Decreto nº 7.299 de 10/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2010

Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

III - .....

c) Centro de Inteligência do Exército;

d) Secretaria-Geral do Exército; e

e) Centro de Controle Interno do Exército;

IV - .....

a).....

5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e

6. Diretoria de Saúde;

e).....

3. Diretoria de Gestão Orçamentária;

4. Centro de Pagamento do Exército; e

5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;

....." (NR)

"Art. 16. .....

I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza alocados ao Comando do Exército;

IV - administrar o Fundo do Exército; e

....." (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa." (NR)

Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o item "7" da alínea "a" e o item "6" da alínea "e", ambos do inciso IV do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 6.389, de 6 de março de 2008.

Brasília, 10 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Paulo Bernardo Silva