Decreto nº 611 DE 04/12/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 dez 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 2.045, de 13 de janeiro de 2010, que instituiu o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Pará.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 2.045, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP, presidido pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários e que não digam respeito à simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios relativos ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Parágrafo único. O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Diretor de Desenvolvimento do Comércio e de Serviços.

 

Art. 2º. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP tem as seguintes atribuições:

 

I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento de suas competências, bem como acompanhar a sua efetiva implantação e os atos e procedimentos dela decorrentes;

 

II - orientar e assessorar a formulação e a coordenação da política estadual de desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP), bem como acompanhar e avaliar sua implantação;

 

.....

 

VII - identificar e analisar as necessidades da iniciativa privada e articular, com instituições e órgãos governamentais, a inserção, quando pertinente, nas políticas de governo;

 

VIII - incentivar e apoiar, sob a coordenação de seu Presidente, a criação dos Fóruns municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo municipal que tratam da política para o setor.

 

Art. 3º. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP será composto por representantes das instituições e entidades a seguir discriminados:

 

I - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, na qualidade de Presidente do Fórum;

 

II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

 

III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

 

IV - Secretaria de Estado de Administração - SEAD;

 

V - Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA;

 

VI - Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará - FAMPEP;

 

VII - Procuradoria Geral do Estado - PGE;

 

VIII - Federação da Associação dos Municípios do Estado do Pará - FAMEP;

 

IX - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Pará - SEBRAE/PA, na condição de entidade parceira da SEICOM, na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas de orientação as MPEs;

 

X - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Pará - FACIAPA;

 

XI - Federação do Comércio do Estado do Pará - FECOMÉRCIO;

 

XII - Federação das Indústrias do Estado do Pará - FIEPA;

 

XIII - Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Pará - FEMICRO/PA.

 

§ 1º Os membros mencionados nos incisos I a XIII e respectivos suplentes serão indicados pelo titulares das entidades que representam e designados por ato próprio do Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, para um mandato de 2 (dois) anos.

 

§ 2º A Secretaria Técnica do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP será exercida pela Diretoria de Comércio e Serviços - DICS com apoio técnico do SEBRAE/PA.

 

§ 3º O desempenho da função de membro do Fórum não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

 

Art. 4º. A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração fica autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento das entidades de apoio e de representação estadual como integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP, observando dentre outros critérios e condições:

 

I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

 

II - estar devidamente formalizada há pelo menos dois anos.

 

Parágrafo único. O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP desabilitará as entidades de apoio e de representação estadual integrantes do Fórum Permanente das MPEs, cujos representantes, titulares ou suplentes, não apresentarem, desde a sua habilitação, frequência anual mínima estabelecida no Regimento Interno.

 

Art. 5º. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP definirá, em seu Regimento Interno, os Comitês Temáticos responsáveis por articular, desenvolver estudos, elaborar propostas e encaminhar temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho para apoiar a formulação de políticas públicas.

 

§ 1º Os Comitês Temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas.

 

§ 2º Os titulares das entidades de apoio e de representação estadual integrantes do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP ou os representantes por eles formalmente indicados escolherão, entre seus pares, na forma a ser definida pelo Regimento Interno desse colegiado, a entidade estadual coordenadora da iniciativa privada de cada Comitê Temático para mandato a ser definido pelo Regimento Interno.

 

§ 3º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP, por intermédio da Secretaria Técnica, indicará instituição ou órgão governamental como coordenador de governo para cada Comitê Temático, conforme Regimento Interno.

 

§ 4º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões, conforme definido em seu Regimento Interno.

 

Art. 6º. O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP realizará até 2 (duas) reuniões plenárias anuais, presididas pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, com a finalidade de apresentar os resultados alcançados, as ações em desenvolvimento e a proposta de trabalho para o período subsequente.

 

Art. 7º. O Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Pará - FEMEP será aprovado na 1ª Reunião Plenária do Fórum e, posteriormente, publicado mediante portaria do Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração no prazo de até 120 (cento e vinte) dias de sua aprovação". (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de dezembro de 2012.

 

SIMÃO JATENE

Governador do Estado