Decreto nº 6206 DE 19/11/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 1991
Prorroga o prazo de credenciamento dos Agentes Tributários Estaduais, para exercer as atividades descritas no art. 1º do Decreto nº 5.945, de 17 de junho de 1991.
(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, com base no art. 181 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979 (CTE) e tendo em vista a extinção do prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 5.945, de 17 de junho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo do credenciamento previsto pelo Decreto nº 5.945, de 17 de junho de 1991, nas mesmas condições ali estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de novembro de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
José Antônio Felício
Secretário de Estado de Fazenda
Sérgio de Almeida Bonfim
Secretário de Estado de Administração