Decreto nº 661 DE 06/10/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 out 2020
Altera o Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;
Considerando o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que estabelece o envio de documentos mínimos de procedimentos de aquisição de bens e de contratação de serviços e locação de bens móveis e imóveis ao CONDES,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º , do Decreto nº 840 , de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
(.....)
§ 1º Deverão os órgãos e entidades observar e atender ao Decreto vigente que trata dos limites de valores para envio dos procedimentos ao CONDES, contendo no mínimo os documentos descritos nos incisos I, II, III, IV, V e XI deste artigo, acompanhados de checklist de verificação de conformidade lavrado pelo secretário adjunto sistêmico e despacho de encaminhamento da autoridade do órgão/entidade.
(.....)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTO
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador-Geral do Estado