Decreto nº 6527 DE 07/11/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 nov 2022
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º São aprovados e ratificados os Convênios ICMS: 19/2022, 114/2022 e 120/2022, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de novembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil