Decreto nº 7627 DE 18/03/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mar 2013

Revoga o Decreto nº 7.265, de 4 de fevereiro de 2013.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 7.265, de 4 de fevereiro de 2013.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2013.

Curitiba, em 18 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

REINHOLD STEPHANES
Chefe da Casa Civil

LUIZ CARLOS HAULY

Secretário de Estado da Fazenda