Decreto nº 6.635 de 11/06/2007

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 jun 2007

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000907,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo X do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO X

DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(art. 158, I)

Art. 1º ....................................................................................

§ 2º Fica obrigado às disposições deste Título, inclusive quanto à obrigatoriedade de entrega de arquivo magnético conforme especificação e modelo contido no Manual de Orientação de que trata o Título II, o contribuinte que (Convênio ICMS 57/95, cláusula primeira, § 1º):

Art. 2º ......................................................................................

II - .............................................................................................

h) Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permamente - CIAP -.

§ 1º A emissão de nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, fica condicionada ao uso de equipamento de impressão que possua memória fiscal, nos termos do disposto no Título I do Anexo XI deste Regulamento (Convênio ICMS 57/95, cláusula primeira, § 2º).

Art. 3º O pedido de uso, de alteração ou de cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal deve ser solicitado junto à delegacia regional ou fiscal em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento usuário, por meio do formulário Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, constante no Apêndice I, preenchido em 1 (uma) via, contendo as seguintes informações (Convênio ICMS 57/95, cláusula segunda):

§ 1º O pedido de que trata o caput deve ser instruído com:

I - cópia da 1ª (primeira) via da nota fiscal de aquisição dos equipamentos (computador e impressora), ou do contrato de uso, quando

for o caso;

II - leiaute do sistema, caso haja mais de um computador e uma impressora, assinado pelo representante legal do requerente ou pelo

responsável técnico pelo programa aplicativo;

III - a declaração conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas aplicativos, conforme modelo constante do Apêndice XV,

preenchida em 1 (uma) via, assinada pelo representante legal do requerente e pelo responsável técnico pelo programa aplicativo, com as firmas reconhecidas em cartório ou acompanhada dos documentos de identificação, em original, para reconhecimento pelo funcionário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ;

§ 2º Atendidos os requisitos exigidos, o Fisco tem 10 (dez) dias para a apreciação do requerimento.

§ 5º Fica dispensada a apresentação do pedido de que trata o caput quando este referir-se:

I - apenas à escrituração de livros fiscais, devendo este fato ser comunicado à delegacia regional ou fiscal em cuja circunscrição localizar-

se o estabelecimento usuário, por meio do formulário Comunicação de Uso de SEPD para Escrituração de Livros Fiscais, conforme modelo constante do Apêndice XVI;

II - à alteração quanto ao programa aplicativo, quanto ao responsável técnico pelo software ou quanto ao equipamento utilizado para

emissão de documento fiscal, hipóteses em que devem ser apresentados os documentos constantes do § 1º do caput;

§ 7º O pedido referido neste artigo, por ato do Secretário da Fazenda, pode:

I - ter o modelo do formulário contido no Apêndice I alterado, desde que o formulário contenha, no mínimo, as informações previstas

nos incisos I a VI do caput;

II - ser apresentado em meio eletrônico;

III - ser exigido por empresa, abrangendo todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado.

Art. 5º.........................................................................................

§ 6º O contribuinte deve fornecer, nas situações estabelecidas neste anexo, arquivo digital atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação, vigentes na data da entrega do arquivo (Convênio ICMS 57/95, cláusula quinta, § 5º).

Art. 10. O documento fiscal deve ser emitido no estabelecimento que promover a operação ou prestação, facultado à Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF - da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF - autorizar a emissão, em local distinto (Convênio ICMS 57/95, cláusula décima segunda).

Seção V Da Impressão e Emissão Simultânea de Documento Fiscal

Art. 14-A. O contribuinte usuário de SEPD pode ser autorizado a realizar impressão e emissão de documento fiscal, simultaneamente,

desde que celebre termo de acordo de regime especial - TARE - com a Secretaria da Fazenda para tal fim (Convênio ICMS 58/95, cláusula primeira):

§ 1º Fica designado impressor autônomo o contribuinte usuário de SEPD que atenda o disposto no caput.

§ 2º A adoção deste sistema de impressão deve ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, quando se tratar de contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -.

Art. 14-B. A impressão de que trata o art. 14-A, fica condicionada à utilização de papel com dispositivos de segurança, denominado formulário de segurança (Convênio ICMS 58/95, cláusula segunda).

§ 1º O formulário deve ser dotado de estampa fiscal, com recursos de segurança impressos e localizados na área reservada ao fisco,

prevista na alínea 'b' do inciso VII do art. 163 deste regulamento que deve suprir os efeitos do selo fiscal de autenticidade e deve ter, no mínimo, as seguintes características:

I - numeração seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, reiniciada a numeração quando atingido esse limite e seriação de 'AA' a 'ZZ', que deve suprir o número de controle do formulário previsto na alínea 'c' do inciso VII do art. 163 deste regulamento;

II - calcografia com microtexto e imagem latente;

§ 2º O formulário de segurança deve possuir:

I - gramatura 75 g/m² (setenta e cinco gramas por metro quadrado);

II - fundo numismático com tinta reagente a produtos químicos;

§ 3º O formulário de segurança também pode ser utilizado sem a estampa fiscal e os recursos de segurança impressos previstos nos incisos

I e II do caput, desde que seja confeccionado com papel de segurança que tenha as seguintes características:

I - papel de segurança com filigrana produzida pelo processo mould made;

II - fibras coloridas e luminescentes;

III - papel não fluorescente;

IV - microcápsulas de reagente químico;

V - microporos que aumentem a aderência do toner ao papel;

VI - numeração seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, reiniciada a numeração quando atingido esse limite e seriação de 'AA' a 'ZZ', que suprirá o número de controle do formulário previsto na alínea 'c' do inciso VII do art. 163 deste regulamento;

§ 4º A filigrana, de que trata a alínea 'a' do inciso IV deve ser formada pelas Armas da República ao lado da expressão NOTA FISCAL

com especificações a serem detalhadas em Ato COTEPE;

§ 5º As fibras coloridas e luminescentes, de que trata a alínea 'b' do inciso III devem ser invisíveis fluorescentes nas cores azul e amarela, de comprimento aproximado de 5mm (cinco milímetros), distribuídas aleatoriamente numa proporção de 40 ± 8 fibras por decímetro quadrado;

§ 6º A numeração seqüencial, de que trata alínea 'g' do inciso III deve ser impressa na área reservada ao fisco, prevista na alínea 'b' do

inciso VII do art. 163 deste regulamento, em caráter tipo leibinger, corpo 12 (doze), adotando-se seriação exclusiva por estabelecimento fabricante do formulário de segurança, conforme definido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

§ 7º Ao formulário de segurança previsto no § 3º não se aplicam as exigências relativas à estampa fiscal, impressão calcográfica e fundo numismático.

Art. 14-C. O impressor autônomo deve obedecer os seguintes procedimentos (Convênio ICMS 58/95, cláusula terceira):

I - emitir a 1ª (primeira) e a 2ª (segunda) via do documento fiscal de que trata este anexo, utilizando o formulário de segurança, conforme definido no art. 14-B, em ordem seqüencial consecutiva de numeração, emitindo as demais vias em papel comum, vedado o uso de papel jornal;

II - imprimir em código de barras, conforme leiaute constante no Apêndice XVII, em todas as vias do documento fiscal, os seguintes dados:

a) tipo do registro;

b) número do documento fiscal;

c) inscrição no CGC dos estabelecimentos emitente e destinatário;

d) unidade da Federação dos estabelecimentos emitente e destinatário;

e) data da operação ou prestação;

f) valor da operação ou prestação e do ICMS;

g) indicador da operação envolvida em substituição tributária.

Art. 14-D. O fabricante do formulário de segurança deve ser credenciado junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/

ICMS, mediante ato publicado no Diário Oficial da União (Convênio ICMS 58/95, cláusula quarta).

§ 1º O fabricante credenciado deve comunicar ao fisco por meio da Gerência de Informações Econômico-fiscais - GIEF - da SGAF, a numeração e seriação do formulário de segurança, a cada lote fabricado.

§ 2º O descumprimento das normas deste anexo sujeita o fabricante ao descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções.

§ 3º A fabricação do formulário de segurança, de que trata o § 3º do art. 14-B deve ser obrigatoriamente efetuada pelo próprio fabricante do respectivo papel de segurança, devendo os lotes produzidos serem impressos com a numeração e os dados do fabricante, sendo vedado o armazenamento e o transporte de papéis de segurança não impressos fora das dependências do próprio fabricante, bem como sua comercialização enquanto não impresso.

Art. 14-E. O fabricante deve fornecer o formulário de segurança, mediante apresentação do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS - autorizado pelo fisco da unidade da Federação do impressor autônomo, e que obedeça o seguinte (Convênio ICMS 58/95, cláusula quinta):

I - conter no mínimo as seguintes indicações:

a) denominação Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS;

b) número com 6 (seis) dígitos;

c) número do pedido, para uso do fisco;

d) identificação do fabricante, do contribuinte, e da repartição fazendária;

e) quantidade solicitada de formulário de segurança;

f) quantidade autorizada de formulário de segurança;

g) numeração e seriação inicial e final do formulário de segurança fornecido, informadas pelo fabricante.

II - o PAFS deve ser impresso em formulário de segurança, em 3 (três) vias, tendo a seguinte destinação:

a) 1ª (primeira) via, fisco;

b) 2ª (segunda) via, usuário;

c) 3ª (terceira) via, fabricante.

§ 1º As especificações técnicas estabelecidas devem obedecer aos padrões do modelo disponibilizado na COTEPE/ICMS.

§ 2º A impressão e emissão simultânea de documento deve ser considerada sem validade caso não esteja de acordo com este anexo, ficando o seu emissor sujeito à cassação do TARE concedido, sem prejuízo das demais sanções.

§ 3º Após o fornecimento do formulário de segurança, o impressor autônomo deve entregar à GIEF, cópia reprográfica do PAFS para que seja solicitada a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - que o habilita a realizar a impressão e emissão de que trata o art. 14-A.

§ 4º O fabricante do formulário de segurança deve enviar ao fisco de todas as unidades da Federação, até o 5º (quinto) dia útil do mês

subsequente ao fornecimento do formulário, as seguintes informações:

I - número do PAFS;

II - nome ou razão social, número de inscrição no CGC e número de inscrição estadual do fabricante;

III - nome ou razão social, número de inscrição no CGC e número de inscrição estadual do estabelecimento solicitante;

IV - numeração e seriação inicial e final do formulário de segurança fornecido.

§ 5º Aplicam-se aos formulários de segurança as seguintes disposições:

I - podem ser utilizados por mais de um estabelecimento da mesma empresa, situados na mesma unidade da Federação;

II - o controle de utilização deve ser exercido nos estabelecimentos do encomendante e do usuário do formulário;

III - o seu uso pode ser estendido a estabelecimento não relacionado na correspondente autorização, desde que haja aprovação prévia

pela repartição fiscal a que estiver vinculado.

§ 6º Na hipótese do disposto no inciso I do § 6º, deve ser solicitada autorização única, indicando-se:

1. a quantidade dos formulários a serem impressos e utilizados em comum;

2. os dados cadastrais dos estabelecimentos usuários;

3. o número de ordem do formulários destinado ao estabelecimento usuário, devendo ser comunicado ao fisco eventuais alterações.

§ 7º Relativamente às confecções subsequentes à 1ª (primeira), a respectiva autorização somente deve ser concedida, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via do formulário da autorização imediatamente anterior.

Art. 14-F. O impressor autônomo deve fornecer informações de natureza econômico-fiscais, quando solicitadas pelo fisco (Convênio ICMS 58/95, cláusula sexta).

Parágrafo único. O impressor autônomo deve arcar com os custos decorrentes do uso e instalação de equipamentos e programas de

computador destinados à viabilização no caput, bem como com os custos de comunicação.

Art. 14-G. As disposições relativas a formulários destinados à emissão de documentos fiscais por SEPD, quando cabíveis, aplicam-se

aos formulários de segurança previstos no art. 14-B (Convênio ICMS 58/95, cláusula sétima).

Art. 15.........................................................................................

§ 2º A geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital, relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais,

lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informações econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco,

devem ser feitos de acordo com o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados instituído por Ato COTEPE (Convênio ICMS 57/95, cláusula décima oitava).

....................................................................................................."(NR)

Art. 2º Os Títulos II e III do Anexo X do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de

Goiás - RCTE -, passam a vigorar, respectivamente, com as redações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º Ficam acrescidos ao RCTE os Apêndices XV a XVII com a redação constante dos Anexos III a V deste Decreto, respectivamente.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 3º e 4º, ambos do art. 3º do Anexo X do RCTE.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao § 6º do art. 5º e ao § 2º do art. 15, ambos do Anexo X do RCTE, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

ANEXO I TÍTULO II - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO DE REGISTRO EM MEIO MAGNÉTICO (Convênio ICMS nº 57/95, cláusulas décimas oitava e trigésima segunda) 1. APRESENTAÇÃO

1.1 Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IP e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Título I, deste anexo do regulamento.

1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega conforme modelo constante do Apêndice XIV deste anexo.

1.3. As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2. DAS INFORMAÇÕES

2.1. O contribuinte, de que trata o art. 1º deste anexo, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1. por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A; Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, e Cupom Fiscal.

2.1.2. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços e Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

2.1.3. por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora, documentada por:

a) Cupom Fiscal

b) Cupom Fiscal PDV

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

d) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 14

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2

2.1.4. por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

i) revogada;

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

l) Resumo Movimento Diário, modelo 18;

2.1.5. por resumo mensal por item de mercadoria, quando se tratar de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

2.2. Observações:

2.2.1. Revogado.

2.2.2. Revogado.

2.2.3. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO

3.1. QUADRO I - Motivo do Preenchimento

3.1.1. Campo 01 - Pedido/Comunicação de:

ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;

ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deve conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.

ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.

ITEM 4 - Cessação de uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2. CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.

3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.

3.2. QUADRO II - Identificação do Usuário

3.2.1. CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

3.2.2. CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

3.2.3. CAMPO 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3. QUADRO III - Livro e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

3.3.1. CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO
MODELO
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
17
Despacho de Transporte, modelo 17
25
Manifesto de Carga, modelo 25
01
Nota Fiscal, modelo 1
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
03
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
22
Nota Fiscal e Serviço de Telecomunicações, modelo 22
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
20
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
18
Resumo Movimento Diário, modelo 18
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26
55
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55

3.3.2. CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido

3.4. QUADRO IV - Especificações Técnicas

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados parta emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1. CAMPO 9 - UCP - Fabricante/modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

3.4.2. CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.

3.4.3. CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com um "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

3.4.4. CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

3.4.5. CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5. QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se localiza as UCP

3.5.1. CAMPO 14 - Número de Inscrição Municipal/estadual - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, procedido da letra M.

3.5.2. CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontre a unidade central de processamento.

3.5.3. CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão Social/Denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

3.5.4. CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade de Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número de telefone.

3.6. QUADRO VI - Responsável pelas Informações

3.6.1. CAMPO 24 - Norma do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o período de comunicação.

3.6.2. CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

3.6.3. CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.6.4. CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.

3.6.5. CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.

3.7. QUADRO VII - Para uso de Repartição Fazendária

3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso de Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária.

3.7.2. CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal

4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados deve ser apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, deve ter a seguinte destinação:

4.1. a via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;

4.2. uma via - deve ser entregue pelo requerente/declarante, à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3. uma via - deve ser devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1. FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO

5.1.1 A critério da unidade de Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho.

5.1.2. Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.3. Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.4. Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.5. Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.6. Label: "No label" - com um "tapemark" no início e outro no fim do volume;

5.1.7. Codificação: EBGDIC

5.1.8. fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, respectivamente.

5.2. DISCO FLEXÍVEL DE 5 ¼" ou 3 ½"

5.2.1. Face de gravação: dupla;

5.2.2. Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3. Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage retum/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5. Organização: seqüencial;

5.2.6. Codificação: ASCII;

5.2.7. A critério de unidade de Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3. FITA DAT

5.3.1. A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2. Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, outras capacidades;

5.3.3. Sistema Operacional utilizado para a geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;

5.3.4. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage retum/Line feed) ao final de cada registro;

5.3.5. Organização: seqüencial;

5.3.6. Codificação: ASCII.

5.4. OUTRAS MÍDIAS

5.4.1. A critério da unidade federada receptora, os dados podem ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão.

5.5. FORMATO DOS CAMPOS

5.5.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

5.5.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

5.6. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

5.6.1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressivas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD)

5.6.2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deve ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações;

6.1.1. CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99.

6.1.2. Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3. A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS nº 57/95";

6.1.4. Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6. Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7. Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8. Tamanho do bloco, quando aplicável.

7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registro:

7.1.1. Tipo 10 - registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2. Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; Nota Fiscal/conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma do itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.1.4. Tipo 51 - Registro de total da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5. Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6. Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7. Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.8. Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

7.1.9. Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal; Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

7.1.10. Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4;

7.1.11. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.12. Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

7.1.13. Tipo 74 - Registro de Inventário;

7.1.14. Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.15. Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21. Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22;

7.1.16. Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;

7.1.17. Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

8 MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 O arquivo deve ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem a seguir:

Tipos de registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
 
 
 
1º registro
11
 
 
 
2º registro
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
54 e 56
3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do item
 
55
31 a 38
A
Data
 
60 (subtipos M, A, D e I)
4 a 11
12 a 31
3
A
A
*
Data
Número de série de fabricação subtipo
* Observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item
60
(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo ("R")
Mês e ano de emissão
Código da mercadoria/produto ou serviço
 
61
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
61R
1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo
Código da mercadoria/produto
 
70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código da mercadoria/produto
 
75
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto ou serviço
 
76
1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
Número
 
77
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do item
 
85
1 a 2
14 a 21
3 a 13
95 a 102
A
A
A
A
Tipo
Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF exportação
 
86
1 a 2
15 a 22
3 a 14
59 a 66
A
A
A
A
Tipo
Data de emissão do RE
Número do RE
Data da emissão da NF de remessa com fim específico
 
90
 
 
 
Últimos registros

8.2 A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente";

9 REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"10"
02
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do estabelecimento informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do estabelecimento informante
14
17
30
X
04
Nome do contribuinte
Nome comercial (razão social / denominação) de contribuinte
35
31
65
X
05
Município
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante
30
66
95
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação referente ao município
2
96
97
X
07
Fax
Número do fax do estabelecimento informante
10
98
107
N
08
Data inicial
A data do início do período referente às informações
8
108
115
N
09
Data final
A data do fim do período referente às informações prestadas
8
116
123
N
10
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo
1
124
124
X
11
Código da identificação da natureza das operações informadas
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo
1
125
125
X
12
Códigos da finalidade do arquivo magnético
Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo
1
126
126
X

9.1 OBSERVAÇÕES

9.1.1 Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO E IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1
Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/1995, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS nº 31/1999 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 30/2002.
2
Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/1995, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 142/2002.
3
Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/1995, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 76/2003.

9.1.1.1 O contribuinte deve entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio nº 57/1995;

9.1.2 Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código
Descrição do Código da natureza das operações
1
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2
Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária
3
Totalidade das operações do informante

9.1.3 Tabela para preenchimento do campo 12:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo; substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo; acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
5
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deve conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivas

9.4.1 No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio nº 57/1995 deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

10 Registro Tipo 11

Dados Complementares do Informante


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"11"
2
1
2
N
02
Logradouro
Logradouro
34
3
36
X
03
Número
Número
5
37
41
N
04
Complemento
Complemento
22
42
63
X
05
Bairro
Bairro
15
64
78
X
06
CEP
Código de Endereçamento Postal
8
79
86
N
07
Nome do Contrato
Pessoa responsável para contatos
28
87
114
X
08
Telefone
Número dos telefones para contatos
12
115
126
N

11 REGISTRO TIPO 50

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4(código 04)

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06)

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21)

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22)

Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"50"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário das saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
36
N
05
Umidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)
1
56
56
X
11
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Isenta ou não-tributária
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)
13
96
108
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
109
121
N
16
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
17
Situação
Situação da nota fiscal
1
126
126
X

11.1 OBSERVAÇÕES

11.1.1 Este registro deve ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;

11.1.2 Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/1994 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/1995 de 11 de dezembro de 1995) os CAMPOS 02, 03, e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

11.1.2-A Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição.

11.1.2-B Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deve ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações;

11.1.3 Revogado.

11.1.4 No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP -, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro Tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, devem corresponder aos valores totais da mesma;

11.1.5 CAMPO 02

11.1.5.1 Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF.

11.1.5.2 Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

11.1.6 CAMPO 03

11.1.6.1 Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.6.2 Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a Unidade da Federação pode dispor sobre qual informação pretende neste campo;

11.1.7 CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8 CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

11.1.9 CAMPO 07

11.1.9.1 Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as 3 (três) posições.

11.1.9.2 No caso da Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

11.1.9.3 Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U,

11.1.9.4 Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição, deixando em branco a posição não significativa.

11.1.9.5 No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deve ser indicado nas posições subseqüentes;

11.1.9-A CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 (seis) dígitos, preencher com os 6 (seis) últimos dígitos;

11.1.10 CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros;

11.1.10.1 Revogado.

11.1.10.2 No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos.

11.1.10.3 No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

1.1.10.4 Revogado.

11.1.11 CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4;

11.1.12 CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS

11.1.12.1 Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

11.1.12.2 Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1 colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2 zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

11.1.13 CAMPO 13 - Valor do ICMS

11.1.13.1 Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

11.1.13.2 Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

11.1.13.2.1 colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.13.2.2 zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela a seguir:

Situação
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo do Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo do Documento Fiscal Cancelado
X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
2
Documento com USO Inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55
4

O Campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;

com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;

com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado;

11.1.15 O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente pode se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996.

11.1.16 Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - os campos 11 e 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54.

12 REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"51"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão/recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Série
Série da nota fiscal
3
41
43
X
07
Número
Número da nota fiscal
6
44
49
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
50
53
N
09
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
54
66
N
10
Valor do IPI
Montante do IPI (com 2 decimais)
13
67
79
N
11
Isenta ou não-tributária - IPI
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)
13
80
92
N
12
Outras - IPI
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)
13
93
105
N
13
Brancos
Brancos
20
106
125
X
14
Situação
Situação de nota fiscal
1
126
126
X

12.1 OBSERVAÇÕES:

12.1.1 Este registro deve ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos Livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2 CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3 CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4;

12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14;

13 REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"53"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte Substituído
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído
14
17
30
X
04
Data de emissão/recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)
1
58
58
X
11
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
ICMS retido
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Despesas Acessórias
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Situação
Situação da nota fiscal
1
96
96
X
15
Código de antecipação
Código que identifica o tipo de antecipação tributária
1
97
97
X
16
Brancos
 
29
98
126
X

13.1 OBSERVAÇÕES

13.1.1 Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;

13.1.1.1 - Este registro deve ser exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 devem ser informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto;

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14;

13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela a seguir:

Situação
Conteúdo do Campo
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto
1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota
2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação
3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação
4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação
5
ICMS pago na importação
6
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores
Branco

14 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"54"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
3
32
34
X
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
11
52
62
N
11
Valor do Produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
12
63
74
N
12
Valor do Desconto / Despesa Acessória
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).
12
75
86
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
87
98
N
14
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)
12
99
110
N
15
Valor do IPI
Valor do IPI (com 2 decimais)
12
111
122
N
16
Alíquota do ICMS
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
4
123
126
N

14.1 - Observações:

14.1.1 - Devem ser gerados:

14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;

14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária deve ser: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo V deste regulamento; o segundo dígito deve ser de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito deve ser zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;

14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os do produto ou serviço;

14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do frete;

14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;

14.1.5.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS

14.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;

14.1.5.7 - 999 - identifica o registro o registro de outras despesas acessórias.

14.1.6 - CAMPO 09

14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria)

14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o crédito de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da Nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante de nota fiscal do respectivo campo.

14.1.8 - CAMPO 13 - Base de cálculo do ICMS

14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar da operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

14.1.9 - CAMPO 14

14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

15 - REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"55"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte substituto tributário
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária de contribuinte substituto tributário
14
17
30
X
04
Data da GNRE
Data do pagamento do documento da Arrecadação
8
17
38
N
05
Unidade da Federação do substituto
Sigla da unidade de Federação do contribuinte substituto tributário
2
39
40
X
06
Unidade da federação Favorecida
Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)
2
41
42
X
07
Banco GNRE
Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento
3
43
45
N
08
Agência GNRE
Agência onde foi Efetuado o recolhimento
4
46
49
N
09
Número GNRE
Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação
20
50
69
X
10
valor GNRE
Valor recolhido (com 2 decimais)
13
70
82
N
11
Data Vencimento
Data do vencimento do ICMS substituído
8
83
90
N
12
Mês e ano de Referência
Mês e ano de referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA
6
91
96
N
13
Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE
30
97
126
X

15.1 - Observações.

15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um campo para cada guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;

15.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação; resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

15.1.3 - CAMPO 03 - caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "ÏNEXISTENTE";

15-A - REGISTRO TIPO 56

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"56"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF do adquirente
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota Fiscal
6
22
27
X
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código de Situação Tributária
3
32
34
N
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Tipo de Operação
Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - "faturamento direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta; 0 - Outras
1
52
52
N
11
CNPJ da concessionária
CNPJ da concessionária
14
53
66
N
12
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI (com 2 decimais)
4
67
70
N
13
Chassi
Código do Chassi do veiculo
17
71
87
X
14
Brancos
Brancos
39
86
126
X

15-A.1 - Observações:

15-A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores ovo;

15-A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

15-A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

15-A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;

16. REGISTRO TIPO 60:

Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e nota de bagagem (modelo 15) Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).

16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

16.1.1 - para cada dia, um registro "Tipo 80 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo Tipo 60 - Analítico;

16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;

16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.

16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): identificador do equipamento.


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Substituição
"M"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série e fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Número de ordem seqüencial do equipamento
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
32
34
N
06
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
35
36
X
07
Número do contador de Ordem de Operação no início do dia
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)
6
37
42
N
08
Número do contador de ordem de operação no final do dia
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número de contador de ordem de operação - COO)
5
43
48
N
09
Número do Contador de Redução Z
Número do contador de Redução Z (CRZ)
6
49
54
N
10
Contador de Reinício de Operação (CRO)
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)
3
55
57
N
11
Valor de Venda Bruta
Valor acumulado no totalizador de venda bruta
16
58
73
N
12
Valor do totalizador Geral do equipamento
Valor acumulado no totalizador Geral
16
74
89
N
13
Brancos
 
37
90
126
X

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que esse registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de cupom Fiscal (emitido por ECF), já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2.1.6 - Campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.

16.3 - Registro tipo 60 - Analítico (60A): Indicador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"Ä"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Situação Tributária/Alíquota
Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS
4
32
35
x
06
Valor Acumulado no totalizador parcial
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/Alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)
12
36
47
N
07
Brancos
 
79
48
126
X

16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - registro composto com as informações totalizadores parciais das máquinas ativas no dia:

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é tipo 60 - Analítico;

16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de Operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo número com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de :

* 8.4% deve ser informado - "0840".

* 18% deve ser informado - "1800".

16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária
Conteúdo do campo
Substituição tributária
F
Isento
I
Não Incidência
N
Cancelamos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS

16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado o valor no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado correspondente ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.

16.4 - Registro tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"D"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de Série de fabricação
Número de Série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Código da mercadoria/produto ou serviço
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
32
45
X
06
Quantidade
quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)
13
46
58
N
07
Valor da mercadoria/produto ou Serviço
Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) na mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais)
16
59
74
N
08
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - Valor acumulado no dia (com 2 decimais)
16
75
90
N
09
Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço
identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
91
95
X
10
Valor do ICMS
Montante do Imposto
13
95
107
N
11
Brancos
 
19
106
126
X

16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado o campo 04;

16.4.1.3 - Para cada código da mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6.

16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade de mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de situação tributária igual a F, N ou L.

16.5 - Registro Tipo 60 - item (60I): Item do documento fiscal emitido por terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de cupom Fiscal (ECF).


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"80"
2
1
2
N
02
Subtipo
"I"
1
3
3
N
03
Data de emissão
Data de emissão do documento fiscal
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
32
33
X
06
Nº de ordem do Documento Fiscal l
Número do contador de origem de operação (COO)
6
34
39
N
07
Número do item
Número de ordem do item no Documento Fiscal
3
40
42
N
08
Código de mercadoria/produto ou Serviço
Código de mercadoria/produto ou serviço do informante
14
43
55
X
09
Quantidade
quantidade de mercadoria/produto (com 3 decimais)
13
57
59
N
10
Valor da mercadoria/produto
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais)
13
70
82
N
11
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais)
12
83
94
N
12
Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço
Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
95
98
X
13
Valor do ICMS
Montanha do imposto (2 decimais)
12
69
110
N
14
Brancos
 
16
111
125
X

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Registro operacional, ficando sua adoção a critério das unidades da federação;

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento emissor de cupom fiscal (ECF)

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é tipo 60 - Item

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8;

16.5.1.11 - Quando se tratar de cancelamento do item o registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão 'CANC";

16.5.1.12 - Quando se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC";

16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R); Registro da mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento emissor de cupom fiscal


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"80"
2
1
2
N
02
Subtipo
"I"
1
3
3
X
03
Mês e Ano de emissão
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais
6
4
9
N
04
Código da mercadoria/produto ou Serviço
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade de mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor da mercadoria ou Serviço
Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos)
16
37
52
N
07
base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço
Identificador da situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
69
72
X
09
Brancos
 
54
73
126
x

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.6.1.2 - Registro composto com as informações Sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;

16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês.

16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é tipo 60 - Resumo Mensal,

16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

17 - REGISTRO TIPO 61:

Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
2
1
2
N
02
Brancos
 
14
3
16
X
03
Brancos
 
14
17
30
X
04
Data de Emissão
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(s)
8
31
38
N
05
Modelo
Modelo do(s) documento(s) fiscal(s)
2
39
40
N
06
Série
Série do(s) documento(s) fiscal(s)
3
41
43
X
07
Subsérie
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(s)
2
44
45
X
08
Número inicial de ordem
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e Subsérie.
6
46
51
N
09
Número final de ordem
Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
52
57
N
10
Valor total
Valor total do(s) documento(s) fiscal(s) movimento diário (com 2 decimais)
13
58
70
N
11
Base de cálculo ICMS
Base de Cálculo do(s) documento(s) fiscal(s) total diário (com 2 decimais)
13
71
83
N
12
Valor do ICMS
Valor de montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)
12
84
95
N
13
Isenta ou Não-Tributadass
Valor amparado por Isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)
13
96
108
N
14
Outras
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)
13
109
121
N
15
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
16
Branco
Branco
1
126
126
X

17A - Registro tipo 61

Resumo mental do item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados por meio de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
02
1
2
N
02
Mestre/Analítico/Resumo
"R"
01
3
3
X
03
Mês e Ano de Emissão
Mês e Ano de Emissão dos documentos fiscais
06
4
9
N
04
Código do Produto
Código do produto do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor Bruto do Produto
Valor Bruto do Produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
07
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Alíquota do Produto
Alíquota do ICMS do produto
04
69
72
N
09
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
54
73
126
X

17-A.1 - Observações:

17-A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção das unidades da Federação;

17-A.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

14-A.1.3 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um registro tipo 75 correspondente.

17-A.1.4 - CAMPO 02 - Resumo - "R", Indica que este registro é tipo 61 - Resumo Mensal por item;

17-A.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano da emissão no formato "MMAAAA",

17-A.1.6 - CAMPO 04 - Código do produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

17-A.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 (três) decimais;

17-A.1.8 - CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a alíquota aplicada ao produto no mês.

17-A.1.9 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

17.1 - Observações:

17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.

17.1.2 - Este registro deve ser composto conforme lançamento efetuado no livro registro de saídas respectivo.

17.1.3 - CAMPO 06

17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

17.1.4 - CAMPO 07

17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

14.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2", "Série D-1", "Série D-2" etc), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

17.1.6 - os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R.

18. REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviços de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"70"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço: CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço: Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
17
30
X
04
Data de emissão/utilização
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou de tomador do serviço, no caso de emissão do documento
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
41
42
N'
07
Série
Série do documento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do documento
2
44
45
X
09
Número
Número do documento
6
46
51
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal
4
52
55
N
11
Valor total do documento fiscal
Valor total do documento (com 2 decimais)
13
56
68
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
14
69
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
14
83
96
N
14
Isenta ou não-tributária
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)
14
97
110
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)
14
111
124
N
16
CIF/FOB/OUTROS
Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTROS (a opção "0" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB)
1
125
125
N
17
Situação
Situação do documento fiscal
1
126
126
X

18.1 - Observações

18.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6 - CAMPO 7 - Série

18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C), no caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de Série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie.

18.1.6.4 - Em que se tratando de documento fiscal sem seriação em branco.

18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie

18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc...) ou de documento fiscal de série Única com Subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de Subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14

19 - REGISTRO 71

Informações da carga transportada referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"71"
2
1
2
N
02
CNPJ do tomador
CNPJ do tomador do serviço
14
3
15
N
03
Inscrição Estadual do tomador
Inscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Data de emissão
Data de emissão do conhecimento
8
31
38
N
05
Unidade da federação do tomador
Unidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40
X
06
Modelo
Modelo do conhecimento
2
41
42
N
07
Série
Série do conhecimento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do conhecimento
2
44
45
X
09
Número
Número do conhecimento
6
46
51
N
10
Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53
X
11
CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal
CNPJ do remetente, se o destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67
N
12
Inscrição Estadual do remetente/destinatário da nota fiscal
Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
61
81
X
13
Data de emissão da Nota Fiscal
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
8
82
89
N
14
Modelo da nota fiscal
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
90
91
X
15
Série da nota fiscal
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada
3
92
94
X
16
Número da nota fiscal
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada
6
95
100
N
17
Valor total da nota fiscal
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)
14
101
114
N
18
Brancos
 
12
115
126
X

19.1 - OBSERVAÇÕES:

19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, conhecimentos de transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Branco do Brasil S/A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/1994 de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS nº 132/1995 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário.

19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12 Revogado

19A - REGISTRO TIPO 74 REGISTRO DE INVENTÁRIO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
*74*
2
1
2
N
02
Data do Inventário
Data do Inventário no formato AAAAMMDD
8
3
10
N
03
Código do Produto
Código do produto do informante
14
11
24
X
04
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
25
37
N
05
Valor do Produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
13
38
50
N
06
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo
1
51
51
X
07
CNPJ do Possuidor/Proprietário
CNPJ do Possuidor da Mercadoria da propriedade do informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante
14
52
65
N
08
Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário
Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante
14
66
79
X
09
UF do Possuidor/Proprietário
Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante
2
80
81
X
10
Bancos
 
45
62
126
X

19A.1 - Observações:

19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;

19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Deve ser gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

19-A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.

19A.1.5 - CAMPO 06 - Deve ser preenchido conforme tabela seguir:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1
Mercadorias de propriedade do informante e em seu poder
2
Mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros
3
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do informante

19A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder informante.

19A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
*75*
2
1
2
N
02
Data Inicial
Data Inicial do período de validade das informações
8
3
10
N
03
Data Final
Data Final do período de validade das informações
8
11
18
N
04
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte
14
19
32
X
05
Código NCM
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul
8
33
40
X
06
Descrição
Descrição do produto ou serviço
53
41
93
X
07
Unidade de Medida de Comercialização
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, ml, m³, sc, frd, kWh, etc.)
6
94
99
X
08
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)
5
100
104
N
09
Alíquota do ICMS
Alíquota do ICMS aplicável à mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)
4
105
108
N
10
Redução da Base de Cálculo do ICMS
% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)
5
109
113
N
11
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)
13
114
126
N

20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo como sistema de controle e estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.

20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;

20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

20.1.5.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.5.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

20-A - REGISTRO TIPO 76

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço NOTA FISCAL DE SRVIOÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
*76*
02
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do tomador de serviço
14
17
30
X
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05
Série
Série da nota fiscal
2
31
32
N
06
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
35
36
X
07
Número
Número da nota fiscal
10
37
46
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestação
4
47
50
N
09
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
51
51
N
10
Data de emissão/recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
52
59
N
11
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
60
61
X
12
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
62
74
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
75
97
N
14
valor do ICMS
Montante do Imposto (com 2 decimais)
12
88
99
N
15
Isenta ou não tributada
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)
12
100
111
N
16
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
12
112
123
N
17
Alíquota
Alíquota do ICMS (valor inteiro)
2
124
125
N
18
Situação
Situação da nota fiscal
1
126
126
X

20-A.1 - Observações:

20-A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço comunicação e telecomunicação;

20-A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um "tipo de receita" e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP" um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16), correspondentes à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, correspondam aos valores totais da mesma.

20-A.1.2 - CAMPO 02 - Valores as observações do subitem 11.2.5;

20-A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

20-A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20-A.1.5 - CAMPO 05 - Série;

20-A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20-A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

20-A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

20-A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20-A.1.6 - CAMPO 06 - Subsérie;

20-A.1.6.1 - Em se tratando de fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

20-A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc) deixando em branco a posição não significativa.

20-A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09.

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

20-A.1.8 - CAMPO 11 Valem as observações do subitem 11.1.7;

20-A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14

20-B. REGISTRO TIPO 77

SERVIÇOS CDE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
*77*
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
2
19
20
X
05
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
21
22
X
06
Número
Número da nota fiscal
10
23
32
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
33
36
N
08
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
37
37
N
09
Número do item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
38
40
N
10
Código de Serviço
Código do serviço do informante
11
41
51
X
11
Quantidade
Quantidade do serviço (com 3 decimais)
13
52
64
N
12
Valor do Serviço
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais
12
65
76
N
13
Valor do Desconto/Despesa Acessória
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais)
12
77
88
N
14
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
89
100
N
15
Alíquota do ICMS
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro)
2
101
102
N
16
CNPJ/MF
CNPJ/MF da operadora de destino
14
103
116
N
17
Código (nº terminal)
Código que designa o usuário final na rede do informante
10
117
126
N

20-B.1 - Observações:

20-B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20-B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20-B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

20-B.1.4 - CAMPO 04 - Série;

20-B.1.4.1 - Em se tratando dos documentos fiscais da seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20-B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais da série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

20-B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

20-B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20-B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie;

20-B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20-B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc), preencher com o algarismo da subsérie ("1", "2" etc) deixando em branco a posição não significativa.

20-B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

20-B.1.7 - CAMPO 10 - para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa serviço prestado, informar o código utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo 11 (onze) dígitos.

20-C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações:


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
*85*
02
01
02
X
02
Declaração de Exportação
Nº da Declaração da Exportação
11
03
13
N
03
Data da Declaração
Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)
08
14
21
N
04
Natureza da Exportação
Preencher com:
"1" - Exportação Direta
"2" - Exportação Indireta
01
22
22
X
05
Registro de Exportação
Nº do Registro de exportação (AAAAMMDD)
12
23
34
N
06
Data do Registro
Data do registro de exportação (AAAAMMDD)
08
35
42
N
07
Conhecimento de embarque
Nº do conhecimento de embarque
16
43
58
X
08
Data do conhecimento
Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD)
08
59
66
N
09
Tipo do Conhecimento
Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa)
02
67
68
N
10
País
Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX)
04
69
72
N
11
Reservado
Preencher com zeros
08
73
80
N
12
Data da Averbação da Declaração de Exportação
Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD)
08
81
85
N
13
Nota Fiscal de Exportação
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo exportador
06
89
94
N
14
Data de emissão
Data da emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD)
08
95
102
N
15
Modelo
Código do modelo da NF
02
103
104
N
16
Série
Série da Nota Fiscal
03
105
107
N
17
Brancos
Brancos
19
108
125
N

20-C.1 - OBSERVAÇÕES

20-C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Empresas Comerciais Exportadoras e Trading Companies;

20-C.1.2 - Deve ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;

20-C.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, devem ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

20-C.1.4 - Deve ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;

20-C.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;

20-C.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX;

CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
01
AWB
02
MAWB
03
HAWB
04
COMAT
06
R. EXPRESSAS
07
ETIQ. REXPRESSAS
08
HR. EXPRESSAS
09
AV7
10
BL
11
MBL
12
HBL
13
CRT
14
DSIC
16
COMAT BL
17
RWB
18
HRWB
19
TIF/DTA
20
CP2
91
NÂO IATA
92
MNAO IATA
93
HNAO IATA
99
OUTROS

20-D - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações:


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"86"
02
01
02
X
02
Registro de Exportação
Nº do registro de Exportação
12
03
14
N
03
Data do Registro
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)
08
15
22
N
04
CNPJ do remetente
CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
23
36
N
05
Inscrição Estadual do remetente
Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
37
50
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico
02
51
52
X
07
Número de Nota Fiscal
Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida
06
53
58
N
08
Data de emissão
Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD)
08
59
66
N
09
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
02
67
68
N
10
Série
Série da Nota Fiscal
03
69
71
N
11
Código do Produto
Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico
14
72
85
X
12
Quantidade
Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais)
11
86
96
N
13
Valor unitário do produto
Valor unitário do produto (com duas decimais)
12
97
108
 
14
Valor do Produto
Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais
12
109
120
N
15
Relacionamento
Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A
01
121
121
N
16
Brancos
Brancos
05
122
126
X

20-D.1 - OBSERVAÇÕES:

20-D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e Trading Companies;

20-D.1.2 - Deve ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

20-D.1.3 - Deve ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;

20-D.1.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela a seguir:

Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
0 (zero)
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).
1
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).
2
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).

20-D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.

21. REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"90"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do informante
14
17
30
X
04
Tipo a ser totalizado
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo
2
31
32
N
05
Total de registros
Total de registros do tipo informado no campo anterior
8
33
40
N
06
Número de registros tipo 90
 
1
126
126
N

21.1 - OBSERVAÇÕES:

21.1.1 - Registro com leiaute flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.

21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.4 - CAMPO 04

21.1.4.1 - deve conter o tipo de registro do arquivo magnético que deve ser totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.

21.1.4.2 - no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deve ser preenchido com "99".

21.1.5 - CAMPO 05

21.1.5.1 - deve ser formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

21.1.5.2 - quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

21.1.6 - CAMPO 06

21.1.6.1 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre deve conter o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;

22 - INSTRUÇÕES GERAIS

22.1 - Os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior depende de consulta prévia ao fisco da unidade federada a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deve fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.

23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1 - O arquivo em meio magnético deve ser apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = 1 registro

tipo 11 = ......................................................................... registros

tipo 50 = ......................................................................... registros

tipo 51 = ......................................................................... registros

tipo 53 = ........................................................................ registros

tipo 54 = ........................................................................ registros

tipo 55 = ........................................................................ registros

tipo 60 = ........................................................................ registros

tipo 61 = ........................................................................ registros

tipo 70 = ......................................................................... registros

tipo 71 = ......................................................................... registros

tipo 75 = ......................................................................... registros

tipo 90 = ......................................................................... registros

23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

23.2 - a Listagem de Acompanhamento aqui especificada, a critério da unidade federada, pode ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.

24 - RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo deve ser acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1 - Dados Gerais

24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

24.2 - Identificação do Contribuinte

24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária.

24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

24.3 - Especificação do Arquivo Entregue

24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.

24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

24.4 - Responsável pelas Informações

24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento

24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.

24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.

24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

24.5 - Para uso da Repartição

24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.6 - o Recibo de Entrega aqui especificado, a critério da unidade federada, pode ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.

25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético deve ser efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais deve ser devolvida ao contribuinte, como recibo.

26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1 - O arquivo magnético deve ser recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo deve ser devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem deve ser fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.

27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais devem obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

27.2 - Admite-se o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28 - DOCUMENTOS FISCAIS

28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplica-se-lhe as regras do inciso V do art. 12 deste anexo (Convênio ICMS nº 57/95, Cláusula décima quarta, V).

28.3 - Devem ser também aplicadas as regras do inciso V, do art. 12 deste anexo, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário pode ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

ANEXO II TÍTULO III - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (Convênio ICMS nº 115/03, Anexo Unico) 1. Apresentação:

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS, que nos termos do Capítulo III-A deste Anexo, emitam em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

d) IV - outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica, nos termos previstos em ato do Secretário da Fazenda.

2. Da emissão de documentos fiscais:

2.1. os contribuintes devem cumprir as seguintes disposições:

2.1.1. gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deve ser conservado pelo prazo decadencial, para disponibilização ao fisco, em substituição à 2ª (segunda) via não emitida;

2.1.2. numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração.

2.1.3. calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª (segunda) via do documento fiscal não emitido;

2.1.3.1. o código de autenticação digital deve ser obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7.), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5.):

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) número do documento fiscal;

c) valor total;

d) base de cálculo do ICMS;

e) valor do ICMS;

2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:

"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12cm2 a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico:

3.1. o contribuinte deve fornecer ao Fisco, quando notificado, os documentos e arquivos de que trata este Manual, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração, quando esta exigência for mensal, ou no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio.

3.2. as informações devem ser mantidas e prestadas por meio dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;

3.3. a apresentação dos arquivos deve ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais deve ser devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).

4. Dados técnicos da geração dos arquivos:

4.1. meio óptico não regravável:

4.1.1. mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2. formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 767 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;

4.1.4. organização: seqüencial;

4.1.5. codificação: ASCII;

4.2. Formato dos Campos:

4.2.1. numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimido quaisquer caracter não numérico, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.

4.2.2. alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

4.3. Preenchimento dos Campos:

4.3.1. numérico - na ausência de informação, o campo deve ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2. alfanumérico - na ausência de informação, o campo deve ser preenchido com brancos;

4.4. Geração dos Arquivos:

4.4.1. os arquivos devem ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos devem ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deve apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1., devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 (cinco) volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 (um) milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes;

4.4.3. o conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia;

4.4.4. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais e NotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.

4.5. Identificação dos Arquivos:

4.5.1. os arquivos devem ser identificados no formato:

Nome do Arquivo
 
Extensão
U
F
S
S
S
A
A
M
M
ST
T
 
V
V
V
UF
série
Ano
mês
status
tipo
 
Volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. o nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.6. tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) "M" - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) "I" - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) "D" - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) "C" - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1 sempre que alcançado o limite, devem ser criados arquivos de continuação, cuja numeração deve ser seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;

4.6. Quantidade de Registros dos Volumes:

4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, observado o disposto no item 4.4.1.

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - deve conter os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deve ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - 1 (um) registro por volume;

4.7. Identificação da Mídia:

4.7.1. cada mídia deve ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. a expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o leiaute dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. razão social e inscrição estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. as seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

4.7.1.3.1. tipo, modelo e série;

4.7.1.3.2. números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5. período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada;

4.7.2. exemplos de identificações válidas:

4.7.2.1. o segundo CD, do total de 3 (três), contendo arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A., inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A.
Insc. Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal CD: 002 de 003

4.7.2.2. o primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A., inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A.
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001

4.8. Controle da Autenticidade dos Arquivos e Integridade de seus Registros:

4.8.1. o controle da autenticidade e integridade deve ser realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7.), de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2. caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos devem ser devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;

4.8.3. a não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária;

4.9. Substituição de Arquivos:

4.9.1. a criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no livro Registro de Saídas deve obedecer aos procedimentos descritos neste Manual de Orientação, devendo ser registrada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) data de ocorrência da substituição;

b) motivos da substituição do arquivo magnético;

c) nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

4.9.2. os arquivos substituídos ou retificados devem ser conservados pelo prazo decadencial.

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

5.1. o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:


Conteúdo
Tam.
posição
formato
inicial
final
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
UF
2
64
65
X
5
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante
1
66
66
N
6
Fase ou Tipo de Utilização
1
67
67
N
7
Grupo de Tensão
2
68
69
N
8
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
70
81
X
9
Data de emissão
8
82
89
N
10
Modelo
2
90
91
N
11
Série
3
92
94
X
12
Número
9
95
103
N
13
Código de Autenticação Digital documento fiscal
32
104
135
X
14
Valor Total (com 2 decimais)
12
136
147
N
15
BC ICMS (com 2 decimais)
12
148
159
N
16
ICMS destacado (com 2 decimais)
12
160
171
N
17
Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
12
172
183
N
18
Outros valores (com 2 decimais)
12
184
195
N
19
Situação do documento
1
196
196
X
20
Ano e Mês de referência de apuração
4
197
200
N
21
Referência ao item da NF
9
201
209
N
22
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo
10
210
219
X
23
Brancos - reservado para uso futuro
3
220
222
X
24
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
 
Total
254
 
 
 

5.2. Observações:

5.2.1. informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação;

5.2.1.1. campo 01 - informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. campo 02 - informar a inscrição estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. campo 03 - informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4. campo 04 - informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. campo 05 - informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

5.2.1.6. campo 06 - informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. informações referentes ao documento fiscal:

5.2.2.1. campo 09 - informar a data de emissão do documento fiscal no formato "AAAAMMDD";

5.2.2.2. campo 10 - informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. campo 11 - informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;

5.2.2.4. campo 12 - informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deve ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. campo 13 - informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento;

5.2.3. informações referentes aos valores do documento fiscal:

5.2.3.1. campo 14 - informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 (dois) decimais;

5.2.3.2. campo 15 - informar a base de cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 (dois) decimais;

5.2.3.3. campo 16 - informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 (dois) decimais;

5.2.3.4. campo 17 - informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 (dois) decimais;

5.2.3.5. campo 18 - informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 (dois) decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

5.2.4. informações de controle:

5.2.4.1. campo 19 - informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;

5.2.4.2. campo 20 - informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3. campo 21 - informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. campo 22 - informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;

5.2.4.5. campo 23 - brancos, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. campo 24 - informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23;

5.2.5. deve ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:

6.1. o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:


Conteúdo
Tam.
posição
formato
inicial
final
01
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
02
UF
2
15
16
X
03
Classe do Consumo ou Tipo de Assinante
1
17
17
N
04
Fase ou Tipo de Utilização
1
18
18
N
05
Grupo de Tensão
2
19
20
N
06
Data de Emissão
8
21
28
N
07
Modelo
2
29
30
X
08
Série
3
31
33
X
09
Número
9
34
42
N
10
CFOP
4
43
46
N
11
Item
3
47
49
N
12
Código do serviço ou fornecimento
10
50
59
X
13
Descrição do serviço ou fornecimento
40
60
99
X
14
Código de classificação do item
4
100
103
N
15
Unidade
6
104
109
X
16
Quantidade contratada (com 3 decimais)
11
110
120
N
17
Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais)
11
121
131
N
18
Total (com 2 decimais)
11
132
142
N
19
Desconto/Redutores (com 2 decimais)
11
143
153
N
20
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
11
154
164
N
21
BC ICMS (com 2 decimais)
11
165
175
N
22
ICMS (com 2 decimais)
11
176
186
N
23
Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
11
187
197
N
24
Outros valores (com 2 decimais)
11
198
208
N
25
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
209
212
N
26
Situação
1
213
213
X
27
Ano e Mês de referência de apuração
4
214
217
X
28
Brancos - reservado para uso futuro
5
218
222
X
29
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
 
Total
254
 
 
 

6.2. Observações:

6.2.1. informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação;

6.2.1.1. campo 01 - informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

6.2.1.2. campo 02 - informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

6.2.1.3. campo 03 - informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

6.2.1.4. campo 04 - informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

6.2.1.5. campo 05 - informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

6.2.2. informações referentes ao documento fiscal:

6.2.2.1. campo 06 - informar a data de emissão do documento fiscal no formato "AAAAMMDD";

6.2.2.2. campo 07 - informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4.;

6.2.2.3. campo 08 - informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra "U" para indicar série única;

6.2.2.4. campo 09 - informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deve ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

6.2.3. informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.3.1. campo 10 - informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;

6.2.3.2. campo 11 - informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS devem ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deve ser informada como um item do documento fiscal;

6.2.3.3. campo 12 - informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;

6.2.3.4. campo 13 - informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deve ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;

6.2.3.5. campo 14 - informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5.;

6.2.3.6. campo 15 - informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. campo 16 - informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 (três) decimais. Esse campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.3.8. campo 17 - informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 (três) decimais. Esse campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2.;

6.2.4. informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.4.1. campo 18 - informar o valor total do item, com 2 (dois) decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. campo 19 - informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com 2 (dois) decimais;

6.2.4.3. campo 20 - informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com 2 (dois) decimais;

6.2.4.4. campo 21 - informar a base de cálculo do ICMS do item, com 2 (dois) decimais;

6.2.4.5. campo 22 - informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 (dois) decimais;

6.2.4.6. campo 23 - informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 (dois) decimais;

6.2.4.7. campo 24 - informar os outros valores do item, com 2 (dois) decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

6.2.4.8. campo 25 - informar a alíquota do ICMS do item, com 2 (dois) decimais;

6.2.5. informações de controle:

6.2.5.1. campo 26 - informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Esse campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;

6.2.5.2. campo 27 - informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

6.2.5.3. campo 28 - brancos, reservado para uso futuro;

6.2.5.4. campo 29 - informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7.) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28;

6.2.6. Devem ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.

7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL:

7.1. o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:


Conteúdo
Tam.
posição
formato
inicial
final
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
Logradouro
45
64
108
X
5
Número
5
109
113
N
6
Complemento
15
114
128
X
7
CEP
8
129
136
N
8
Bairro
15
137
151
X
9
Município
30
152
181
X
10
UF
2
182
183
X
11
Telefone de contato
10
184
193
N
12
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
194
205
X
13
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo
10
206
215
X
14
UF de habilitação do terminal telefônico
2
216
217
X
15
Brancos - reservado para uso futuro
5
218
222
X
16
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
 
Total
254
 
 
 

7.2. Observações:

7.2.1. informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:

7.2.1.1. campo 01 - informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. campo 02 - informar a inscrição estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3. campo 03 - informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4. campo 04 - informar o logradouro do endereço;

7.2.1.5. campo 05 - informar o número do endereço;

7.2.1.6. campo 06 - informar o complemento do endereço;

7.2.1.7. campo 07 - informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. campo 08 - informar o bairro do endereço;

7.2.1.9. campo 09 - informar o Município do endereço;

7.2.1.10. campo 10 - informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

7.2.1.11. campo 11 - informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;

7.2.1.12. campo 12 - informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

7.2.1.13. campo 13 - informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;

7.2.1.14. campo 14 - informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. informações de controle:

7.2.2.1. campo 15 - brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. campo 16 - informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7.) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1. para cada volume, deve ser criado 1 (um) arquivo de controle e identificação, o qual deve ser composto por um único registro, com as seguintes informações:


Conteúdo
Tam.
posição
formato
 
 
 
Inicial
Final
 
1
CNPJ
18
1
18
X
2
IE
15
19
33
X
3
Razão Social
50
34
83
X
4
Endereço
50
84
133
X
5
CEP
9
134
142
X
6
Bairro
30
143
172
X
7
Município
30
173
202
X
8
UF
2
203
204
X
9
Responsável pela apresentação
30
205
234
X
10
Cargo
20
235
254
X
11
Telefone
12
255
266
N
12
e-mail
40
267
306
X
13
Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal
7
307
313
N
14
Quantidade de notas fiscais canceladas
7
314
320
N
15
Data de emissão do primeiro documento fiscal
8
321
328
N
16
Data de emissão do último documento fiscal
8
329
336
N
17
Número do primeiro documento fiscal
9
337
345
N
18
Número do último documento fiscal
9
346
354
N
19
Valor Total (com 2 decimais)
14
355
368
N
20
BC ICMS (com 2 decimais)
14
369
382
N
21
ICMS (com 2 decimais)
14
383
396
N
22
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
14
397
410
N
23
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)
14
411
424
N
24
Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal
15
425
439
X
25
status de retificação ou substituição do arquivo
1
440
440
X
26
Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal
32
441
472
X
27
Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal
9
473
481
N
28
Quantidade de itens cancelados
7
482
488
N
29
Data de emissão do primeiro documento fiscal
8
489
496
N
30
Data de emissão do último documento fiscal
8
497
504
N
31
Número do primeiro documento fiscal
9
505
513
N
32
Número do último documento fiscal
9
514
522
N
33
Total (com 2 decimais)
14
523
536
N
34
Descontos (com 2 decimais)
14
537
550
N
35
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
14
551
564
N
36
BC ICMS (com 2 decimais)
14
565
578
N
37
ICMS (com 2 decimais)
14
579
592
N
38
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
14
593
606
N
39
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)
14
607
620
N
40
Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal
15
621
635
X
41
status de retificação ou substituição do arquivo
1
636
636
X
42
Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal
32
637
668
X
43
Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
7
669
675
N
44
Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
15
676
690
X
45
status de retificação ou substituição do arquivo
1
691
691
X
46
Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
32
692
723
X
47
Versão do programa validador utilizado na validação
3
724
726
N
48
Chave de Controle do Recibo de Entrega
9
727
732
X
49
Quantidade de Advertências encontradas
9
733
741
N
50
Brancos - reservado para uso futuro
24
742
765
X
51
Código de Autenticação Digital do registro
32
766
797
X
 
Total
797
 
 
 

8.2. Observações:

8.2.1. identificação do estabelecimento informante:

8.2.1.1. campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. campo 02 - inscrição estadual, no formato utilizado pela unidade federada;

8.2.1.3. campo 03 - razão social ou denominação;

8.2.1.4. campo 04 - endereço completo;

8.2.1.5. campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. campo 06 - bairro;

8.2.1.7. campo 07 - município;

8.2.1.8. campo 08 - sigla da unidade da federação;

8.2.2. identificação da pessoa responsável pelas informações:

8.2.2.1. campo 09 - nome;

8.2.2.2. campo 10 - cargo;

8.2.2.3. campo 11 - telefone de contato;

8.2.2.4. campo 12 - e-mail de contato;

8.2.3. informações relativas ao arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

8.2.3.1. campo 13 - quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.2. campo 14 - quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. campo 15 - data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. campo 16 - data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. campo 17 - número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. campo 18 - número do último documento fiscal;

8.2.3.7. campo 19 - somatório do valor total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. campo 20 - somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. campo 21 - somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. campo 22 - somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. campo 23 - somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. campo 24 - nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.13. campo 25 - indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. campo 26 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4. informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:

8.2.4.1. campo 27 - quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.2. campo 28 - quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;

8.2.4.3. campo 29 - data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.4.4. campo 30 - data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. campo 31 - número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. campo 32 - número do último documento fiscal;

8.2.4.7. campo 33 - somatório do total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8. campo 34 - somatório dos descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.9. campo 35 - somatório dos acréscimos e despesas acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. campo 36 - somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11. campo 37 - somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. campo 38 - somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. campo 39 - somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. campo 40 - nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.15. campo 41 - indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5. informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.1. campo 43 - quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.2. campo 44 - nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.3. campo 45 - indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. campo 46 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.6. informações de controle:

8.2.6.1. campo 47 - versão do programa validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;

8.2.6.2. campo 48 - chave de Controle do Recibo de Entrega;

8.2.6.3. campo 49 - quantidade de advertências encontradas na validação;

8.2.6.4. campo 50 - brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.5. campo 51 - informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51;

9. Da escrituração dos livros fiscais:

9.1. os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos anteriormente referidos (item 4.4.), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma devem ser escrituradas no livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

9.1.1. número e data de emissão do 1º (primeiro) documento fiscal;

9.1.2. número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. somatório das operações isentas ou não tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6 somatório dos outros valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital desse arquivo (essas informações devem constar do campo observação).

10. Disposições Gerais:

10.1. aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/95, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Tabelas:

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes:

11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica:

Classe de Consumo
Código
Comercial
1
Consumo Próprio
2
Iluminação Pública
3
Industrial
4
Poder Público
5
Residencial
6
Rural
7
Serviço Público
8

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação:

Tipo de Assinante
Código
Comercial/Industrial
1
Poder Público
2
Residencial/Pessoa física
3
Público
4
Semi-Público
5
Outros
6

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização:

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6:

Ligação
Código
Monofásico
1
Bifásico
2
Trifásico
3

11.2.2. Tipo de Utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6:

Tipo de Utilização
Código
Telefonia
1
Comunicação de dados
2
TV por Assinatura
3
Provimento de acesso à Internet
4
Multimídia
5
Outros
6

11. 3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais casos deve ser preenchido com 00:

Subgrupo
Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
02
A3 - Alta Tensão (69kV)
03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
05
AS - Alta Tensão Subterrâneo
06
B1 - Residencial
07
B1 - Residencial Baixa Renda
08
B2 - Rural
09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
10
B2 - Serviço Público de Irrigação
11
B3 - Demais Classes
12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição
13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada
14

11.4. Tabela de Documentos Fiscais:

Documento Fiscal
Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
06

11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

Grupo
Código
Descrição
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia
 
0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados
 
0103
Assinatura de serviços de TV por assinatura
 
0104
Assinatura de serviços de provimento à internet
 
0105
Assinatura de outros serviços de multimídia
 
0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia
 
0202
Habilitação de serviços de comunicação de dados
 
0203
Habilitação de TV por assinatura
 
0204
Habilitação de serviços de provimento à internet
 
0205
Habilitação de outros serviços multimídia
 
0299
Habilitação de outros serviços
 
0301
Serviço Medido - chamadas locais
 
0302
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
 
0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
 
0304
Serviço Medido - chamadas internacionais
 
0305
Serviço Medido - números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
 
0306
Serviço Medido - comunicação de dados
 
0307
Serviço Medido - chamadas originadas em roaming
03. Serviço Medido
0308
Serviço Medido - chamadas recebidas em roaming
 
0309
Serviço Medido - adicional de chamada
 
0310
Serviço Medido - provimento de acesso à internet
 
0311
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
 
0312
Serviço Medido - Mensagem SMS
 
0313
Serviço Medido - Mensagem MMS
 
0314
Serviço Medido - outras mensagens
 
0315
Serviço Medido - serviço multimídia
 
0399
Serviço Medido - outros serviços
 
0401
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
 
0402
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
 
0403
Cartão de Provimento de acesso à internet
04. Serviço pré-pago
0404
Ficha Telefônica
 
0405
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
 
0406
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
 
0407
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
 
0499
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
 
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
05. Outros Serviços
0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
 
0599
Outros Serviços
 
0601
Energia Elétrica - Consumo
 
0602
Energia Elétrica - Demanda
 
0603
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
 
0604
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
 
0605
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo
06. Energia Elétrica
0606
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
 
0607
Encargos de Conexão
 
0608
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
 
0609
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
 
0610
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
 
0699
Energia Elétrica - Outros
 
0701
de Aparelho Telefônico
 
0702
de Aparelho Identificador de chamadas
 
0703
de Modem
07. Disponibilização de meios ou equipamentos
0704
de Rack
 
0705
de Sala/Recinto
 
0706
de Roteador
 
0707
de Servidor
 
0708
de Multiplexador
 
0709
de Decodificador/Conversor
 
0799
Outras disponibilizações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros
 
0802
Cobrança de Seguros
 
0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
 
0804
Cobrança de Juros de Mora
 
0805
Cobrança de Multa de Mora
 
0806
Cobrança de Conta de meses anteriores
 
0807
Cobrança de Taxa Iluminação Pública
 
0808
Retenção de ICMS-ST
 
0899
Outras Cobranças
09 - Deduções
0901
Dedução relativa a impugnação de serviços
 
0902
Dedução referente ajuste de conta
 
0903
Redutor - Energia Elétrica - IN nº 306/03
(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
 
0904
Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
 
0905
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
 
0906
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
 
0999
Outras deduções
10. Serviço não medido
1002
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados

11.6. Recibo de Entrega:

11.7. MD5 - "Message Digest" 5:

11.7.1. o MD5 é um algoritmo projetado por "Ron Rivest" da "RSA Data Security" e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

ANEXO III ANEXO IV ANEXO V APÊNDICE XVII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS (ART. 14-C, II) DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE.

1. Código: 128 C

2. Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:

2.1. Tipo 1: dados do emitente


Denominação
Conteúdo
Tamanho
1
Tipo
"1"
1
2
Número
Número da nota fiscal
6
3
CGC/MF
CGC/MF do remetente
14
4
Unidade da Federação
Código da unidade da Federação do emitente de acordo com o SINIEF
2
5
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão no formato AAAAMMDD
8
6
Substituição tributária
"1", se a operação envolver substituição tributária ou "2", caso contrário
1

2.2. Tipo 2: dados do destinatário, valor total do documento e valor do ICMS da operação.


Denominação
Conteúdo
Tamanho

denominação
Conteúdo
tamanho
1
Tipo
"2"
1
2
Número
Número da nota fiscal
6
3
CGC/MF
CGC/MF do destinatário
14
4
Unidade da Federação
Código da unidade da Federação do destinatário de acordo com o SINIEF
2
5
Valor total
Valor total da nota fiscal
10
6
Valor do ICMS
Montante do imposto
9