Decreto nº 6.746 de 22/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2009

Dá nova redação aos arts. 6º e 10 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira e institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.849, de 23 de março de 2004, e 11.786, de 25 de setembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 6º e 10 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ....

IV - hipoteca de outras embarcações;

V - fundo de aval; e

VI - Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008." (NR)

"Art. 10. Os limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos:

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.474, 22 de junho de 2005.

Brasília, 22 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Dilma Rousseff