Decreto nº 6.730 de 17/12/2002
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 dez 2002
(Revogado pelo Decreto Nº 4168 DE 04/03/2020):
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei n. 13.954, de 16 de dezembro de 2002,
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogados, para 20 de dezembro de 2002, os prazos constantes nos incisos I e II e na alínea "a" do § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.303, de 17 de setembro de 2002 (Lei nº 13.954/2002).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
Curitiba, 17 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado em exercício
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo