Decreto nº 6432 DE 27/09/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 03 out 2013

Rep. - Incorpora à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 80, de 15 de agosto de 2013 e nº 41, de 4 de abril de 2008, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 80, de 15 de agosto de 2013 e nº 41, de 4 de abril de 2008, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

Decreta:


Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Protocolos:

I - Protocolo ICMS nº 80 , de 15 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2013, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo nº 41/2008; e

II - Protocolo ICMS nº 41 , de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2013.

Rio Branco-Acre, 27 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre