Decreto nº 6.991 de 30/01/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jan 2006
Introduz alterações no Decreto nº 5.990, de 23 de junho de 2005 alterando a sua data de entrada em vigor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que as disposições do artigo 110 do Código Tributário Nacional informam que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direto privado para definir ou limitar competências tributárias.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, através da Resolução nº 181, de 01 de setembro de 2005, fixou normas para disciplinar a instalação e utilização de múltiplos tanques, tanques suplementares ou ainda alteração da capacidade de tanque de combustível líquido e concedeu prazos para que os veículos com tanques já instalados se adequem à nova legislação;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 5.990, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização a serem observados pelas empresas que utilizam veículo automotor com tanque suplementar de combustível para transportar mercadorias no território mato-grossense, cuja nova redação passa a ser a seguinte:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos artigos 1º e 2º, a partir de 1º de março de 2006, revogando-se então as disposições em contrário,"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda