Decreto nº 7265 DE 04/02/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 fev 2013

(Revogado pelo Decreto Nº 7627 DE 18/03/2013):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


Decreta:


Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:


Alteração 13ª Fica prorrogado, para 31.12.2014, o prazo de que trata o item 25 do Anexo II.


Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, em 4 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


CARLOS ALBERTO RICHA LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Governador do Estado Chefe da Casa Civil


LUIZ CARLOS HAULY

Secretário de Estado da Fazenda