Decreto nº 67423 DE 29/12/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 dez 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Rodrigo Garcia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido às Disposições Transitórias do Decreto nº 65.812 , de 23 de junho de 2021, o artigo 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam prorrogados:

I - até 17 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa - Trabalho dos beneficiários cujas atividades foram iniciadas em 18 de julho de 2022;

II - até 31 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa - Trabalho dos demais beneficiários em atividade na data da promulgação da Lei nº 17.610, de 15 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá suspender, justificadamente, a prorrogação de que trata este artigo.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Célia Camargo Leão Edelmuth

Secretária de Desenvolvimento Social

Bruno Caetano Raimundo

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Thiago Martins Milhim

Secretário de Esportes

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro de 2022.