Decreto nº 705 DE 13/09/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 set 2024

Introduz a alteração 4.805 no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, para fins de alterar dispositivo do Anexo 2, que dispõe sobre benefício de crédito presumido aos estabelecimentos destinatários de alho recebido de produtor situado no Estado.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10167/2024,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.805 - O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. .....

.....

§ 40. .....

.....

IV - exclusivamente para fins de concessão do benefício previsto no inciso XVIII do caput deste artigo, será considerado como:

a) beneficiamento do alho, a realização do corte das ramas e raízes, da limpeza e da classificação pelos estabelecimentos destinatários de alho recebido de produtor situado no Estado, admitido seu acondicionamento em embalagem de transporte; e

b) produto primário e em estado natural, o alho submetido ao processo de beneficiamento previsto na alínea "a" deste inciso, desde que:

1. o produto não esteja acondicionado em embalagem de apresentação; ou

2. de qualquer outro modo, o processo empregado sobre o produto não resulte em mercadoria industrializada." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Florianópolis, 13 de setembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert