Decreto nº 6.368 de 30/01/2008

Norma Federal

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006 , e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.835, de 30.04.2009, DOU 04.05.2009 .

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e quatro DAS 101.3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.

Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do Ministério da Cultura, consolidando as normas pré-existentes.

Art. 5º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 5.711, de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º ....

I - ....

b) ....

3. Diretoria de Relações Internacionais;

...." (NR)

Art. 6º O anexo I ao Decreto nº 5.711, de 2006 , fica acrescido do seguinte art. 6º-A:

" Art. 6-A . À Diretoria de Relações Internacionais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural;

II - coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério e as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à cultura;

III - orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações culturais internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

V - articular e coordenar os processos de apoio a programas e projetos relacionados à cultura, de cooperação internacional e de negociação de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos do Ministério da Cultura e Ministérios afins;

VI - apoiar e subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços culturais brasileiros, em articulação com os demais órgãos do Ministério da Cultura, Ministérios afins, bem como instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior;

VII - delinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as demais áreas do Ministério;

VIII - planejar, orientar, coordenar e promover a participação brasileira em eventos culturais internacionais e de divulgação da imagem do Brasil no exterior por meio da cultura; e

IX - atuar como interlocutor do Ministério e das suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores." (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados o Decreto de 27 de setembro de 2006, que cria o Comissariado da Cultura Brasileiro no Mundo, e o Decreto nº 5.967, de 16 de novembro de 2006 .

Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Gilberto Gil

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO  DAS -UNITÁRIO  DA SEGES/MP P/ O MinC  
    QTDE  VALOR TOTAL 
DAS 101.5  4,25  4,25 
DAS 101.4  3,23  12,92 
DAS 101.3  1,91  7,64 
TOTAL   24,81 

ANEXO II
( Anexo II ao Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006 .)

Nota: Anexo republicado no DOU 02.04.2008.

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO  NE/DAS/FG 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor Especial de Controle Interno  102.5 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
GABINETE DO MINISTRO  Chefe de Gabinete  101.5 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Assessoria Parlamentar  Chefe de Assessoria  101.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Assessoria de Comunicação Social  Chefe de Assessoria  101.4 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente  102.2 
Complexo Cultural  Chefe  101.2 
SECRETARIA-EXECUTIVA  Secretário-Executivo  NE 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor  102.4 
  Gerente  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico  102.1 
Gabinete  Chefe  101.4 
Serviço  Chefe  101.1 
  27    FG-1 
  17    FG-2 
    FG-3 
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA  Diretor  101.5 
  Assistente Técnico  102.1 
Gerência de Desenvolvimento Institucional  Gerente  101.4 
  Subgerente  101.3 
Gerência de Informações Estratégicas  Gerente  101.4 
  Subgerente  101.3 
Gerência de Planejamento Setorial  Gerente  101.4 
  Subgerente  101.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA  Diretor  101.5 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
Coordenação-Geral de Informática  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Serviço  Chefe  101.1 
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
Coordenação-Geral de Convênios  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  Diretor  101.5 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais  Gerente  101.4 
  Subgerente  101.3 
Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais  Gerente  101.4 
  Subgerente  101.3 
Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais  Gerente  101.4 
  Subgerente  101.3 
CONSULTORIA JURÍDICA  Consultor Jurídico  101.5 
  Assistente Técnico  102.1 
Serviço  Chefe  101.1 
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS  Secretário  101.6 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
  Gerente  101.4 
  Subgerente  101.3 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Coordenação-Geral de Direito Autoral  Coordenador-Geral  101.4 
SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS  Secretário  101.6 
  Assistente Técnico  102.1 
  Gerente  101.4 
  Subgerente  101.3 
Coordenação  Coordenador  101.3 
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL  Secretário  101.6 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assessor  102.4 
  Gerente  101.4 
  Subgerente  101.3 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Cinemateca Brasileira  Gerente  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Centro Técnico de Atividades Audiovisuais  Gerente  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL  Secretário  101.6 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
  Gerente  101.4 
  Subgerente  101.3 
Coordenação  Coordenador  101.3 
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL  Secretário  101.6 
  Assistente Técnico  102.1 
  Gerente  101.4 
  Subgerente  101.3 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA  Secretário  101.6 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assistente  102.2 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Coordenação-Geral de Orientação e Integração  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Culturais  Coordenador-Geral  101.4 
  Assistente  102.2 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação  Coordenador  101.3 
REPRESENTAÇÃO REGIONAL       
Tipo "A"  Chefe  101.4 
Tipo "B"  Chefe  101.3 
  Assistente Técnico 102.1   
Ouvidoria  Ouvidor  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

CÓDIGO  DASUNITÁRIO  SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
    QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
NE  5,40  5,40  5,40 
DAS 101.6  5,28  31,68  31,68 
DAS 101.5  4,25  17,00  21,25 
DAS 101.4  3,23  37  119,51  41  132,43 
DAS 101.3  1,91  65  124,15  69  131,79 
DAS 101.2  1,27  24  30,48  24  30,48 
DAS 101.1  1,00  12  12,00  12  12,00 
DAS 102.5  4,25  25,5  25,5 
DAS 102.4  3,23  12,92  12,92 
DAS 102.3  1,91  3,82  3,82 
DAS 102.2  1,27  12  15,24  12  15,24 
DAS 102.1  1,00  41  41,00  41  41,00 
SUBTOTAL 1   214  438,7  223  463,51 
FG-1  0,20  27  5,40  27  5,40 
FG-2  0,15  17  2,55  17  2,55 
FG-3  0,12  0,36  0,36 
SUBTOTAL 2   47  8,31  47  8,31 
TOTAL (1+2)   261  447,01  270  471,82 
   "