Decreto nº 6.405 de 08/05/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 mai 1997
Altera o art. 2º, do Decreto nº 6.263, de 07.03.97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 6.263, de 7 de março de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor mínimo de cada parcela, considerando o montante do débito atualizado até a data do cadastramento do pedido, corresponderá a:
I - 02 (duas) Unidades Padrão Fiscal (UPF-BA) para microempresas;
II - 05 (cinco) Unidades Padrão Fiscal (UPF-BA) para as demais empresas."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda