Decreto nº 6.368 de 30/01/2008
Norma Federal
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006 , e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.835, de 30.04.2009, DOU 04.05.2009 .
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e quatro DAS 101.3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.
Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do Ministério da Cultura, consolidando as normas pré-existentes.
Art. 5º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 5.711, de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º ....
I - ....
b) ....
3. Diretoria de Relações Internacionais;
...." (NR)
Art. 6º O anexo I ao Decreto nº 5.711, de 2006 , fica acrescido do seguinte art. 6º-A:
" Art. 6-A . À Diretoria de Relações Internacionais compete:
I - assessorar o Ministro de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural;
II - coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério e as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à cultura;
III - orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos internacionais do Ministério e entidades vinculadas;
IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações culturais internacionais do Ministério e entidades vinculadas;
V - articular e coordenar os processos de apoio a programas e projetos relacionados à cultura, de cooperação internacional e de negociação de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos do Ministério da Cultura e Ministérios afins;
VI - apoiar e subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços culturais brasileiros, em articulação com os demais órgãos do Ministério da Cultura, Ministérios afins, bem como instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior;
VII - delinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as demais áreas do Ministério;
VIII - planejar, orientar, coordenar e promover a participação brasileira em eventos culturais internacionais e de divulgação da imagem do Brasil no exterior por meio da cultura; e
IX - atuar como interlocutor do Ministério e das suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores." (NR)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados o Decreto de 27 de setembro de 2006, que cria o Comissariado da Cultura Brasileiro no Mundo, e o Decreto nº 5.967, de 16 de novembro de 2006 .
Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Gilberto Gil
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS -UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ O MinC | |
QTDE | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.5 | 4,25 | 1 | 4,25 |
DAS 101.4 | 3,23 | 4 | 12,92 |
DAS 101.3 | 1,91 | 4 | 7,64 |
TOTAL | 9 | 24,81 |
ANEXO II
( Anexo II ao Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006 .)
Nota: Anexo republicado no DOU 02.04.2008.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA:
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/FG |
4 | Assessor Especial | 102.5 | |
1 | Assessor Especial de Controle Interno | 102.5 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
GABINETE DO MINISTRO | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
2 | Assistente | 102.2 | |
3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
Complexo Cultural | 1 | Chefe | 101.2 |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
1 | Assessor Especial | 102.5 | |
2 | Assessor | 102.4 | |
1 | Gerente | 101.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
27 | FG-1 | ||
17 | FG-2 | ||
3 | FG-3 | ||
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Gerência de Desenvolvimento Institucional | 1 | Gerente | 101.4 |
1 | Subgerente | 101.3 | |
Gerência de Informações Estratégicas | 1 | Gerente | 101.4 |
2 | Subgerente | 101.3 | |
Gerência de Planejamento Setorial | 1 | Gerente | 101.4 |
2 | Subgerente | 101.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Informática | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Convênios | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais | 1 | Gerente | 101.4 |
1 | Subgerente | 101.3 | |
Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais | 1 | Gerente | 101.4 |
1 | Subgerente | 101.3 | |
Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais | 1 | Gerente | 101.4 |
1 | Subgerente | 101.3 | |
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | 101.5 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
3 | Gerente | 101.4 | |
2 | Subgerente | 101.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Direito Autoral | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
3 | Gerente | 101.4 | |
5 | Subgerente | 101.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL | 1 | Secretário | 101.6 |
3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
2 | Assessor | 102.4 | |
3 | Gerente | 101.4 | |
4 | Subgerente | 101.3 | |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Cinemateca Brasileira | 1 | Gerente | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Centro Técnico de Atividades Audiovisuais | 1 | Gerente | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
2 | Gerente | 101.4 | |
1 | Subgerente | 101.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Secretário | 101.6 |
2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
4 | Gerente | 101.4 | |
3 | Subgerente | 101.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Orientação e Integração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Culturais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
REPRESENTAÇÃO REGIONAL | |||
Tipo "A" | 3 | Chefe | 101.4 |
Tipo "B" | 4 | Chefe | 101.3 |
7 | Assistente Técnico 102.1 | ||
Ouvidoria | 6 | Ouvidor | 101.2 |
6 | Assistente Técnico | 102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.
CÓDIGO | DASUNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | 5,40 | 1 | 5,40 | 1 | 5,40 |
DAS 101.6 | 5,28 | 6 | 31,68 | 6 | 31,68 |
DAS 101.5 | 4,25 | 4 | 17,00 | 5 | 21,25 |
DAS 101.4 | 3,23 | 37 | 119,51 | 41 | 132,43 |
DAS 101.3 | 1,91 | 65 | 124,15 | 69 | 131,79 |
DAS 101.2 | 1,27 | 24 | 30,48 | 24 | 30,48 |
DAS 101.1 | 1,00 | 12 | 12,00 | 12 | 12,00 |
DAS 102.5 | 4,25 | 6 | 25,5 | 6 | 25,5 |
DAS 102.4 | 3,23 | 4 | 12,92 | 4 | 12,92 |
DAS 102.3 | 1,91 | 2 | 3,82 | 2 | 3,82 |
DAS 102.2 | 1,27 | 12 | 15,24 | 12 | 15,24 |
DAS 102.1 | 1,00 | 41 | 41,00 | 41 | 41,00 |
SUBTOTAL 1 | 214 | 438,7 | 223 | 463,51 | |
FG-1 | 0,20 | 27 | 5,40 | 27 | 5,40 |
FG-2 | 0,15 | 17 | 2,55 | 17 | 2,55 |
FG-3 | 0,12 | 3 | 0,36 | 3 | 0,36 |
SUBTOTAL 2 | 47 | 8,31 | 47 | 8,31 | |
TOTAL (1+2) | 261 | 447,01 | 270 | 471,82 |