Decreto nº 6710 DE 01/09/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 set 2020

Altera o Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; e

Considerando a deliberação do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 ocorrida em 1º de setembro de 2020, em que se propôs alteração ao Decreto nº 6.206, de 2020, que instituiu o Pacto Acre Sem COVID,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. .....

.....

II - de 6 a 11 - Nível de Atenção (Cor Amarela);

III - de 12 a 14 - Nível de Alerta (Cor Laranja);

.....

§ 1º Os resultados obtidos a partir da fórmula de que trata o caput serão arredondados para o número inteiro mais próximo.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de setembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre