Decreto nº 6494 DE 25/08/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 ago 2022
Revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Revogam-se os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006:
I - inciso I e § 1º do art. 45;
II - inciso II do § 1º do art. 236-A;
III - § 1º do art. 263;
IV - art. 268;
V - art. 270;
VI - art. 278;
VII - § 1º do art. 502;
VIII - art. 535.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de agosto de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil