Decreto nº 7594 DE 04/04/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 abr 2012

Dá nova redação ao Anexo único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos das Leis nºs 17.543 e 17.544, ambas de 11 de janeiro de 2012, que dispõem sobre o Plano Plurianual para quadriênio 2012 - 2015 e o orçamento da receita e despesa do Estado para o exercício de 2012, respectivamente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000669,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, previsto no seu art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO 

PROGRAMAS

AÇÕES

A) GOIÁS GERAÇÃO OLÍMPICA

Concessão de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA.

B) MELHORIA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO

Implementação de Serviços de Assistência à Saúde.

C) ESCOLA REFERÊNCIA - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA, PEDAGÓGICA E TECNOLÓGICA

I - Fornecimento de Merenda Escolar para alunos dos Ensinos Fund/Méd/Especial/Eja;

 

II - Transporte Escolar - Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e Pagamento a empresa.

D) REDUÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL, FORTALECIMENTO DA INCLUSÃO E DIVERSIDADE NA REDE ESTADUAL DE ENSINO

Jornada de Ampliação da Aprendizagem: AABB Comunidade.

E) SAÚDE DO CIDADÃO

Aquisição e Fornecimento de Medicamentos, Insumos e Correlatos para Melhoria da Qualidade de Saúde.

F) CASA LEGAL - REGULARIZAÇÃO

Regularização Fundiária com Entrega de Escritura.

G) HABITAR MELHOR

I - Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD);

 

II - Quitação de Financiamentos Habitacionais para População Carente.

H) AGROFAMILIAR

I - Horta Comunitária - Produção Olerícola;

 

II - Lavoura Comunitária - Produção Comunitária de Alimentos.

I) GESTÃO DO SISTEMA SOCIO-EDUCATIVO

Operacionalização das Unidades Socioeducativas Restritivas e Privativas de Liberdade.

J) RENDA CIDADÃ - UM PASSO À FRENTE

I - Auxílio Emergencial à Pessoa de Baixa Renda;

 

II - Auxílio Financeiro às Famílias de Baixa Renda - Transferência de Renda;

 

III - Auxílio Nutricional às Entidades Filantrópicas e Unidades de Atendimento;

 

IV - Auxílio Pagamento das Tarifas - Energia Elétrica/Água/Esgoto às Ent., aos Hosp. Filantrópicos e Famílias Carentes;

 

V - Inserção Produtiva de Famílias Vulnerabilizadas - Criando Oportunidades e Unidades de Produção.

K) PROTEÇÃO/INCLUSÃO SOCIAL E DE GESTÃO DO SUAS

I - Bolsa Universitária - OVG

 

II - Oficinas Educacionais Comunitárias - OECs;

 

III - Restaurante Cidadão.

L) BOLSA FUTURO

I - Concessão de Bolsa Educativa e Cultural - Bolsa Orquestra;

 

II - Concessão de Incentivo Financeiro à Capacitação e Qualificação.

M) TRANSPORTE E MOBILIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA

I - Cartão Transporte Cidadão;

 

II - Subsídio ao Valor da Passagem aos Usuários da Linha do Eixo Anhanguera e Semiurbanas da Reg. Metrop. de Goiânia".

(NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Simão Cirineu Dias