Decreto nº 61708 DE 11/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 dez 2015

Institui atividade conjunta no âmbito da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, em colaboração com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realização do programa de gestão das ações de Execução Fiscal, denominado "Concilia SP", na forma que especifica.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade e a conveniência administrativa de colaborar com o programa de gestão das ações de Execução Fiscal, denominado "Concilia SP", a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem como objetivo a redução do acervo das referidas ações e a recuperação do crédito do Estado de São Paulo, incentivando ainda a cidadania por meio da regularização dos débitos fiscais,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída atividade conjunta no âmbito da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de colaborar com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realização do programa de gestão das ações de Execução Fiscal, denominado "Concilia SP".

Parágrafo único. À atividade conjunta instituída nos termos deste decreto será aplicada a legislação pertinente que prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais com redução do valor das multas e juros, em parcela única ou em prestações.

Art. 2º A atividade conjunta de que trata este decreto será realizada no período de 1º a 15 de dezembro de 2015, inclusive nos sábados, domingos e eventuais feriados, nas Centrais Multisserviços e na Central de Pronto Atendimento - CPA da Secretaria da Fazenda, identificadas no Anexo que integra este decreto.

§ 1º No período indicado no "caput" deste artigo, o atendimento ao público será realizado, excepcionalmente, das 8h00 às 18h00, ininterruptamente.

§ 2º Participarão da atividade conjunta referida neste decreto os servidores da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado que forem convocados para a sua realização, que poderá contar também com a participação de Juízes e servidores do Poder Judiciário, conforme dispuser ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 3º Nos dias 5, 6, 12 e 13 de dezembro de 2015e em eventuais feriados municipais que ocorram no período de realização da atividade prevista neste decreto, excepcionalmente, haverá expediente nas unidades da Secretaria da Fazenda identificadas no Anexo que integra este decreto.

Parágrafo único. O expediente de que trata o "caput" deste artigo:

1. destina-se, exclusivamente, ao atendimento presencial de contribuintes e devedores de créditos tributários e não tributários do Estado de São Paulo abrangidos pela legislação indicada no parágrafo único do artigo 1º;

2. será realizado das 8h00 às 18h00, ininterruptamente.

Art. 4º O servidor convocado para os serviços de atendimento presencial cumprirá jornada diária de 5 (cinco) horas nos dias indicados no artigo 3º deste decreto.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico atestar o comparecimento do servidor ao serviço.

§ 2º Fica assegurado ao servidor que cumprir a jornada prevista no "caput" deste artigo, 2 (dois) dias de dispensa de ponto para cada comparecimento, para gozo oportuno.

§ 3º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o gozo dos dias a que se refere o § 2º deste artigo.

§ 4º As disposições deste artigo aplicar-se-ão aos servidores que forem convocados para as atividades de gestão e apoio ao atendimento, inclusive em relação aos serviços de infraestrutura e suporte necessários à realização das atividades.

Art. 5º Caberá às autoridades competentes da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado convocar os servidores necessários à realização da atividade conjunta, bem como dar cumprimento às disposições deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Elival da Silva Ramos

Procurador Geral do Estado

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2015.

ANEXO A QUE SE REFEREM OS ARTOS 2º E 3º DO DECRETO Nº 61.708, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

UNIDADE/MUNICIPIO

ENDEREÇO

CEP

AMERICANA

Praça XV de Novembro, 94

13465-009

AMPARO

Rua Fioravante Gerbi, 223/229

13904-060

ANDRADINA

Rua Paes Leme, 1.951

16901-110

ARAÇATUBA

Rua Tiradentes, 840

16015-020

ARARAQUARA

Avenida Espanha, 188

14801-130

AVARÉ

Rua Bahia, 1.773

18707-000

BARRETOS

Rua Argentina, 1.681

14780-080

BARUERI

Rua Benedita Guerra Zendron, 69

06401-190

BAURU

Rua Afonso Pena, 4-50

17060-250

BRAGANÇA PAULISTA

Rua Coronel João Leme, 560

12900-161

CAMPINAS

Avenida Dr. Alberto Sarmento, 4

13070-901

CATANDUVA

Rua Tanabi, 46

15803-060

CPA-SÉ - São Paulo

Avenida Rangel Pestana, 300

01017-911

DRACENA

Rua Maracaju, 1.050

17900-000

DRTC-I São Paulo

Rua Francisco Marengo, 1.932 - Tatuapé

03313-001

DRTC-II - São Paulo

Rua Nossa Senhora da Lapa, 370

05072-000

DRTC-III - São Paulo

Rua Butantã, 260

05424-000

FERNANDÓPOLIS

Rua São Paulo, 1.682

15600-000

FRANCA

Rua Campos Sales, 1.485

14400-710

GUARULHOS

Avenida Doutor Timóteo Penteado, 531

07094-000

ITAPETININGA

Rua José Pedro Strasburg Jr., 380

18201-608

ITAPEVA

Rua Coronel Queiroz, 530

18400-465

JALES

Rua 5, 2.828

15700-012

JAÚ

Rua Lions Clube, 150

17208-086

JUNDIAÍ

Avenida Prefeito Luiz Latorre, 4.200

13209-430

LIMEIRA

Rua Senador Vergueiro, 250

13480-000

LINS

Rua Treze de Maio, 260

16400-045

MARILIA

Avenida Sampaio Vidal, 844

17500-021

MOGI DAS CRUZES

Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza, 35

08780-210

MOGI GUAÇÚ

Rua Doutor Silvio de Camargo, 91

13847-121

OSASCO

Rua José Cianciarullo, 200

06013-040

OURINHOS

Avenida Antonio de Almeida Leite, 1.117

19907-000

PENÁPOLIS

Avenida Bento da Cruz, 568

16300-000

PIRACICABA

Rua do Rosário, 781

13400-183

PIRASSUNUNGA

Rua Duque de Caxias, 1.511

13630-000

PRAIA GRANDE

Rua José Borges Neto, 693

11705-010

PRESIDENTE PRUDENTE

Rua Siqueira Campos, 36

19010-060

REGISTRO

Rua José Antonio de Campos, 328

11900-000

RIBEIRÃO PRETO

Avenida Presidente Kenedy, 1.550

14096-350

RIO CLARO

Avenida Ulisses Guimarães, 20

13506-736

SANTA CRUZ RIO PARDO

Rua Marechal Bitencourt, 250

18900-000

SANTO ANDRÉ

Rua Campos Sales, 408

09015-200

SANTOS

Praça Antonio Telles, 28

11013-925

SÃO CARLOS

Avenida Doutor Carlos Botelho, 1.701

13506-250

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 7

13870-000

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5.715

15090-000

SÃO JOSE DOS CAMPOS

Rua Geraldo Vieira, 88

12246-024

SÃO JOSE RIO PARDO

Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35

13720-000

SOROCABA

Avenida Adolpho Massaglia, 350

18052-572

SUZANO

Rua Doutor Felício de Camargo, 596

08674-030

TAUBATÉ

Travessa Rochi Antonio Bonafé, 50

12081-020

TUPÃ

Rua Iporans, 1.218

17600-420

VOTUPORANGA

Rua Paraíba, 2.432

15502-150

OFÍCIO CONJUNTO SEFAZ/PGE Nº/2015

Senhor Governador,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que institui atividade conjunta no âmbito da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de prestar colaboração administrativa ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a realização do programa de gestão das ações de Execução Fiscal, denominado "Concilia SP".

A iniciativa tem o objetivo de reduzir o acervo de ações de Execução Fiscal e a recuperação do crédito do Estado de São Paulo, incentivando ainda a cidadania por meio da regularização de débitos fiscais.

A proposta prevê que a atividade será realizada no período de 1º a 15 de dezembro, inclusive nos sábados, domingos e eventuais feriados intercorrentes, em todas as unidades de atendimento ao usuário do serviço público da Secretaria da Fazenda indicadas no Anexo da minuta de decreto, com funcionamento ininterrupto das 8h00 às 18h00.

Está prevista a aplicação da legislação pertinente que estabelece a possibilidade de liquidação de débitos fiscais com redução do valor das multas e juros, em parcela única ou em prestações.

A atividade conjunta será exercida por servidores da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado e poderá contar também com a participação de Juízes e servidores do Poder Judiciário, conforme dispuser ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Para a realização da tarefa, a minuta de decreto prevê, excepcionalmente, a definição de horário de expediente e compensação para a jornada trabalhada no final de semana ou eventuais feriados intercorrentes.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Elival da Silva Ramos

Procurador Geral do Estado

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes