Decreto nº 7.614 de 17/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2011

Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

ANEXO

PRODUTO  TIPI 
Calculadora equipada com sintetizador de voz  8470.10.00 
Teclado com colmeia  8471.60.52 
Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador  8471.60.53 
Acionador de pressão  8471.60.53 
Linha Braille  8471.60.90 
Digitalizador de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz  8471.90.14 
Duplicador Braille  8472.10.00 
Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual  8525.80.19 
   "