Decreto nº 7.287 de 24/10/2003
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 out 2003
Altera o Decreto nº 6139, de 5 de agosto de 2003, que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal - PREFIS, instituído pela Lei nº 768, de 21 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 768, de 21 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 6139, de 5 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Poderão ser incluídos no Programa de Recuperação Fiscal Estadual - PREFIS, de que trata a Lei nº 768, de 21 de julho de 2003, os créditos tributários relativos ao ICMS que estejam, até 15 de outubro de 2003, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar e ainda os que estão com exigibilidade suspensa por força do disposto nos incisos III, IV e V do Art. 151 da Lei nº 5.172/66 (CTN)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de outubro de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador