Decreto nº 6216 DE 20/11/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 nov 1991
Torna sem eficácia o Convênio ICMS 70/91.
(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 4º, § 2º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam sem eficácia os termos do Convênio ICMS 70/91, publicado no Diário Oficial da União, de 29 de outubro de 1991, Seção I, páginas 23911 e 23912, e ratificado neste Estado pelo Decreto nº 6.181, de 6 de novembro de 1991, em face da rejeição deste Convênio pelo Ato Declaratório/COTEPE ICMS nº 12, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de novembro de 1991, Seção I, páginas 25879 e 25880.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
José Antônio Felício
Secretário de Estado de Fazenda