Decreto nº 7.130 de 15/07/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 jul 2010
Altera os Decretos nºs 6.642, de 13 de julho de 2007, e 6.759, de 22 de julho de 2008.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001039,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.642, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
II - a celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, bem como dos respectivos termos aditivos, inclusive de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, somente deverá efetivar-se mediante autorização expressa do Governador do Estado, precedida de manifestação da Secretaria da Fazenda, ainda que por meio eletrônico;
..... " (NR)
Art. 2º O § 5º do art. 5º-A do Decreto nº 6.759, de 22 de julho de 2008, passa a vigora com a redação seguinte:
"Art. 5º-A .....
§ 5º No ato de homologação de cada PAC, constará o percentual de reprogramação autorizado previamente pelo Chefe do Poder Executivo.
..... " (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 6.642/2007.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto aos arts. 1º e 2º, a 25 de junho de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO