Decreto nº 7.455 de 25/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2011

Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008 , que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004 , que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 .

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 53 e 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e nos arts. 17 a 19 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 ,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 1º , 25 , 27 , 28 e 30 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º .....

Parágrafo único. O disposto no caput, em relação às posições 22.01 e 22.02 da TIPI, alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína ( Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-V , incluído pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 17 )." (NR)

" Art. 25 . .....

I - mediante a aplicação de percentual especifico para cada tipo de produto, conforme definido no Anexo III, sobre o preço de referência calculado com base nos incisos I e II do § 1º do art. 24;

....." (NR)

" Art. 27 . .....

§ 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, periodicamente, editar ato alterando a classificação das marcas comerciais nos grupos das tabelas do Anexo III, em caso de inclusão de marcas, ou quando identificada classificação em desacordo com as regras previstas nos arts. 24 e 25.

§ 4º Na hipótese em que determinada marca comercial não constar do Anexo III e da divulgação realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, será adotado o menor valor dentre os listados para o tipo de produto a que se referir ( Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-L, inciso I ).

§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará mensalmente em seu sítio na Internet, no endereço , tabela consolidada de valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI relativos às marcas, por litro de produto." (NR)

" Art. 28 . A opção pelo regime especial previsto no art. 22 poderá ser exercida a qualquer tempo e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da opção ( Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-O , com redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 17 ).

....." (NR)

" Art. 30 . A desistência da opção a que se refere o art. 22 poderá ser exercida a qualquer tempo e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ( Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-O , § 2º, incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 17 )." (NR)

Art. 2º O art. 18 do Decreto nº 6.707, de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

" Art. 18 . .....

§ 2º Aplicam-se as alíquotas do caput na apuração dos créditos decorrentes da importação das embalagens para refrigerante e cerveja referidas no § 6º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , utilizadas no processo de industrialização dos produtos de que trata o art. 1º, pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 15 ( Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, § 11 , incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 19 )." (NR)

Art. 3º A seção III do Capítulo V e o art. 31 do Decreto nº 6.707, de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Seção III

Dos Efeitos da Exclusão do Simples Nacional

" Art. 31 . Na hipótese de exclusão do Simples Nacional, a qualquer título, a opção a que se refere o art. 28 produzirá efeitos na mesma data em que se iniciarem os efeitos da referida exclusão ( Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-O, § 6º , incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 17 ).

Parágrafo único. Na hipótese do caput, aplica-se o disposto nos arts. 28 a 32 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ( Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-O, § 7º , incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 17 )." (NR)

Art. 4º O art. 36 do Decreto nº 6.707, de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

" Art. 36 . .....

§ 2º Na apuração dos créditos decorrentes da importação das embalagens para refrigerante e cerveja referidas no § 6º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , utilizadas no processo de industrialização dos produtos de que trata o art. 1º, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime especial de que trata o art. 22, aplicam-se as alíquotas específicas previstas no art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003 , com a redução de que trata o art. 53 da mesma Lei ( Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, § 12, incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 19 , combinado com a Lei nº 10.833, de 2003, art. 53 )." (NR)

Art. 5º O Decreto nº 6.707, de 2008 , passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 36-A e 39-A :

" Art. 36-A . A pessoa jurídica industrial que optar pelo regime de apuração previsto no art. 22 poderá creditar-se dos valores das contribuições estabelecidos no art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003 , com a redução de que trata o art. 53 da mesma Lei, referentes às embalagens que adquirir, no período de apuração em que registrar o respectivo documento fiscal de aquisição ( Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-J, § 15 , incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 17 , combinado com a Lei nº 10.833, de 2003, art. 53 )." (NR)

" Art. 39-A . O disposto no art. 36-A aplica-se, inclusive, na hipótese da industrialização por encomenda, desde que o encomendante tenha feito a opção de que trata o art. 28 ( Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-J, § 16 , incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 17 , combinado com a Lei nº 10.833, de 2003, art. 53 )." (NR)

Art. 6º O Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008 , passa a vigorar com a redação constante do Anexo do presente Decreto.

Art. 7º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica fixado em 0,45 (quarenta e cinco centésimos) o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previstas no art. 51 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , incidentes na comercialização no mercado interno e na importação de embalagens para bebidas.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o coeficiente de redução das alíquotas:

I - da lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da TIPI e lata de aço, classificada no código 7310.21.10 da TIPI, para os refrigerantes classificados no código 22.02 da TIPI, que fica fixado em 0,326 (trezentos e vinte e seis milésimos); e

II - das pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g, referidas no item 3 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 51, que fica fixado em 0,56 (cinquenta e seis centésimos)." (NR)

" Art. 2º .....

I - .....

a) R$ 0,0114 (cento e quatorze décimos de milésimo de real) e R$ 0,0529 (quinhentos e vinte e nove décimos de milésimo de real), por litro de capacidade nominal de envasamento de refrigerantes classificados nos códigos 22.02 da TIPI; e

....." (NR)

Art. 8º O Decreto nº 5.062, de 2004 , passa a vigorar acrescido dos arts. 2º-A a 2º-F :

" Art. 2º-A Fica fixado em 0,87 (oitenta e sete centésimos) o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, previstas no art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003 , incidentes na comercialização no mercado interno e na importação de embalagens para bebidas, quando as embalagens forem vendidas a ou importadas por pessoa jurídica enquadrada no regime especial instituído pelo art. 58-J da Lei nº 10.833, de 2003 , e cujos equipamentos contadores de produção de que trata o art. 58-T da mesma Lei estejam operando em normal funcionamento.

§ 1º Não se aplica o coeficiente de redução do caput nos casos a seguir especificados aos quais devem ser aplicados, observadas as mesmas condições do caput, os coeficientes de redução de:

I - 0,326 (trezentos e vinte e seis milésimos), no caso de lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da TIPI e de lata de aço, classificada no código 7310.21.10 da TIPI, para os refrigerantes classificados no código 22.02 da TIPI;

II - 0,611 (seiscentos e onze milésimos) no caso de lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da TIPI e de lata de aço, classificada no código 7310.21.10 da TIPI, para as cervejas classificadas no código 22.03 da TIPI; e

III - 0,958 (novecentos e cinquenta e oito milésimos), no caso de embalagens de vidro retornáveis classificadas no código 7010.90.21 da TIPI.

§ 2º Os coeficientes previstos no caput e no § 1º somente se aplicam quando todos os estabelecimentos do adquirente estiverem com sua produção controlada pelos equipamentos contadores de produção.

Art. 2º-B As alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003 , com a utilização do coeficiente determinado no art. 2º-A , no caso:

I - de lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da TIPI e lata de aço, classificada no código 7310.21.10 da TIPI, ficam reduzidas, respectivamente, para:

a) R$ 0,0114 (cento e quatorze décimos de milésimo de real) e R$ 0,0529 (quinhentos e vinte e nove décimos de milésimo de real), por litro de capacidade nominal de envasamento de refrigerantes classificados nos códigos 22.02 da TIPI; e

b) R$ 0,0114 (cento e quatorze décimos de milésimo de real) e R$ 0,0529 (quinhentos e vinte e nove décimos de milésimo de real), por litro de capacidade nominal de envasamento de cervejas classificadas no código 22.03 da TIPI;

II - de embalagens destinadas ao envasamento de água, refrigerantes e cerveja, quando se tratar:

a) de garrafas e garrafões classificados no código 3923.30.00 da TIPI, ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 0,0022 (vinte e dois décimos de milésimo de real) e R$ 0,0102 (cento e dois décimos de milésimo de real) por litro de capacidade nominal de envasamento;

b) de pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, ficam reduzidas, respectivamente, para:

1. R$ 0,0013 (treze décimos de milésimo de real) e R$ 0,0061 (sessenta e um décimos de milésimo de real), para faixa de gramatura de até 30g;

2. R$ 0,0033 (trinta e três décimos de milésimo de real) e R$ 0,0153 (cento e cinquenta e três décimos de milésimo de real), para faixa de gramatura acima de 30 até 42g;

3. R$ 0,0055 (cinquenta e cinco décimos de milésimo de real) e R$ 0,0255 (duzentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo de real), para faixa de gramatura acima de 42g;

III - de embalagens de vidro não retornáveis classificadas no código 7010.90.21 da TIPI ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 0,0038 (trinta e oito décimos de milésimo de real) e R$ 0,0177 (cento e setenta e sete décimos de milésimo de real), por litro de capacidade nominal de envasamento de refrigerantes ou cervejas; e

IV - de embalagens de vidro retornáveis classificadas no código 7010.90.21 da TIPI ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 0,0124 (cento e vinte e quatro décimos de milésimo de real) e R$ 0,0576 (quinhentos e setenta e seis décimos de milésimo de real), por litro de capacidade nominal de envasamento de refrigerantes ou cervejas.

Art. 2º-C . A pessoa jurídica vendedora das embalagens de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003 , deverá confirmar no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço , se o adquirente consta na relação de empresas optantes pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias - REFRI, conforme o § 2º do art. 28 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008 , e na relação das empresas com os estabelecimentos obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE.

Art. 2º-D . Nas notas fiscais das embalagens de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003 , relativas às vendas para as pessoas jurídicas de que trata o art. 2º-A , deverá constar a expressão "Saída com alíquotas reduzidas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins" e o número do Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil que obriga o adquirente à utilização do SICOBE, com menção expressa deste Decreto.

Art. 2º-E . A pessoa jurídica vendedora das embalagens de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003 , deverá manter registro de estoque das saídas de embalagens, segregando as embalagens:

I - vendidas para o mercado interno, das embalagens vendidas para exportação ou para pessoa jurídica comercial exportadora;

II - vendidas para pessoas jurídicas industriais dos produtos classificados nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI, das embalagens vendidas para pessoas jurídicas industriais de outros produtos;

III - vendidas para pessoas jurídicas enquadradas no regime especial instituído pelo art. 58-J da Lei nº 10.833, de 2003 , das vendidas para pessoas jurídicas enquadradas no regime geral instituído pelos arts. 58-F a 58-I da mesma Lei ; e

IV - vendidas para pessoas jurídicas cujos equipamentos contadores de produção previstos no art. 58-T da Lei nº 10.833, de 2003 , já estejam em funcionamento, segregando por pessoa jurídica, das vendidas para pessoas jurídicas sem os equipamentos contadores de produção ou cujos equipamentos não estejam operando em normal funcionamento.

Art. 2º-F . O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplica a pessoa jurídica vendedora das embalagens de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003 , em relação às vendas realizadas na forma do art. 2º-A ." (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 4 de abril de 2011, quanto ao disposto no art. 6º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 25 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

ANEXO
( Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008 )
VALORES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DO IPI NO REGIME ESPECIAL

TABELA I

(Valores em R$ por litro)

Produto  Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.  
Cód. TIPI   2201.10.00  
Embalagem   Todas  
Preço de Referência   Tributos Devidos  
IPI  PIS  Cofins 
0,9111  0,0228   0,0114  0,0542 

Notas Explicativas (Tabela I)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV, V ou VI, conforme a embalagem.

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinquenta por cento) do preço de referência.

TABELA II

(Valores em R$ por litro)

Produto  Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)  
Cód. TIPI  2201.10.00 Ex 01 e 2201.10.00 Ex 02  
Embalagem  Todas  
Capacidade  Preço de Referência  Tributos Devidos  
    IPI  PIS  COFINS 
Até 9,999 litros  0,9111  NT  0,0114  0,0542 
Igual ou Superior a 10 litros  0,2066  NT  0,0021  0,0098 

Notas Explicativas (Tabela II)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV, V ou VI, conforme a embalagem.

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinquenta por cento) do preço de referência para embalagens com capacidade inferior a 10 (dez) litros e de 40% (quarenta por cento), para embalagens com capacidade igual ou superior a 10 (dez) litros.

TABELA III

(Valores em R$ por litro)

Produto  Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas  
Cód. TIPI  2202.10.00           
Embalagem  PET/plástico           
Grupo   Limites   Preço de Referência   Tributos Devidos  
Inferior  Superior  IPI   PIS   Cofins  
0,7500  0,7875  0,7803  0,0414  0,0103  0,0492 
0,7876  0,8270  0,8146  0,0432  0,0108  0,0514 
0,8271  0,8684  0,8402  0,0445  0,0111  0,0530 
0,8685  0,9120  0,8755  0,0464  0,0116  0,0552 
0,9121  0,9577  0,9258  0,0491  0,0123  0,0584 
0,9578  1,0057  0,9750  0,0517  0,0129  0,0615 
1,0058  1,0560  1,0220  0,0542  0,0135  0,0645 
1,0561  1,1089  1,0746  0,0570  0,0142  0,0678 
1,1090  1,1645  1,1319  0,0600  0,0150  0,0714 
10  1,1646  1,2228  1,1942  0,0633  0,0158  0,0753 
11  1,2229  1,2841  1,2604  0,0668  0,0167  0,0795 
12  1,2842  1,3484  1,3338  0,0707  0,0177  0,0841 
13  1,3485  1,4159  1,3874  0,0735  0,0184  0,0875 
14  1,4160  1,4868  1,4228  0,0754  0,0189  0,0897 
15  1,4869  1,5613  1,5302  0,0811  0,0203  0,0965 
16  1,5614  1,6394  1,5973  0,0847  0,0212  0,1007 
17  1,6395  1,7215  1,6968  0,0899  0,0225  0,1070 
18  1,7216  1,8077  1,7653  0,0936  0,0234  0,1113 
19  1,8078  1,8982  1,8618  0,0987  0,0247  0,1174 
20  1,8983  1,9932  1,9491  0,1033  0,0258  0,1229 
21  1,9933  2,0929  2,0607  0,1092  0,0273  0,1300 
22  2,0930  2,1977  2,1853  0,1158  0,0290  0,1378 
23  2,1978  2,3077  2,2941  0,1216  0,0304  0,1447 
24  2,3078  2,4232  2,3519  0,1246  0,0312  0,1483 
25  2,4233  2,5444  2,4675  0,1308  0,0327  0,1556 
26  2,5445  2,6718  2,6000  0,1378  0,0345  0,1640 
27  2,6719  2,8055  2,7636  0,1465  0,0366  0,1743 
28  2,8056  2,9458  2,8584  0,1515  0,0379  0,1803 
29  2,9459  3,0932  3,0721  0,1628  0,0407  0,1938 
30  3,0933  3,2480  3,0976  0,1642  0,0410  0,1954 
31  3,2481  3,4105  3,3805  0,1792  0,0448  0,2132 
32  3,4106  3,5811  3,4804  0,1845  0,0461  0,2195 
33  3,5812  3,7603  3,7098  0,1966  0,0492  0,2340 
34  3,7604  3,9484  3,8626  0,2047  0,0512  0,2436 
35  3,9485  4,1459  4,0126  0,2127  0,0532  0,2531 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
38  4,5712  4,7998  4,7871  0,2537  0,0634  0,3019 
39  4,7999  5,0399  5,0366  0,2669  0,0667  0,3177 

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela III  
Marca Comercial   Grupo 
Água da Serra   13  
Ah! Max   19  
Alto Astral   16  
American Cola   10  
Americana   10  
AQUA +   17  
Aquarius Fresh   27  
Aquazero   26  
Arco Íris   20  
Argenta  16  
Bacana Demais Sabores   13  
Bacana Tubaina   3  
Bacana Uva   3  
Bare   12  
Batuta   2  
Beb Sol   6  
Belco   19  
Big   8  
Big Boy   10  
Big Gyn   10  
Bizu   22  
Bizz Cola   21  
LBU   19  
Bonanza   8  
Campeão   8  
Campinho Lemon   27  
Capricho   14  
Carrefour   6  
Carrefour Chaves   28  
Cerpa   11  
Cerradinho   21  
Chinotto   29  
Cibal   9  
Cini   20  
Cintra   14  
Classic   22  
Coca-Cola   20  
Cola Café   20  
Colonia   13  
Conquis Cola   10  
Conquista   19  
Convenção   8  
Cooper +   3  
Copa   4  
Coroa   13  
Cotuba   20  
Cotubinha   33  
Country   8  
Cristalina   6  
Crystal Age   16  
Del Rey   15  
Delriozinho   26  
Dolly   15  
Don   9  
Dore   17  
Dydyo   18  
Ehbon   11  
Fanny   15  
Fanta   17  
Ferráspari   10  
Flesh   22  
Flexa   9  
Flor do Campo   6  
Folia   13  
Fors   8  
Fresko   7  
Frevo   5  
Friish   2  
Fruki   10  
Frutilla   17  
Frutty   10  
Fryss   6  
Funada   9  
Furlan   3  
Garoto   9  
Genial   15  
Gluty   5  
Goianinho   9  
Gold Scrin   9  
Gole   11  
Gosty   2  
Granfino   6  
Grapette   11  
Grapette Zero   12  
Green Tea Spree   26  
Gruck   22  
Guarah   27  
Guaraná Antarctica   16  
Guaraná Charrua   8  
Guaraná Cruzeiro   3  
Guaraná Jesus   21  
Guarapan   13  
Guaratuba   6  
Gula   22  
Hurí   24  
Gut Gut   6  
H2OH!   29  
HCON   27  
Hidro   34  
Hiper   7  
Hydric   31  
Iate   8  
Ice Cola   13  
Igarapé   11  
Imperial   8  
Indaia   18  
Ita Up   9  
Jaboti   4  
Jah   35  
Jao   9  
Kareta   10  
Kero   9  
Kiko   5  
Kimania   2  
Krill   5  
Kuat   14  
Laranjao   9  
Ligiane   7  
Lindagua   9  
Magistral   24  
Mais Sabor   13  
Mantiqueira   7  
Mantovani   6  
Marajá   12  
Mate Couro   13  
Max   8  
Mek   17  
Micos   10  
Mil   6  
Milzinho   28  
Minalba   15  
Mineirinho   18  
Mineiro   10  
Mister Tonic   39  
Monte Roraima   20  
Multi Marketi   2  
Nacional   7  
Naco   4  
Naipy   4  
Neon   5  
Orange   10  
Ouro Verde   9  
Pakera   9  
Pakera Zero   8  
Paranaense   16  
Paulistinha   24  
Pepsi   16  
Pepsi Twist   16  
Pet Mil   4  
Pet Plus   7  
Piracaia   5  
Pitchula   32  
Planet Cola   12  
Ponchic   10  
Poty   10  
Prata Tonica   30  
Psiu   19  
Pureza   20  
Quipo   10  
RC Cola   14  
Real   25  
Refree   2  
Refrigerantes 15   7  
Refriko   4  
Refris   7  
Refry Pet   5  
Regente   25  
Reizinho   32  
Relva   9  
Rinco   11  
Rio Branco   9  
River   12  
Roller   11  
Roraicola   14  
Saboraki   7  
Samba   6  
Sao Geraldo   19  
São José   11  
Sarandi   20  
Sax   5  
Schin Citrus   9  
Schin Demais Sabores   13  
Schin Laranja   14  
Schin Limão   14  
Schin Maça Verde   35  
Schin Morango Azedinho   35  
Schin Uva   15  
Schincariol Itubaína   7  
Schincariol Maçã   8  
Schweppes Citrus   32  
Schweppes   28  
Serra Spri   5  
Simba   7  
Ski   27  
Soberano   8  
Soda Limonada   17  
Soda Limonada Galeguinha   3  
Soft   5  
Splash   13  
Splet   12  
Sprite   17  
Sukita   16  
Sullper   24  
Superlaranjinha Pureza   13  
Taça de Cristal   3  
Tai  8  
Tamoyo  12  
Tampy  21  
Tarobá  15  
Taua  19  
Teem  12  
Thom   11  
Tiss H2O   28  
Tobi  9  
Tobi Zero   10  
Tofe  17  
Top  10  
Tropi Cola   5  
Tubarel  12  
Tuchaua  16  
Tyss  11  
Uai   14  
Uaizinho   32  
Uliana   5  
Vedete  13  
Vencetex  9  
Vittal  28  
Vitt's  6  
Viva  30  
Viver  19  
Wilson  6  
Wimi  21  
Xameguinho   29  
Xereta   13  
Xima   30  
Yara  38  
Zap   9  
Zip   10  
Demais Marcas   1  

TABELA IV

(Valores em R$ por litro)

Produto  Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas  
Cód. TIPI  2202.10.00           
Embalagem  Lata           
Grupo   Limites   Preço de Referência   Tributos Devidos  
Inferior  Superior  IPI   PIS   Cofins  
2,2900  2,4045  2,3528  0,0706  0,0176  0,0840 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
2,7839  2,9231  2,8957  0,0869  0,0217  0,1034 
2,9232  3,0694  2,9868  0,0896  0,0224  0,1066 
3,0695  3,2230  3,1213  0,0936  0,0234  0,1114 
3,2231  3,3842  3,3210  0,0996  0,0249  0,1186 
3,3843  3,5535  3,4805  0,1044  0,0261  0,1243 
10  3,5536  3,7313  3,6104  0,1083  0,0271  0,1289 
11  3,7314  3,9180  3,7811  0,1134  0,0284  0,1350 
12  3,9181  4,1140  4,0692  0,1221  0,0305  0,1453 
13  4,1141  4,3198  4,2976  0,1289  0,0322  0,1534 
14  4,3199  4,5359  4,3580  0,1307  0,0327  0,1556 
15  4,5360  4,7628  4,5749  0,1372  0,0343  0,1633 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
17  5,0011  5,2512  5,1373  0,1541  0,0385  0,1834 
18  5,2513  5,5139  5,3996  0,1620  0,0405  0,1928 
19  5,5140  5,7897  5,5429  0,1663  0,0416  0,1979 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
24  7,0379  7,3898  7,0400  0,2112  0,0528  0,2513 

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA TABELA IV  
Marca Comercial   Grupo  
Agua Da Prata   18 
Amazon Guarana  
American Cola  
Aquarius Fresh   11 
Bare   12 
Belco  
Cerpa  
Cintra  
Classic   11 
Coca-Cola   15 
Colonia  
Coroa   10 
Cotuba   13 
Country  
Cristalina  
Del Rey  
Fanta   14 
Fors  
Frevo  
Fruki   11 
Goianinho  
Guaraná Amazon   19 
Guaraná Antarctica   13 
Guarana Charrua   15 
Guaraná Jesus   13 
Guarapan   13 
Ice Cola  
Igarapé 
Krill  
Kuat   12 
Mantiqueira  
Marabá  
Marajá  
Max  
Mek   24 
Mineiro   11 
Orange  
Original Agua Tonica   14 
Pepsi   12 
Pepsi Twist   13 
Planet Cola  
Poty  
RC Cola   10 
Roller  
Sarandi  
Schin Demais Sabores  
Schin Tônica   12 
Schweppes Tônica   18 
Schweppes Demais sabores   17 
Ski   12 
Soda Limonada   14 
Spoller  
Sprite   13 
Sukita   12 
Tamoyo 
Tampy 
Tarobá 
Teem  12 
Thom  
Tonica Antarctica   15 
Tropi Cola  
Tuchaua  15 
Xereta  
Zap  
Demais Marcas  

TABELA V

(Valores em R$ por litro)

Produto  Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas  
Cód. TIPI   2202.10.00  
Embalagem  Vidro e outras embalagens não especificadas  
Grupo   Limites   Preço de Referência   Tributos Devidos  
Inferior   Superior  IPI   PIS   Cofins  
1,0800  1,1340  1,0813  0,0378  0,0095  0,0450 
1,1341  1,1908  1,1706  0,0410  0,0102  0,0488 
1,1909  1,2505  1,2139  0,0425  0,0106  0,0506 
1,2506  1,3131  1,2687  0,0444  0,0111  0,0528 
1,3132  1,3788  1,3518  0,0473  0,0118  0,0563 
1,3789  1,4479  1,4263  0,0499  0,0125  0,0594 
1,4480  1,5204  1,5061  0,0527  0,0132  0,0627 
1,5205  1,5965  1,5840  0,0554  0,0139  0,0660 
1,5966  1,6764  1,6676  0,0584  0,0146  0,0695 
10  1,6765  1,7604  1,7493  0,0612  0,0153  0,0729 
11  1,7605  1,8485  1,8073  0,0633  0,0158  0,0753 
12  1,8486  1,9410  1,9124  0,0669  0,0167  0,0796 
13  1,9411  2,0382  1,9958  0,0699  0,0175  0,0831 
14  2,0383  2,1402  2,0811  0,0728  0,0182  0,0867 
15  2,1403  2,2473  2,1993  0,0770  0,0192  0,0916 
16  2,2474  2,3598  2,2964  0,0804  0,0201  0,0956 
17  2,3599  2,4779  2,4115  0,0844  0,0211  0,1004 
18  2,4780  2,6019  2,5308  0,0886  0,0221  0,1054 
19  2,6020  2,7321  2,6754  0,0936  0,0234  0,1114 
20  2,7322  2,8688  2,8074  0,0983  0,0246  0,1169 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
22  3,0124  3,1630  3,1122  0,1089  0,0272  0,1296 
23  3,1631  3,3213  3,1753  0,1111  0,0278  0,1323 
24  3,3214  3,4875  3,3230  0,1163  0,0291  0,1384 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
26  3,6620  3,8451  3,6984  0,1294  0,0324  0,1540 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
29  4,2396  4,4516  4,3390  0,1519  0,0380  0,1807 
30  4,4517  4,6742  4,5561  0,1595  0,0399  0,1898 
31  4,6743  4,9081  4,8947  0,1713  0,0428  0,2039 
32  4,9082  5,1536  5,1352  0,1797  0,0449  0,2139 
33  5,1537  5,4114  5,3554  0,1874  0,0469  0,2231 
34  5,4115  5,6820  5,5172  0,1931  0,0483  0,2298 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
41  7,6153  7,9960  7,7971  0,2729  0,0682  0,3247 
42  7,9961  8,3959  8,3145  0,2910  0,0728  0,3463 
43  8,3960  8,8158  8,4242  0,2948  0,0737  0,3509 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
53  13,6775  14,3614  13,7121  0,4799  0,1200  0,5711 

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA TABELA V  
Marca Comercial   Grupo 
Água da Serra   17 
American Cola   19 
Arco Iris   13 
Bare   16 
Campeão   11 
Cerpa   18 
Cibal   10 
Cintra   17 
Classic   31 
Coca-Cola   20 
Conquis Cola  
Conquista  
Convenção   12 
Coroa   19 
Cotuba   10 
Cristalina  
Dore  
Dushy Fest   53 
Estrela  
Fanta   22 
Ferráspari   14 
Fruki   15 
Frutilla  
Frutty   13 
Funada  
Furlan   11 
Garoto  
Goianinho   18 
Gold Scrin  
Gole   14 
Gotas de Cristal   41 
Grapette   18 
Guaraná Antarctica   29 
Guaraná Jesus   16 
Guarapan   30 
Guaratuba  
Iate   12 
Ice Cola   19 
Jaboti   12 
Kimania  
Krill  
Kuat   24 
Ligiane   16 
Magistral  
Mantiqueira   15 
Mantovani  
Marajá   12 
Mate Couro   14 
Mineiro   19 
Monte Roraima   15 
Orange   18 
Ouro Verde   11 
Pakera  
Paranaense  
Paulistinha  
Pepsi   33 
Pepsi Twist   34 
Piracaia   12 
Ponchic   18 
Poty  
Pureza   23 
Quipo  
Real   12 
Refrigerantes 15  
Regente  
Rio Branco  
Sant'anna  
São Geraldo   17 
São José  
Sarandi   11 
Schincariol   17 
Schweppes   42 
Schweppes Club Soda   43 
Simba  
Soda Limonada   30 
Soda Limonada Galeguinha   23 
Sprite   26 
Sukita   32 
Taça de Cristal   15 
Tampy 
Tarobá  22 
Teem  33 
Tobi 
Tonica Antarctica   31 
Top 
Tropi Cola   14 
Tuchaua  22 
Vencetex 
Xereta   15 
Zap   24 
Demais Marcas  

Notas Explicativas (Tabelas III, IV e V)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os sabores, tipos e variações (light, diet, zero, edição especial, etc.), observado o disposto no item 3.

2. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam tipos ou variações (light, diet, zero, edição especial, etc.) das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em "Demais Marcas".

3. O valor de tributo informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

4. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

5. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela III, o valor-base representa 53% (cinquenta e três por cento) do preço de referência.

6. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IV, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência.

7. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela V, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA VI

(Valores em R$ por litro)

Produto  Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)  
Cód. TIPI   2106.90.10 Ex 02  
Embalagem   Todas  
Tipo   Preço de Referência   Tributos Devidos  
IPI   PIS   Cofins  
Post Mix   15,6357   0,5472   0,1368   0,6512  
Pre Mix   3,6567   0,1280   0,0320   0,1523  

Nota Explicativa (Tabela VI)

Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência

TABELA VII

(Valores em R$ por litro)

Produto  Refrescos, Isotônicos, Energéticos  
Cód. TIPI  2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05  
Embalagem  PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados  
Grupo   Limites   Preço de Referência   Tributos Devidos  
  Inferior  Superior  IPI   PIS   Cofins  
2,0000  2,1000  2,0617  0,1093  0,0273  0,1300 
2,1001  2,2051  2,1322  0,1130  0,0283  0,1345 
2,2052  2,3155  2,2658  0,1201  0,0300  0,1429 
2,3156  2,4313  2,3733  0,1258  0,0314  0,1497 
2,4314  2,5530  2,4903  0,1320  0,0330  0,1571 
2,5531  2,6808  2,6584  0,1409  0,0352  0,1677 
2,6809  2,8149  2,7154  0,1439  0,0360  0,1713 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
2,9559  3,1037  2,9689  0,1573  0,0393  0,1872 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
11  3,2590  3,4220  3,3785  0,1791  0,0448  0,2131 
12  3,4221  3,5932  3,4453  0,1826  0,0457  0,2173 
13  3,5933  3,7730  3,6469  0,1933  0,0483  0,2300 
14  3,7731  3,9617  3,7957  0,2012  0,0503  0,2394 
15  3,9618  4,1599  4,1036  0,2175  0,0544  0,2588 
16  4,1600  4,3680  4,2897  0,2274  0,0568  0,2706 
17  4,3681  4,5865  4,4445  0,2356  0,0589  0,2803 
18  4,5866  4,8160  4,7984  0,2543  0,0636  0,3026 
19  4,8161  5,0569  4,8839  0,2588  0,0647  0,3080 
20  5,0570  5,3098  5,1915  0,2752  0,0688  0,3274 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
22  5,5755  5,8543  5,6624  0,3001  0,0750  0,3571 
23  5,8544  6,1471  6,0109  0,3186  0,0796  0,3791 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
25  6,4547  6,7774  6,4991  0,3445  0,0861  0,4099 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
27  7,1165  7,4723  7,1345  0,3781  0,0945  0,4500 
28  7,4724  7,8460  7,5306  0,3991  0,0998  0,4750 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
30  8,2385  8,6504  8,4181  0,4462  0,1115  0,5309 
31  8,6505  9,0831  8,9324  0,4734  0,1184  0,5634 
32  9,0832  9,5373  9,1870  0,4869  0,1217  0,5794 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
34  10,0144  10,5151  10,3754  0,5499  0,1375  0,6544 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
37  11,5932  12,1729  12,0111  0,6366  0,1591  0,7575 
38  12,1730  12,7816  12,7723  0,6769  0,1692  0,8056 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
42  14,7968  15,5366  15,0245  0,7963  0,1991  0,9476 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
45  17,1294  17,9859  17,9785  0,9529  0,2382  1,1339 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
50  21,8625  22,9556  22,3083  1,1823  0,2956  1,4070 

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA TABELA VII  
Marca Comercial   Grupo 
Bali Hai   37 
Bebida Energética HP   42 
Black Lince   30 
Celina  
Cini Mix  
Citrus Sarandi  
Convenção   12 
Crazy Cow   38 
D Lice  
Del Valle Frut   22 
Energil Isotonico   28 
Energil Sport   18 
Frukito  
Frutzzz   16 
Gatorade   23 
Giant Bad Boy Power Drink   31 
Ginga  
Guara Power   25 
Guaramix   16 
Guarana Power   22 
Guarana Power Plus   25 
Guaraná Up  
Guaravita  
Guaravitton   14 
Hula Hula  
I9   20 
Ice Clube   23 
Indaia Citrus   11 
Kapo   20 
Lipton  
Marathon   17 
Megathom   19 
Nativo  
Night Power   45 
Nitrix Energy Drink   32 
Nitrix Zero   38 
Nova Onda  
Nut   13 
Orbit Energy Drink   27 
Plus Energy   32 
Powerade   23 
Propel   18 
Rabbit 40   31 
Santa Claudia  
Skinka Abacaxi com Hortelã  
Skinka demais sabores   13 
Skinka Frutas Cítricas   12 
Skinka Limonada  
Status Energy Drink   30 
TAEQ  12 
Taff Man E   50 
Tampico  12 
Teko Kids   22 
Toda Hora  
Turn On Energy Drink   31 
Up On   25 
Vibe Energy   15 
Viver  18 
VNG Energy Drink   34 
Vulcano  31 
Demais Energéticos   15 
Demais Marcas  

TABELA VIII

(Valores em R$ por litro)

Produto   Refrescos, Isotônicos, Energéticos..  
Cód. TIPI   2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05  
Embalagem   Lata e Vidro  
             
Grupo  Limites   Preço de Referência  Tributos Devidos  
  Inferior  Superior    IPI  PIS  Cofins 
3,0000  3,1500  ---  ---  ---  --- 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
17  6,5510  6,8785  6,8209  0,2046  0,0512  0,2435 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
28  11,2058  11,7661  11,3150  0,3395  0,0849  0,4039 
29  11,7662  12,3545  12,3137  0,3694  0,0924  0,4396 
30  12,3546  12,9724  12,4441  0,3733  0,0933  0,4443 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
32  13,6212  14,3023  14,0995  0,4230  0,1057  0,5034 
33  14,3024  15,0175  14,4852  0,4346  0,1086  0,5171 
34  15,0176  15,7685  15,5959  0,4679  0,1170  0,5568 
35  15,7686  16,5570  16,1316  0,4839  0,1210  0,5759 
36  16,5571  17,3849  16,7551  0,5027  0,1257  0,5982 
37  17,3850  18,2543  17,8475  0,5354  0,1339  0,6372 
38  18,2544  19,1671  18,8838  0,5665  0,1416  0,6742 
39  19,1672  20,1256  19,8840  0,5965  0,1491  0,7099 
40  20,1257  21,1319  20,1599  0,6048  0,1512  0,7197 
41  21,1320  22,1886  21,7679  0,6530  0,1633  0,7771 
42  22,1887  23,2982  22,3014  0,6690  0,1673  0,7962 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
44  24,4633  25,6865  24,5421  0,7363  0,1841  0,8762 
45  25,6866  26,9709  26,6942  0,8008  0,2002  0,9530 

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA TABELA VIII  
Marca Comercial  Grupo 
220 V Energy Drink  37 
All Need Energy Drink  38 
Atomic Energetico  36 
Atomic First One  41 
Bad Boy Power Drink  36 
Bebida Energética HP   35 
Burn  41 
Crash Energy Drink  39 
Extra Power  34 
Flash Power Energetico  37 
Flying Horse  33 
Full Energy Drink  38 
Gladiator  29 
Hiline  41 
Hir0 Energetica  44 
Ionic Energy Drink  32 
K12 Energetico  33 
Lipton  17 
Megathom  36 
Monster  30 
Mood Energetico  42 
Night Power  37 
On Line  36 
Ou Energetico  40 
Panico Energy Drink  38 
Power Drink Fitness  28 
Red Bull  45 
Red Dragon Energy Drink  41 
Red Energy Drink  45 
Red Hot  37 
Speed Up Energy Drink  34 
Taff Man E   42 
TNT Energy Drink  39 
TNT Zero  38 
Turn On Energy Drink  35 
Vulcano  41 
Demais Energéticos  28 
Demais Marcas  17 

Notas Explicativas (Tabelas VII e VIII)

1. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam simples variações das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em "Demais Energéticos", para os energéticos, ou "Demais Marcas" para os demais produtos.

2. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

3. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

4. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela VIII, o valor-base representa 53% (cinquenta e três por cento) do preço de referência.

5. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IX, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência.

TABELA IX

(Valores em R$ por litro)

Produto  Cervejas de malte e cervejas sem álcool  
Cód. TIPI  2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03  
Embalagem  Vidro Retornável  
Grupo   Limites   Preço de Referência   Tributos Devidos  
Inferior  Superior  IPI   PIS   Cofins  
2,5000  2,6250  2,5000  0,1406  0,0234  0,1116 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
2,7565  2,8943  2,7760  0,1561  0,0260  0,1239 
2,8944  3,0391  3,0029  0,1689  0,0282  0,1340 
3,0392  3,1912  3,0693  0,1726  0,0288  0,1370 
3,1913  3,3508  3,3181  0,1866  0,0311  0,1481 
3,3509  3,5185  3,4074  0,1917  0,0319  0,1521 
3,5186  3,6945  3,5275  0,1984  0,0331  0,1574 
3,6946  3,8793  3,7116  0,2088  0,0348  0,1656 
10  3,8794  4,0734  3,9192  0,2205  0,0367  0,1749 
11  4,0735  4,2772  4,1838  0,2353  0,0392  0,1867 
12  4,2773  4,4911  4,3037  0,2421  0,0403  0,1921 
13  4,4912  4,7158  4,5074  0,2535  0,0423  0,2011 
14  4,7159  4,9517  4,7408  0,2667  0,0444  0,2116 
15  4,9518  5,1994  5,1754  0,2911  0,0485  0,2310 
16  5,1995  5,4595  5,2753  0,2967  0,0495  0,2354 
17  5,4596  5,7325  5,6538  0,3180  0,0530  0,2523 
18  5,7326  6,0193  5,8338  0,3281  0,0547  0,2603 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
20  6,3204  6,6365  6,5332  0,3675  0,0612  0,2915 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
24  7,6830  8,0671  7,7978  0,4386  0,0731  0,3480 
25  8,0672  8,4706  8,0989  0,4556  0,0759  0,3614 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
32  11,3522  11,9198  11,7241  0,6595  0,1099  0,5232 
33  11,9199  12,5159  12,1104  0,6812  0,1135  0,5404 
34  12,5160  13,1418  13,0293  0,7329  0,1221  0,5814 

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA TABELA IX  
Marca Comercial   Grupo  
A Outra  
Antarctica Malzebier   17 
Antarctica   11 
Antarctica Sub Zero   10 
Austria   25 
Austria Weiss   32 
Bauhaus   13 
Bavaria  
Bavaria Premium   11 
Belco Malzbier  
Belco  
Bohemia Escura   16 
Bohemia   17 
Brahma   12 
Brahma Extra   17 
Brahma Fresh   10 
Brahma Malzbier   15 
Caracu   20 
Cerpa  
Cerpa Gold  
Cintra  
Colonia Extra Lager  
Colonia Low Carb  
Colonia Malzebier  
Colonia  
Colonia sem Alcool   10 
Conti Malzbier   10 
Conti  
Conti Premium  
Crystal Malzbier  
Crystal  
Devassa   14 
D'Fonte  
Fass  
Glacial  
Gluck  
Golden  
Guaratuba  
Guitt's  
Guitt's Malzbier  
Heineken   24 
Imperial  
Imperial Ouro   18 
Itaipava Malzbier   11 
Itaipava   10 
Kaiser Bock   16 
Kaiser Gold   18 
Kaiser  
Kilsen Chopp 
Kilsen Extra  
Kilsen Malzebier  
Kilsen  
Krill  
Krill Malzbier  
Liverpool  
Lokal Bier  
Malta Malzbier  
Mantiqueira  
Nobel   10 
Nova Schin Malzbier   12 
Nova Schin   10 
Nova Schin Zero Álcool   14 
Original   14 
Paulistinha   34 
Pils  
Plier Malzebier  
Plier  
Polar Bock   17 
Polar Export   13 
Primus  
Puerto del Mar  
Ravache Gold   17 
Samba  
Santa Cerva  
Santa Cerva Malzbier  
Selki Malzebier  
Selki  
Serramalte   20 
Skol 360   14 
Skol   12 
Sol  
Spoller Malzbier  
Spoller  
Spoller Puro Malte  
Steinecker Premium  
Stell  
Therezopolis Gold   33 
Xingu   17 
Zanni Malzbier  
Demais Importadas   15 
Demais Nacionais Especiais  
Demais Nacionais Pilsen  

TABELA X

(Valores em R$ por litro)

Produto  Cervejas de malte e cervejas sem álcool  
Cód. TIPI  2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03  
Embalagem  Lata  
Grupo   Limites   Preço de Referência  Tributos Devidos  
Inferior  Superior   IPI   PIS   Cofins  
1   2,5000   2,6250  
2,6251  2,7564  2,6800  0,1608  0,0268  0,1276 
2,7565  2,8943  2,8715  0,1723  0,0287  0,1367 
2,8944  3,0391  2,9643  0,1779  0,0296  0,1411 
3,0392  3,1912  3,0665  0,1840  0,0307  0,1460 
3,1913  3,3508  3,2792  0,1968  0,0328  0,1561 
3,3509  3,5185  3,3731  0,2024  0,0337  0,1606 
3,5186  3,6945  3,6232  0,2174  0,0362  0,1725 
3,6946  3,8793  3,7877  0,2273  0,0379  0,1803 
10  3,8794  4,0734  4,0665  0,2440  0,0407  0,1936 
11  4,0735  4,2772  4,1809  0,2509  0,0418  0,1990 
12  4,2773  4,4911  4,3814  0,2629  0,0438  0,2086 
13  4,4912  4,7158  4,6429  0,2786  0,0464  0,2210 
14  4,7159  4,9517  4,8592  0,2916  0,0486  0,2313 
15  4,9518  5,1994  5,1039  0,3062  0,0510  0,2429 
16  5,1995  5,4595  5,3239  0,3194  0,0532  0,2534 
17  5,4596  5,7325  5,6475  0,3389  0,0565  0,2688 
18  5,7326  6,0193  5,8078  0,3485  0,0581  0,2765 
19  6,0194  6,3203  6,1762  0,3706  0,0618  0,2940 
20  6,3204  6,6365  6,5480  0,3929  0,0655  0,3117 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
22  6,9685  7,3169  7,2328  0,4340  0,0723  0,3443 
23  7,3170  7,6829  7,5105  0,4506  0,0751  0,3575 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
27  8,8943  9,3390  8,9515  0,5371  0,0895  0,4261 
28  9,3391  9,8061  9,3651  0,5619  0,0937  0,4458 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
42  18,4928  19,4174  19,3000  1,1580  0,1930  0,9187 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
44  20,3885  21,4079  20,8155  1,2489  0,2082  0,9908 
45   21,4080   22,4784   22,1495   1,3290   0,2215   1,0543  

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA TABELA X  
Marca Comercial   Grupo  
8,6   44 
A Outra  
Antarctica  
Antarctica Sub Zero  
Bauhaus   16 
Bavaria  
Bavaria Premium   11 
Bavaria sem alcool   15 
Belco  
Belco Sem Alcool   13 
Bella  
Bohemia Escura   16 
Bohemia   13 
Brahma   11 
Brahma Extra   14 
Brahma Fresh  
Brahma Malzbier   17 
Budweiser   22 
Caracu   18 
Cerpa 
Cerpa Gold  
Cintra  
Colonia Extra Lager  
Colonia Low Carb   11 
Colonia Malzebier  
Colonia  
Colonia sem Alcool   13 
Conti Malzbier  
Conti  
Crystal Fusion   17 
Crystal Malzbier   14 
Crystal   10 
Crystal sem Alcool   16 
Dado Bier   12 
Dado Bier Belgian Ale   28 
Dado Bier Royal Black   28 
Dado Bier Weiss   27 
Devassa  
Donna's Beer   10 
Fass  
Glacial  
Golden  
Guiness Draugh   45 
Guitt's  
Guitt's Malzbier   12 
Heineken   19 
Imperial  
Itaipava fest   22 
Itaipava Malzbier   15 
Itaipava  
Itaipava Premium   17 
Itaipava sem Álcool   16 
Kaiser Bock   14 
Kaiser Gold   15 
Kaiser  
Kaiser Summer   15 
Krill  
Krill Malzbier  
Kronenbier   17 
Liber   17 
Lokal Bier  
Mae Preta   15 
Malta  
Mantiqueira  
Murphy's Irish   42 
Nobel  
Nova Schin Malzbier   14 
Nova Schin Munich   13 
Nova Schin  
Nova Schin sem Álcool   14 
Nova Schin Zero Álcool   14 
Petra Demais Tipos   27 
Petra Premium   16 
Pils  
Polar Export   12 
Primus  
Puerto del Mar   10 
Samba  
Santa Cerva  
Santa Cerva Malzbier   13 
Schneider  
Skol 360   12 
Skol Beats   20 
Skol   11 
Sol  
Spoller Malzbier   13 
Spoller  
Spoller Puro Malte  
Stell  
Stella Artois   23 
Xingu   16 
Zanni  
Zebu  
Demais Importadas   22 
Demais Nacionais Especiais  
Demais Nacionais Pilsen  

TABELA XI

(Valores em R$ por litro)

Produto  Cervejas de malte e cervejas sem álcool  
Cód. TIPI  2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03  
Embalagem  Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas  
Grupo   Limites   Preço de Referência   Tributos Devidos  
Inferior  Superior   IPI   PIS   Cofins  
2,5000  2,6250  2,5800  0,1355  0,0226  0,1075 
2,6251  2,7564  2,6800  0,1407  0,0235  0,1116 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
2,8944  3,0391  3,0083  0,1579  0,0263  0,1253 
3,0392  3,1912  3,0667  0,1610  0,0268  0,1277 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
3,3509  3,5185  3,3833  0,1776  0,0296  0,1409 
3,5186  3,6945  3,5781  0,1879  0,0313  0,1490 
3,6946  3,8793  3,8081  0,1999  0,0333  0,1586 
10  3,8794  4,0734  4,0367  0,2119  0,0353  0,1681 
11  4,0735  4,2772  4,1169  0,2161  0,0360  0,1715 
12  4,2773  4,4911  4,4484  0,2335  0,0389  0,1853 
13  4,4912  4,7158  4,7021  0,2469  0,0411  0,1958 
14  4,7159  4,9517  4,7667  0,2502  0,0417  0,1985 
15  4,9518  5,1994  5,1327  0,2695  0,0449  0,2138 
16  5,1995  5,4595  5,3512  0,2809  0,0468  0,2229 
17  5,4596  5,7325  5,5816  0,2930  0,0488  0,2325 
18  5,7326  6,0193  5,8326  0,3062  0,0510  0,2429 
19  6,0194  6,3203  6,1970  0,3253  0,0542  0,2581 
20  6,3204  6,6365  6,3756  0,3347  0,0558  0,2655 
21  6,6366  6,9684  6,7063  0,3521  0,0587  0,2793 
22  6,9685  7,3169  7,0538  0,3703  0,0617  0,2938 
23  7,3170  7,6829  7,6285  0,4005  0,0667  0,3177 
24  7,6830  8,0671  7,8613  0,4127  0,0688  0,3274 
25  8,0672  8,4706  8,4551  0,4439  0,0740  0,3522 
26  8,4707  8,8942  8,6016  0,4516  0,0753  0,3583 
27  8,8943  9,3390  9,2514  0,4857  0,0810  0,3853 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
29  9,8062  10,2965  9,8752  0,5184  0,0864  0,4113 
30  10,2966  10,8114  10,3333  0,5425  0,0904  0,4304 
31  10,8115  11,3521  11,2166  0,5889  0,0981  0,4672 
32  11,3522  11,9198  11,7557  0,6172  0,1029  0,4896 
33  11,9199  12,5159  12,2790  0,6446  0,1074  0,5114 
34  12,5160  13,1418  12,8382  0,6740  0,1123  0,5347 
35  13,1419  13,7990  13,4930  0,7084  0,1181  0,5620 
36  13,7991  14,4890  13,9310  0,7314  0,1219  0,5802 
37  14,4891  15,2136  15,1078  0,7932  0,1322  0,6292 
38  15,2137  15,9744  15,7592  0,8274  0,1379  0,6564 
39  15,9745  16,7732  16,1332  0,8470  0,1412  0,6719 
40  16,7733  17,6120  17,1944  0,9027  0,1505  0,7161 
41  17,6121  18,4927  18,0269  0,9464  0,1577  0,7508 
42  18,4928  19,4174  18,9671  0,9958  0,1660  0,7900 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
44  20,3885  21,4079  21,3422  1,1205  0,1867  0,8889 
45  21,4080  22,4784  21,8000  1,1445  0,1908  0,9080 
46  22,4785  23,6024  22,7592  1,1949  0,1991  0,9479 
47  23,6025  24,7826  24,1049  1,2655  0,2109  1,0040 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
64  54,1000  56,8050  56,2039  2,9507  0,4918  2,3409 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
74  88,1244  92,5306  89,8231  4,7157  0,7860  3,7411 
---  ---  ---  ---  ---  ---  --- 
83  136,7110  143,5466  140,0811  7,3543  1,2257  5,8344 

DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA TABELA XI  
Marca Comercial   Grupo  
Amstel   34 
Antarctica Malzebier   17 
Antarctica  
Antarctica Pilsen Cristal   17 
Baden Baden Ale Golden   41 
Baden Baden Barley Red Ale   41 
Baden Demais Tipos   40 
Baden Baden Tripel   83 
Baden Baden Weiss   41 
Bamberg Demais Tipos   38 
Bamberg Munchen   37 
Bamberg Pilsen   36 
Bamberg Schwarzbier   40 
Bauhaus   21 
Bavária   15 
Bavaria sem álcool   17 
Becks   33 
Belco Pilsen   13 
Belle Vue   40 
Bierbaum   29 
Bierland Demais Tipos   31 
Bierland Pilsen   30 
Birra Moretti   34 
Black Princess Escura   35 
Black Princess Gold   23 
Bohemia Confraria   32 
Bohemia Escura   23 
Bohemia Oaken   29 
Bohemia   18 
Bohemia Royal Ale   31 
Bohemia Weiss   27 
Brahma Beats   16 
Brahma   14 
Brahma Extra   17 
Brahma Fresh   10 
Brahma Malzbier   19 
Budweiser   29 
Caracu   19 
Cerpa Draft Beer   13 
Cerpa Export   29 
Cerpa Gold   14 
Cintra  
Colonia Malzebier   16 
Colonia   11 
Colorado Appia   41 
Colorado Demais Tipos   40 
Colorado Demoiselle   41 
Colorado Indica   41 
Conti   13 
Cordoba   18 
Crystal Malzbier   13 
Crystal   10 
Crystal Premium   16 
Crystal sem Álcool   16 
Dado Bier   23 
Dado Bier Larger   24 
Dado Bier Red Ale   36 
Devassa Bem Loura   17 
Devassa Loura   29 
Devassa Demais Tipos   32 
Devassa   32 
Dos equis   27 
Ecobier  
Edelweiss   42 
Eisenbahn 5   32 
Eisenbahn Demais Tipos   33 
Eisenbahn Lust   74 
Eisenbahn Natural   34 
Eisenbahn Strong Golden Ale   35 
Eisenbahn Weihnac Ale   37 
Eisenbahn Weizenbier   35 
Franziskaner   37 
Gluck   11 
Guaratuba   12 
Guitt's   10 
Guitt's Malzbier  
Heineken   22 
Hoegaarden   39 
Hops Cerveja Escura  
Imperial   10 
Imperial Ouro   18 
Itaipava fest   20 
Itaipava Malzbier   14 
Itaipava   11 
Itaipava Premium   18 
Itaipava sem Álcool   17 
Kaiser Bock   15 
Kaiser Gold   18 
Kaiser   12 
Kaiser Summer   17 
Kilsen Extra   17 
Kilsen Malzebier   17 
Krill   11 
Krill Malzbier   16 
Kronenbier   18 
La Brúñete   42 
La Trape   64 
Leffe  36 
Liber   19 
Licher Weizen   47 
Liverpool   11 
Lokal Bier   20 
Lowenbrau   35 
Murphy's Irish   38 
Nobel Pilsen   12 
Nortena   26 
Nova Schin Malzbier   14 
Nova Schin Munich   15 
Nova Schin   11 
Nova Schin sem Álcool   17 
Nova Schin Zero Álcool   17 
Opa Bier Pale Ale   35 
Opa Bier   36 
Opa Bier Porter   35 
Opa Bier Sem Álcool   37 
Opa Bier Weisen   37 
Original   19 
Patagônia   35 
Patrícia   26 
Paulistania   33 
Petra   41 
Pilsen   24 
Pilsner Urquell   47 
Plier   12 
Polar Bock   16 
Polar Export   15 
Primator   45 
Primus   11 
Puerto del Mar   14 
Quilmes   25 
Red Stripe   36 
Saint Bier Demais tipos   23 
Saint Bier Malzebier  
Saint Bier Pilsen  
Santa Cerva   12 
Santa Cerva Malzbier   16 
Schimitt Ale   39 
Schimitt Barley Wine   44 
Schneider   22 
Selki Malzebier   16 
Selki   13 
Skol Beats   21 
Skol   12 
Sol   11 
Sol premium   23 
Spaten   36 
Spoller Puro Malte   13 
Starobrno   45 
Steinecker Premium   11 
Stella Artois   23 
Therezopolis Gold   32 
Warsteiner  38 
Weltenburger Kloster   46 
Xingu   18 
Zanni   12 
Zanni Malzbier   16 
Zebu   14 
Zehn Bier   15 
Demais Importadas   25 
Demais Nacionais Especiais  
Demais Nacionais Pilsen  

Notas Explicativas (Tabelas IX, X e XI)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os seus tipos e variações.

2. A classificação "Demais Importadas" refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação "Demais Nacionais Especiais" refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzbier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com "Demais Nacionais Especiais" ou "Demais Nacionais Pilsen", conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas IX, X e XI não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XII.

8. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IX, o valor-base representa 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento) do preço de referência.

9. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela X, o valor-base representa 40% (quarenta por cento) do preço de referência.

10. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XI, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA XII

(Valores em R$ por litro)

Produto  Chope  
Cód. TIPI   2203.00.00 Ex 01  
Embalagem   Todas  
Preço de Referência   Tributos Devidos  
  IPI   PIS   Cofins  
7,7857   0,4087   0,0681   0,3243  

Notas Explicativas (Tabela XII)

1. A Tabela XIII se aplica também às cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, quando vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias).

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.