Decreto nº 7594 DE 04/04/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 abr 2012
Dá nova redação ao Anexo único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos das Leis nºs 17.543 e 17.544, ambas de 11 de janeiro de 2012, que dispõem sobre o Plano Plurianual para quadriênio 2012 - 2015 e o orçamento da receita e despesa do Estado para o exercício de 2012, respectivamente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013000669,
Decreta:
Art. 1º. O Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, previsto no seu art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS |
AÇÕES |
A) GOIÁS GERAÇÃO OLÍMPICA |
Concessão de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA. |
B) MELHORIA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO |
Implementação de Serviços de Assistência à Saúde. |
C) ESCOLA REFERÊNCIA - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA, PEDAGÓGICA E TECNOLÓGICA |
I - Fornecimento de Merenda Escolar para alunos dos Ensinos Fund/Méd/Especial/Eja;
II - Transporte Escolar - Transferência de Recursos Financeiros às Prefeituras e Pagamento a empresa. |
D) REDUÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL, FORTALECIMENTO DA INCLUSÃO E DIVERSIDADE NA REDE ESTADUAL DE ENSINO |
Jornada de Ampliação da Aprendizagem: AABB Comunidade. |
E) SAÚDE DO CIDADÃO |
Aquisição e Fornecimento de Medicamentos, Insumos e Correlatos para Melhoria da Qualidade de Saúde. |
F) CASA LEGAL - REGULARIZAÇÃO |
Regularização Fundiária com Entrega de Escritura. |
G) HABITAR MELHOR |
I - Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD);
II - Quitação de Financiamentos Habitacionais para População Carente. |
H) AGROFAMILIAR |
I - Horta Comunitária - Produção Olerícola;
II - Lavoura Comunitária - Produção Comunitária de Alimentos. |
I) GESTÃO DO SISTEMA SOCIO-EDUCATIVO |
Operacionalização das Unidades Socioeducativas Restritivas e Privativas de Liberdade. |
J) RENDA CIDADÃ - UM PASSO À FRENTE |
I - Auxílio Emergencial à Pessoa de Baixa Renda;
II - Auxílio Financeiro às Famílias de Baixa Renda - Transferência de Renda;
III - Auxílio Nutricional às Entidades Filantrópicas e Unidades de Atendimento;
IV - Auxílio Pagamento das Tarifas - Energia Elétrica/Água/Esgoto às Ent., aos Hosp. Filantrópicos e Famílias Carentes;
V - Inserção Produtiva de Famílias Vulnerabilizadas - Criando Oportunidades e Unidades de Produção. |
K) PROTEÇÃO/INCLUSÃO SOCIAL E DE GESTÃO DO SUAS |
I - Bolsa Universitária - OVG
II - Oficinas Educacionais Comunitárias - OECs;
III - Restaurante Cidadão. |
L) BOLSA FUTURO |
I - Concessão de Bolsa Educativa e Cultural - Bolsa Orquestra;
II - Concessão de Incentivo Financeiro à Capacitação e Qualificação. |
M) TRANSPORTE E MOBILIDADE DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA |
I - Cartão Transporte Cidadão;
II - Subsídio ao Valor da Passagem aos Usuários da Linha do Eixo Anhanguera e Semiurbanas da Reg. Metrop. de Goiânia". |
(NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias