Decreto nº 65944 DE 21/05/2019
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 mai 2019
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao Regime de Substituição Tributária nas operações com produtos de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos, para implementar as disposições do Protocolo ICMS 78, de 7 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 78, de 2018, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-48049/2018,
Decreta:
Art. 1º O item 13.0 da Tabela do Anexo XXXI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Acordo Interestadual | MVA Original (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | ||
Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | |||||
(.....) | ||||||||
13.0 | 20.013.00 | 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos (Convênio ICMS 131/2017 e Protocolo ICMS 78/2018) | Protocolo ICMS 106/2008 | 66,52% *alíquota de 27% | 100,74% | 112,14% | 118,99% |
(.....) |
"(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador