 2014
Altera o artigo 6º do Decreto nº 60.133 , de 7 de fevereiro de 2014, que declarou as espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção, as quase ameaçadas e as deficientes de dados para avaliação no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 60.133 , de 7 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Excepcionalmente, as espécies constantes do Anexo I deste decreto, passíveis de utilização como recurso pesqueiro faunístico, poderão ter sua exploração autorizada pelo órgão ambiental, observadas as seguintes situações:
I - a espécie ser objeto de programa de repovoamento, com resultado comprovado que assegure sua manutenção;
II - comprovada abundância da espécie em localidade onde a exploração seja essencial à manutenção de populações tradicionais ou locais, por meio de pesca de subsistência ou artesanal.
Parágrafo único. As espécies a que se refere este artigo serão definidas em resolução da Secretaria do Meio Ambiente, que estabelecerá os locais, períodos e as demais condições aplicáveis, devendo para tanto ser apresentado parecer técnico devidamente fundamentado.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário do Meio Ambiente
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2014.