Decreto nº 7627 DE 18/03/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mar 2013
Revoga o Decreto nº 7.265, de 4 de fevereiro de 2013.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 7.265, de 4 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2013.
Curitiba, em 18 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
REINHOLD STEPHANES
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda