Decreto nº 63278 DE 19/03/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 mar 2018

Dispõe sobre o reajuste dos tetos específicos para o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e do subprograma PPAIS - LEITE, nos termos da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012.

(Revogado pelo Decreto Nº 66951 DE 07/07/2022):

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado o teto específico e cumulativo dos valores de comercialização e operacionalização do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS, a que se refere a Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, na seguinte conformidade:

I - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a venda de produtos in natura e demais produtos referentes ao Programa PPAIS;

II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referentes ao subprograma "Leite e Derivados".

Art. 2º As compras diretas de gêneros alimentícios a que alude o artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, por parte de órgãos e entidades da administração, deverão ser comercializados com teto específico.

Art. 3º O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, fica reajustado para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2018.