Decreto nº 6.588 de 01/10/2008
Norma Federal
Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 .
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 , e no art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 ,
Decreta:
Art. 1º A Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a partir da data de publicação deste Decreto:
"NC (22-3) ....................................................................................
Classes | IPI R$ | Classes | IPI R$ | Classes | IPI R$ |
A | 0,11 | I | 0,47 | Q | 2,23 |
B | 0,12 | J | 0,56 | R | 2,74 |
C | 0,14 | K | 0,68 | S | 3,34 |
D | 0,18 | L | 0,83 | T | 4,07 |
E | 0,23 | M | 1,01 | U | 4,97 |
F | 0,26 | N | 1,26 | V | 6,06 |
G | 0,30 | O | 1,50 | X | 7,38 |
H | 0,38 | P | 1,84 | Y | 9,00 |
Z | 13,38 |
" (NR)
II - a partir de 1º de janeiro de 2009:
"NC (22-3) ..........................................
Classes | IPI R$ | Classes | IPI R$ | Classes | IPI R$ |
A | 0,14 | I | 0,61 | Q | 2,90 |
B | 0,16 | J | 0,73 | R | 3,56 |
C | 0,18 | K | 0,88 | S | 4,34 |
D | 0,23 | L | 1,08 | T | 5,29 |
E | 0,30 | M | 1,31 | U | 6,46 |
F | 0,34 | N | 1,64 | V | 7,88 |
G | 0,39 | O | 1,95 | X | 9,59 |
H | 0,49 | P | 2,39 | Y | 11,70 |
Z | 17,39 |
" (NR)
Art. 2º Os atos de enquadramento e reenquadramento de bebidas, com base na tabela do inciso II do art. 1º, publicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no período de outubro a dezembro de 2008, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos enquadramentos de ofício de que trata o § 3º do art. 2º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega"