Decreto nº 707 de 07/12/2011
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 dez 2011
Ratifica os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa