Decreto nº 74688 DE 14/10/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1974
Torna sem efeito o Decreto nº 72.968, de 19 de outubro de 1973.
(Revogado pelo Decreto Nº 10088 DE 05/11/2019):
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarado sem efeito o Decreto nº 72.968, de 19 de outubro de 1973, que tornou pública a denúncia à Convenção nº 94, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 58.818, de 14 de julho de 1966, que, assim, volta a ser aplicada em todo o território nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo a vigência deste Decreto à 13 de setembro do corrente ano.
Brasília, 14 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Arnaldo Prieto