Decreto nº 706 DE 13/09/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 set 2024
Revoga dispositivos do Anexo II do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, ao que se refere o benefício fiscal de redução de base de cálculo (arts. 7º e 8º), crédito presumido (art. 15) e das operações com óleo diesel para embarcações pesqueiras nacionais sujeitas a tratamento tributário especial (Seção XII do Capítulo V).
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11542/2024,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 2 do RICMS/SC-01:
I - o inciso XVIII do caput do art. 7º;
II - o inciso XIX do caput do art. 7º;
III - o inciso X do caput do art. 8º;
IV - o inciso XXXVI do caput do art. 15; e
V - a Seção XII do Capítulo V.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert