Decreto nº 7.120 de 02/03/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 mar 2006
Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao ITCD e ao FUPIS, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir na adequação das disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos Decretos pertinentes ao ITCD e ao FUPIS, abaixo identificados, feitas a unidades fazendárias extintas ou cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Decreto nº/data | Ementa | Dispositivo | Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular | Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular |
2.125, de 11.12.2003 | Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. | Art. 20 do Regulamento do ITCD | Superintendência do Sistema de Administração Tributária | Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas |
4.314, de 10.11.2004 | Estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providência | Art. 1º, § 2º | Superintendência Adjunta de Informações Tributárias - SAIT | Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas - CGOR |
Art. 3º, § 4º, I | Secretaria Adjunta de Outras Receitas | |||
6.495, de 29.09.2005 | Regulamenta a Lei nº 8.331, de 09 de junho de 2005, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências. | Art. 6º, § 1º, I | Superintendência Adjunta de Análise da Receita Pública | Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública |
Art. 6º, § 1º, II | Superintendência Adjunta de Informações do ICMS | Coordenadoria Geral de Informações do ICMS | ||
Art. 7º, § 1º e § 2º | SAIC | CGIC | ||
Art. 9º, caput | SAOR | CGOR |
Art. 2º As demais referências a Coordenadorias, Gerências, Superintendências Adjuntas e Superintendências da Secretaria de Estado de Fazenda, constantes dos Decretos referidos no artigo 1º, ainda que na forma de siglas, não arroladas no citado artigo, serão consideradas como feitas às unidades fazendárias para as quais foram cometidas atribuições correlatas, em consonância com a estrutura divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA