Decreto nº 652 DE 31/03/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 mar 2020
Altera dispositivos do Apêndice I do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando as disposições constantes na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 e no Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º Os itens 73 e 75 do Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
73 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela indústria moveleira. |
RICMS-PA, art. 723; Capítulo XXII do Anexo I, arts. 169 e ss. e Anexo XXVIII. |
22.04.2002 | 22.04.2002 | Incluído pelo Decreto nº 5.254, de 18.04.2002. Alterado pelos Decretos nº 539, de 29.09.2003; 2.031, de 21.12.2009; 2.657, de 16.12.2010; 874, de 29.10.2013; 935, de 30.12.2013 e 1.087, de 27.06.2014. |
75 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, relativas a bens destinados a cadeia produtiva florestal madeireira. |
RICMS-PA, art. 723; CAPÍTULO XXIV do Anexo I, arts. 175 e ss e Anexo XXX. |
26.09.2003 | 26.09.2003 | Incluído pelo Decreto nº 433, de 23.09.2003. Alterado pelos Decretos nº 1.516, de 18.01.2005; 1.495, de 22.01.2009; 2.423, de 22.07.2010; 800 de 17.07.2013; 874, de 29.10.2013; 1.087, de 27.06.2014 e 1.790, de 29.06.2017. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado