Decreto nº 6355 DE 07/02/1992
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 1992
Reintroduz no Regulamento do ICMS o Anexo IX, que trata do parcelamento de débitos fiscais.
(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, e consoante o disposto no art. 264 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979 (Código Tributário Estadual) e no art. 9º da Lei nº 1.028, de 19 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica reintroduzido no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, o Anexo IX, que trata do parcelamento de débitos fiscais, nos termos da publicação que acompanha este instrumento normativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
José Antônio Felício
Secretário de Estado de Fazenda