Decreto nº 7039 DE 09/03/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 mar 2021
Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 1.953, de 05 de julho de 2019.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.389.710-3;
Decreta:
Art. 1º Altera o art. 4º do Decreto nº 1.953 , de 05 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados seus dispositivos atuais:
Art. 4º O Conselho do Programa de Parcerias do Paraná - CPAR é composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo;
II - o Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística;
III - o Secretário de Estado da Fazenda;
IV - o Secretário de Estado de Administração e da Previdência;
V - o Diretor-Presidente da Fomento Paraná;
VI - três especialistas de livre indicação do Governador.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e terá como Vice-Presidente o Secretário de Estado da Administração e Previdência.
§ 2º O Presidente do CPAR será substituído, em seus impedimentos e afastamentos eventuais, pelo Vice-Presidente.
§ 3º Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do CPAR serão representados por seus substitutos, por eles designados formalmente para que tenham direito a voto.
§ 4º O CPAR contará, ainda com um Secretário Executivo, indicado pela Casa Civil, a quem compete o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências do Conselho. (NR)
§ 5º A participação no CPAR não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
Art. 2º Altera o caput e insere o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 1.953, de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo exercerá a função de Unidade Gestora do PAR, a quem compete as seguintes atribuições:
(.....)
Parágrafo único. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo poderá delegar, por ato próprio, as atribuições de que tratam os incisos, II, III, VI VIII, IX, X, XI e XII deste artigo. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 4.633 , de 12 de maio de 2020.
Curitiba, em 09 de março e 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo