Decreto nº 7.854 de 23/02/2006
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 23 fev 2006
Altera a redação do art. 2º do Decreto 7.838, de 05 de janeiro de 2006, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 7.838, de 05 de janeiro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º São de ponto facultativo nas repartições municipais os dias: 27 de fevereiro (segunda-feira de Carnaval ), e 29 de junho (São Pedro).
Parágrafo Único - O expediente do dia 1º de março (quarta-feira de cinzas), terá inicio às 12 h para todos os servidores municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 23 de fevereiro de 2006.
Carlos Eduardo Nunes Alves
PREFEITO