Decreto nº 7.299 de 10/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2010
Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....
III - .....
c) Centro de Inteligência do Exército;
d) Secretaria-Geral do Exército; e
e) Centro de Controle Interno do Exército;
IV - .....
a).....
5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e
6. Diretoria de Saúde;
e).....
3. Diretoria de Gestão Orçamentária;
4. Centro de Pagamento do Exército; e
5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;
....." (NR)
"Art. 16. .....
I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;
IV - administrar o Fundo do Exército; e
....." (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa." (NR)
Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o item "7" da alínea "a" e o item "6" da alínea "e", ambos do inciso IV do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 6.389, de 6 de março de 2008.
Brasília, 10 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva