Decreto nº 6.746 de 22/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2009
Dá nova redação aos arts. 6º e 10 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira e institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.849, de 23 de março de 2004, e 11.786, de 25 de setembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 6º e 10 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ....
IV - hipoteca de outras embarcações;
V - fundo de aval; e
VI - Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008." (NR)
"Art. 10. Os limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos:
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.474, 22 de junho de 2005.
Brasília, 22 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Dilma Rousseff