Decreto nº 6.901 de 30/12/2002
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 dez 2002
Dispõe sobre redução de multa e juros do ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 816-GAB/SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 151, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, bem como as disposições do Convênio ICMS nº 98, de 20 de agosto de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Os débitos de natureza tributária, referentes ao ICMS para com a Fazenda Estadual, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2002, poderão ser pagos com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores de juros e multas, desde que o pagamento seja efetuado integralmente até o dia 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de dezembro de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora