Decreto nº 71.632 de 29/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1972
Retifica o Decreto nº 71.550, de 15 de dezembro de 1972, que abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.222.500,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, os artigos 1º e 3º do Decreto nº 71.500, de 15 de dezembro de 1972, que abre aos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda o crédito suplementar de Cr$45.222.500 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros).
Cr$1,00 | ||
No artigo 1º | ||
ONDE SE LÊ: | ||
2303.0102.2009 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal................................................. | 33.399.200 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... | 74.600 |
03 | - Outros Custeios ...................................... | 3.200.000 |
04 | - Inativos .................................................. | 1.422.500 |
06 | - Salário-Família ....................................... | 1.349.600 |
LEIA-SE: | ||
2303.0102.2009 | - Atividades a cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ............................................... | 33.399.200 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .................................. | 74.600 |
03 | - Outros Custeios .................................... | 3.200.000 |
06 | - Salário-Família ....................................... | 1.349.600 |
2303.0307.2010 | - Atividade a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
04 | - Inativos ............................................... | 1.422.500 |
No artigo 3º | ||
ONDE SE LÊ: | ||
6303.0102.2001 | - Administração Central ............................ | 5.433.600 |
6303.0102.2002 | - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos, Geográficos e sua Divulgação ................... | 9.296.000 |
6303.0102.2003 | - Levantamentos Estatísticos, Censitários e sua Divulgação .............................................. | 24.716.300 |
6303.0906.2006 | - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas .......................... | 276.600 |
LEIA-SE: | ||
6303.0102.2001 | - Administração Central ........................... | 5.433.600 |
6303.0102.2002 | - Levantamentos Geodésicos, Cartográficos, Geográficos e sua Divulgação ................... | 8.945.400 |
6303.0102.2003 | - Levantamentos Estatísticos, Censitários e sua Divulgação ............................................. | 23.644.400 |
6303.0307.2005 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas ..... | 1.422.500 |
6303.0906.2006 | - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas .......................... | 276.600 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"