Decreto nº 737 DE 31/10/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 out 2024

Introduz a alteração 4.806 no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, referente ao prazo de recolhimento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10855/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.806 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60. .......

........

§ 6º ........

........

VIII – por contribuinte cuja atividade seja refino, importação, formulação ou distribuição de combustíveis;

......” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de julho de 2024.

Art. 3º Fica revogado o inciso XIV do § 1º do art. 60 do Regulamento.

Florianópolis, 31 de outubro de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert