Decreto nº 7.526 de 15/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2011

Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União: um DAS 102.3.

Art. 2º Os cargos em comissão remanejados da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

II -.....

b) .....

1. Departamento de Controle Difuso;

e) .....

2. Departamento de Patrimônio e Probidade;

III -.....

....." (NR)

"Art. 7º .....

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração:

....." (NR)

"Art. 9º Ao Departamento de Controle Difuso compete:

....." (NR)

"Art. 22. .....

IV - promover a análise de pedidos de representação judicial de agentes públicos integrantes de órgãos da União;

V - analisar medidas visando à defesa de prerrogativas dos membros que atuam nos órgãos da Procuradoria-Geral da União; e

VI - assessorar o Procurador-Geral da União na elaboração de estudos, pareceres e notas, destacadamente para o exercício da competência prevista no inciso VIII do art. 21 e para a solução de controvérsias entre órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União." (NR)

"Art. 23. Ao Departamento de Patrimônio e Probidade compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de patrimônio, meio ambiente, probidade e recuperação de ativos;

II -.....

a) nas demandas que tenham por objeto questões afetas a posse, a patrimônio imobiliário, mobiliário, histórico, artístico, cultural e paisagístico, a terras indígenas, a remanescentes de quilombos e patrimônio a ser incorporado, a meio ambiente, a patrimônio genético, a conhecimento tradicional associado, bem como a biossegurança;

b) nas demandas que tenham por objeto questões afetas à probidade administrativa e à respectiva recomposição do erário;

c) nas cobranças de créditos da União, inclusive os apurados pelo Tribunal de Contas da União, bem como na análise das respectivas propostas de acordos de parcelamento, ressalvados os processos da competência da Justiça do Trabalho; e

III - orientar e supervisionar as atividades de representação e defesa judicial da União nos precatórios e requisições de pequeno valor, ressalvadas as competências específicas do Departamento Trabalhista." (NR)

"Art. 37. .....

V - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades da Secretaria-Geral de Consultoria.

....." (NR)

Art. 4º Os Anexos II e IV ao Decreto nº 7.392, de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e III a este Decreto.

Art. 5º O Advogado-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos I e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 22 de julho de 2011.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Luís Inácio Lucena Adams

ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 7.392, de 2010)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

UNIDADE QTDE. DENOMINAÇÃO NE/DAS/FG 
 Adjuntos 102.6 
 Assessor Especial 102.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
GABINETE Chefe de Gabinete 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação-Geral de Apoio Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Cerimonial Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Assessoria de Comunicação Social Chefe de Assessoria 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Assessoria para Assuntos Parlamentares Chefe de Assessoria 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Ouvidoria Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Projetos Coordenador-Geral 101.4 
Secretaria do Conselho Superior da AGU Chefe 101.2 
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA Secretário-Geral NE 
Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
Serviço Chefe 101.1 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNOS Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Pessoal Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO Secretário-Geral NE 
 Secretário-Adjunto 101.5 
Divisão Chefe 101.2 
GABINETE Chefe de Gabinete 101.4 
Coordenação-Geral de Ações Relevantes Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Gestão Judicial Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO Diretor 101.5 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE Diretor 101.5 
Serviço Chefe 101.1 
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Atuação Estratégica Coordenador-Geral 101.4 
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Consultor-Geral NE 
Coordenação Coordenador 101.3 
GABINETE Chefe de Gabinete 101.4 
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
CONSULTORIA DA UNIÃO Consultor da União 102.5 
Serviço Chefe 101.1 
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação-Geral de Orientação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Análise Preventiva e Sistematização Coordenador-Geral 101.4 
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS Diretor 101.5 
Coordenação Coordenador 101.3 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS Diretor 101.5 
Coordenação Coordenador 101.3 
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES JURÍDICO- ESTRATÉGICAS Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Tratamento da Informação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Gestão da Informação Coordenador-Geral 101.4 
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL Diretor 101.5 
Coordenação Coordenador 101.3 
CONSULTORIAS JURÍDICAS DA UNIÃO NOS ESTADOS 26 Coordenador-Geral 101.4 
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Coordenador 101.3 
CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO Corregedor-Geral da Advocacia da União NE 
GABINETE Chefe de Gabinete 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
 Assistente Técnico 102.1 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço de Protocolo Chefe 101.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assessor Técnico 102.3 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
CORREGEDORIAS AUXILIARES Corregedor Auxiliar 101.5 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO Procurador-Geral da União NE 
 Subprocurador-Geral 102.6 
GABINETE Chefe de Gabinete 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO ELEITORAL Diretor 101.5 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Estudos Jurídicos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais e Direito Eleitoral Coordenador-Geral 101.4 
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E PROBIDADE Diretor 101.5 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Defesa do Patrimônio e Meio Ambiente Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Defesa da Probidade Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Créditos e Precatórios Coordenador-Geral 101.4 
Serviço Chefe 101.1 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO Diretor 101.5 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO PESSOAL CIVIL - E MILITAR Diretor 101.5 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral do Pessoal Militar Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral do Pessoal Civil Coordenador-Geral 101.4 
DEPARTAMENTO TRABALHISTA Diretor 101.5 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Relações de Trabalho Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Demandas Administrativas Trabalhistas e de Ações Residuais Coordenador-Geral 101.4 
DEPARTAMENTO INTERNACIONAL Diretor 101.5 
Coordenação Coordenador 101.3 
DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS Diretor 101.5 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Planejamento e Supervisão Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Perícias Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Cálculos Coordenador-Geral 101.4 
Serviço Chefe 101.1 
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO Procurador-Regional 101.5 
 Subprocurador-Regional 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral Jurídica Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 2ª REGIÃO Procurador-Regional 101.5 
 Subprocurador-Regional 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral Jurídica Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação 10 Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO Procurador-Regional 101.5 
 Subprocurador-Regional 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral Jurídica Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 4ª REGIÃO Procurador-Regional 101.5 
 Subprocurador-Regional 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Gestão Judicial Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral Jurídica Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO Procurador-Regional 101.5 
 Subprocurador-Regional 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral Jurídica Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
PROCURADORIAS DA UNIÃO 22 Procurador-Chefe 101.4 
Coordenação 47 Coordenador 101.3 
Divisão 47 Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
PROCURADORIAS-SECCIONAIS DA UNIÃO 33 Procurador-Seccional 101.3 
Divisão 43 Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Secretário-Geral 101.6 
 Assessor Técnico 102.3 
Serviço Chefe 101.1 
GABINETE Chefe de Gabinete 101.4 
Coordenação-Geral de Gestão de Documentação e Informação Coordenador-Geral 101.4 
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional Coordenador-Geral 101.4 
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial Coordenador-Geral 101.4 
SUPERINTENDÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL Superintendente-Regional 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS Coordenador 101.3 
ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO VICTOR NUNES LEAL Diretor 101.5 
Coordenação-Geral de Ensino Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente 102.2 
Serviço Chefe 101.1 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
NE 5,40 27,00 27,00 
101.6 5,28 5,28 5,28 
101.5 4,25 33 140,25 33 140,25 
101.4 3,23 109 352,07 109 352,07 
101.3 1,91 174 332,34 173 330,43 
101.2 1,27 168 213,36 168 213,36 
101.1 77 77,00 77 77,00 
102.6 5,28 21,12 21,12 
102.5 4,25 25,50 25,50 
102.4 3,23 6,46 6,46 
102.3 1,91 12 22,92 13 24,83 
102.2 1,27 7,62 7,62 
102.1 14 14,00 14 14,00 
TOTAL 611 1.244,92 611 1.244,92 

ANEXO II
REMANEJAMENTO DE CARGOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO DAS UNITÁRIO DA AGU PARA A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA A AGU (b) 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.3 1,91 1,91 
DAS 102.3 1,91 1,91 
TOTAL  1,91 1,91 
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) 

ANEXO III
(Anexo IV ao Decreto nº 7.392, de 2010)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

UNIDADE QTE DENOMINAÇÃO NE/DAS/FG 
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL FEDERAL Procurador-Geral Federal NE 
 Subprocurador-Geral Federal 101.6 
Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO Diretor 101.5 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
  FG-2 
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA Diretor 101.5 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Pessoal Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
PROCURADORIAS-REGIONAIS FEDERAIS Procurador-Regional 101.5 
Serviço 10 Chefe 101.1 
 15  FG-1 
  FG-2 
PROCURADORIAS FEDERAIS NOS ESTADOS 22 Procurador-Chefe 101.4 
Serviço Chefe 101.1 
 29  FG-1 
 34  FG-2 
PROCURADORIAS-SECCIONAIS FEDERAIS 67  FG-1 
 132  FG-2 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
NE 5,40 5,40 5,40 
101.6 5,28 5,28 5,28 
101.5 4,25 29,75 29,75 
101.4 3,23 27 87,21 27 87,21 
101.2 1,27 12 15,24 12 15,24 
101.1 19 19,00 19 19,00 
SUBTOTAL 1 67 161,88 67 161,88 
FG-1 0,20 116 23,20 116 23,20 
FG-2 0,15 176 26,40 176 26,40 
SUBTOTAL 2  292 49,60 292 49,60 
TOTAL  359 211,48 359 211,48 

ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS PELO DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.4 3,23 3,23 
DAS 101.3 1,91 3,82 
DAS 101.2 1,27 1,27 
DAS 102.5 4,25 4,25 
DAS 102.4 3,23 6,46 
TOTAL 19,03