Decreto nº 7.087 de 29/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2010

Dá nova redação a dispositivos do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para o Ministério de Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.410, de 29.12.2010, DOU 30.12.2010.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2010, quando serão automaticamente restituído ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.

§ 3º O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.918, de 30 de julho de 2009.

Brasília, 29 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Edison Lobão

Paulo Bernardo Silva"