Decreto nº 6.710 de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:
"Art. 4º .....
IV - ....
b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:
5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e
d) Comando Logístico:
1. Comando;
2. Diretoria de Abastecimento;
3. Diretoria de Material;
4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e
6. Base de Apoio Logístico do Exército;
f) .....
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;
...... " (NR)
"Art. 13. Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:
......" (NR)
"Art. 15. Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções." (NR)
"Art. 17. .....
II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército;
V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.
...." (NR)
Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra a do Anexo II do Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 89.445, de 19 de março de 1984, e 99.735, de 27 de novembro de 1990, e o item 7 da alínea d do inciso IV do a art. 4º do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006.
Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO II(ANEXO II DO DECRETO Nº 5.751, DE 12 DE ABRIL DE 2006)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO.
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/FG |
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO | |||
1 | Comandante | NE | |
6 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO | |||
10 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO | |||
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO | |||
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL | |||
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
12 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 5 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO | |||
1 | Assistente | 102.2 | |
6 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO | |||
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
COMANDO LOGÍSTICO | |||
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
3 | Assistente | 102.2 | |
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS | |||
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
3 | Assistente | 102.2 | |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA | |||
2 | Assistente | 102.2 | |
COMANDOS MILITARES DE ÁREA | |||
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
7 | Assistente | 102.2 | |
Serviço | 12 | Chefe | 101.1 |
16 | Assistente Técnico | 102.1 | |
ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO | |||
65 | FG-1 | ||
74 | FG-2 | ||
98 | FG-3 |