Decreto nº 6527 DE 07/11/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 nov 2022

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º São aprovados e ratificados os Convênios ICMS: 19/2022, 114/2022 e 120/2022, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil