Decreto nº 7.095 de 04/02/2010
Norma Federal
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 .
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.570, de 26.09.2011, DOU 27.09.2011 .
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 ,
Decreta:
Art. 1º A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega"